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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 10 de junho de 2013

DI - CALCULO DE TRIBUTOS DEVIDO MEDIDA JUDICIAL - NOTÍCIA SISCOMEX

SEGUE NOTÍCIA SISCOMEX QUE INSTRUI COMO DEVE SER FEITA A DI QUANDO HA MEDIDA JUDICIAL PARA RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS COM CÁLCULOS DIFERENTES DO CALCULADO PELO SISCOMEX. ISSO VALE INCLUSIVE PARA O CASO DE MEDIDAS JUDICIAS PARA O CASO DE NÃO INCLUSÃO DO ICMS E PIS/COFINS NA BASE DO PIS-COFINS-IMPORTAÇÃO:


07/06/2013  0032    DI COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA POR LIMINAR OU SENTENÇA  
                     
                     NOS CASOS EM TENHA SIDO DETERMINADA, POR LIMINAR CONCEDIDA
                     OU SENTENÇA FAVORÁVEL, REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTO
                     DEVIDO NA IMPORTAÇÃO, O IMPORTADOR DEVERÁ PREENCHER A DI
                     CONFORME AS INSTRUÇÕES ABAIXO:
                    
                       1.INFORMAR O NÚMERO DO PROCESSO JUDICIAL EM CAMPO PRÓPRIO
                     NA FICHA "BÁSICAS" DA DI;
                       2.INFORMAR O DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES,
                     DE ACORDO COM A DECISÃO JUDICIAL, NO CAMPO INFORMAÇÕES
                     COMPLEMENTARES DA FICHA "BÁSICAS" DA DI;
                       3.INFORMAR ALÍQUOTA NORMAL DE ICMS E REGIME DE TRIBUTAÇÃO
                     RECOLHIMENTO INTEGRAL NO CAMPO PIS/COFINS DA FICHA TRIBUTOS;
                       4.RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES CONFORME O DEMONSTRATIVO DE
                     CÁLCULO INSERIDO NAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
                    

                          COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

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