LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.004, de 21/05/2020.
Informa que a
responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de
Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio
(Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual
com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço. (Seç.1,
pág. 25)
Nenhum comentário:
Postar um comentário