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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

ICMS - operações interestaduais com importados


DOU DE 09/11/2012

Legislação: Despacho nº 223, de 08/11/2012, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Resumo: Torna público a celebração: do Ajuste SINIEF nº 20, de 07/11/2012, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012 ; do Ajuste SINIEF nº 20, de 07/11/2012, que altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária; e o Convênio ICMS nº 123, de 07/11/2012, que dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/12. (Seç.1, págs. 25/26)

DOU DE 04/12/2012

Legislação:  Ato Declaratório CONFAZ nº 18, de 30/11/2012.

Resumo: Ratifica o Convênio ICMS 123/12 , que dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/12. (Seç.1, pág. 26)
Comentário: Ratificação nacional do convênio ICMS em questão.

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