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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

RIEX - NOTA FISCAL OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO

Fonte: CIESP CAMPINAS

Informamos aos senhores associados que o Governo do Estado de São Paulo através da publicação da Portaria CAT-201, de 28/12/2010 determinou que ficam dispensados os contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, desde que efetuem a Escrituração Fiscal Digital – EFD nos termos do Regulamento do ICMS, de: i) a exigência do registro no Sistema RIEX e da obtenção do visto eletrônico em relação à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, referente à operação de saída para o exterior e de remessa com fim específico de exportação; ii) da apresentação do “Memorando de Exportação” ao Posto Fiscal de sua vinculação.

Esclarecemos que o Sistema RIEX - Regime de Informações de Exportação, é um sistema eletrônico o qual as empresas exportadoras obtêm por meio eletrônico, visto na Nota Fiscal referente às operações de saída para o exterior de mercadoria a ser embarcada por São Paulo ou através de outro Estado, e de remessa de mercadoria com o fim específico de exportação.

A nova publicação acaba também com a necessidade das solicitações de prorrogação semestrais, efetuadas pela FIESP/CIESP, do Regime Especial que dispensava as empresas de efetuar registro de suas operações no RIEX, devido o grande volume de informações que as empresas exportadoras eram obrigadas a inserir no sistema.

Cabe ressaltar que permanece a obrigatoriedade das empresas exportadoras a efetuar a Escrituração Fiscal Digital – EFD, de acordo com as Portarias CAT nº-201/2010 e 147/2009.

Outras informações poderão ser obtidas com a área de Apoio e Facilitação do Comércio Exterior, nos telefones (11) 3549-4360/3245 ou através dos endereços eletrônicosapoiocomex@fiesp.org.br e atendimento@ciesp.org.br

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