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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 4 de setembro de 2012

Resumo das principais alterações no procedimento de Habilitação no RADAR, introduzida pela IN 1288/2012 que revogou a IN 650/06:


 Por: Danielle Rodrigues Manzoli

A mudança introduzida pela IN 1288/2012 foi significativa. Desde os tipos de habilitação, até a forma de análise e prazos.

1    1)  Temos basicamente os seguintes tipos de habilitação:
Pessoa Jurídica (PJ) EXPRESSA
Pessoa Jurídica (PJ) PJ ILIMITADA
Pessoa Jurídica (PJ) PJ LIMITADA
Pessoa Física(PF)

1.1) PJ EXPRESSA – prazo de análise de 2 dias. Análise somente documental, aplicada a, resumidamente aos seguintes tipos de empresa:
PJ S/A
PJ habilitada na LINHA AZUL
EMPRESA PÚBLICA OU ECONOMIA MISTA
ORGAO PUBLICO, AUTARQUIA, ETC..
PJ HABILITADA BENÉFICIOS DA COPA que trata a LEI 12350/10
PJ PARA OPERAR EXCLUSIVAMENTE NA EXPORTAÇÃO

1.2) PJ ILIMITADA – prazo para análise para deferimento em 10 dias, com análise fiscal e documental, caso a capacidade financeira seja superior a USD 150.000,00*.
1.3) PJ LIMITADA – prazo para análise para deferimento em 10 dias, com análise fiscal e documental, caso a capacidade financeira seja igual ou inferior a USD 150.000,00*.

*Analisada para operações com cobertura cambial, para o período de 6 meses.

2    2)  Para habilitação nas modalidades ilimitada e limitada, poderá protocolar o pedido, via e-processo, em qualquer unidade da RFB mas esse será encaminhado para a unidade de jurisdição aduaneira da matriz da empresa, que fará a análise e concessão, se for o caso. A empresa deverá fazer a adesão prévia ao DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE) para entrar com o pedido nas modalidades ilimitada e limitada. As intimações serão efetuadas e dirigidas ao DTE do requerente.
3
      3)  Está dispensada da habilitação no RADAR, exclusivamente para operações de retificação ou consulta de declarações, caso a empresa tenha operado anteriormente no comércio exterior.


4    4)  Atenção:
- Não há mais radar simplificado “ativo permanente”, nem “encomendante”.
- Salvo para a modalidade expressa e pessoa física, deverá ser feito o pedido de RADAR e após análise fiscal, será decidido se será concedido na modalidade Ilimitada ou Limitada.

5) A IN entra em vigor em 30 dias da data da sua publicação.

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