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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Investigações Dumping para Chapas de alumínio, Armações de óculos e pedivelas


DOU DE 05/10/2012

Legislação Circular SECEX/MDIC nº 49, de 04/10/2012.
Resumo: Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 43/2007, aplicado às importações de chapas pré-sensibilizadas de alumínio analógicas para impressão off-set, comumente classificadas nos códigos 3701.30.21 e 3701.30.31 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da República Popular da China. (Seç.1, págs. 114/119)

Resumo: Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 44/2007, aplicado às importações brasileiras de armações de óculos, com ou sem lentes corretoras, comumente classificadas nºs itens 9003.11.00, 9003.19.10, 9003.19.90, 9004.90.10 e 9004.90.90 da NCM, originárias da República Popular da China, posteriormente alterado por meio da Resolução CAMEX nº 61/2007. (Seç.1, págs. 119/125)

Resumo: Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 47/2007, aplicado às importações de pedivelas fauber monobloco, comumente classificadas no item 8714.96.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 125/129)

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