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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 19 de outubro de 2010

OEQ - Operador Econômico Qualificado

Abaixo, segue resumo da minuta da IN que estavam em consulta pública.
Fonte: ICEX -RFB

1) A RFB deverá adotar a denominação “Operador Econômico Qualificado – OEQ”, ao invés de “Operador Econômico Autorizado – OEA”;

2) O programa, no Brasil, está recebendo o nome de “Programa Aduaneiro de Segurança, Controle e Simplificação – PASS”;

3) Haverá três modalidades de Certificação do OEQ: Ágil-Pass, Long-Pass e Total-Pass;

4) A empresa candidata poderá se auto-avaliar ou se utilizar de uma entidade externa especializada no seu processo de auto-avaliação;

5) A certificação poderá ser requerida para a empresa como todo ou apenas para um estabelecimento dela;

6) A certificação deverá ser requerida diretamente no sitio de RFB;

7) De inicio, poderão se candidatar a Certificação: exportadores, importadores, transportadores e depositários;

8) No caso de haver necessidade de auditoria ou de diligencias na empresa, a RFB passará a cobrar, do candidato á Certificação, a Taxa FUNDAF;

9) Este programa deverá absorver, gradativamente, as empresas habilitadas na Linha Azul;

10) O PASS somente admitirá empresas de médio ou grande porte;

11) O PASS passa a estar muito focado nos aspectos de segurança, especialmente na Segurança da Cadeia Logística;

12) As novas regras deverão ser publicadas ainda este ano.

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