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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 10 de junho de 2020

SC - SISCOSERV - RESPONSABILIDADE DE INFORMAÇÃO NO SISCOSERV - FRETE /SERVIÇOS CONEXOS

DOU DE 02/06/2020

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.004, de 21/05/2020.
Informa que a responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço. (Seç.1, pág. 25)

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