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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 16 de junho de 2010

Antidumping - importações de policloreto de vinila

DOU DE 10/06/2010

Resumo: Torna público que, de acordo com o item 11.i do Anexo da Resolução CAMEX nº 18/2005, que aplica direitos antidumping específicos, a serem exigidos nas importações de policloreto de vinila, originárias dos EUA e do México, classificado no item 3904.10.10 da NCM, os preços de referencia dos EUA e do México, deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre (maio/2010). (Seç. 1, pág. 84)


DOU DE 25/06/2010

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/MDIC nº 22, de 23/06/2010.

RESUMO: Torna público que, de acordo com o item 11.i do Anexo da Resolução CAMEX nº 18/2005, que aplica direitos antidumping específicos, a serem exigidos nas importações de policloreto de vinila, originárias dos EUA e do México, classificado no item 3904.10.10 da NCM, os preços de referencia dos EUA e do México, deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre (maio/2010). Revoga a Circular SECEX nº 21/2010 . (Seç.1, pág. 112)

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