Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 17 de junho de 2013

Li´s NCM com defesa comercial

Segue nota recebido do Sindasp a respeito das Li´s de produtos de outras origens, mas ncm com defesa comercial:

Devido à  instruções recebidas em 14/06/2013, informamos que para produtos sujeitos a defesa comercial, quando originários de países ou produtores não gravados com a medida, deve constar no campo Informações Complementares da LI a seguinte declaração, sem alterações em seu conteúdo (mencionar o país de origem):

"Declaramos para os devidos fins, que o(s) produto(s) abrangidos por esta LI, é/são originário(s) de ................., conforme as regras de origem não preferenciais contidas nos artigos 31 e 32 da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Da mesma forma, estamos de posse da Declaração de Origem nos moldes do Anexo XXVI da Portaria SECEX nr. 23/2011, comprometendo-nos a apresentá-la, quando solicitado, no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias úteis"

As LI's já solicitadas serão analisadas com o texto antigo, orientamos aos senhores que adeqúem a declaração para as próximas LI's.

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