Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Camex reduz alíquota do Imposto de Importação de metanol


Redução tarifária, de 12% para 0%, restringe-se a um prazo de 180 dias e a uma cota de 282.500 toneladas

Brasília (7 de outubro) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no Diário Oficial da União de hoje, ad referendum do Conselho de Ministros, a Resolução Camex no 86, que reduz a alíquota do Imposto de Importação para o produto metanol (álcool metílico), código 2905.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A redução tarifária, de 12% para 0%, restringe-se a um prazo de 180 dias e a uma cota de 282.500 toneladas.
O metanol (CH3OH), ou álcool metílico, é um composto químico. Sua principal aplicação é como solvente em inúmeras reações industriais, além de ser utilizado na produção de polímeros sintéticos, como o plástico e a fórmica. Os principais segmentos de aplicação do metanol são: intermediário químico (na produção de inúmeros outros produtos químicos), farmacêutico, defensivos agrícolas e biodiesel.
O produto encontrava-se amparado com redução do imposto de importação a 0% no âmbito da Resolução GMC no 08/08, por razões de desabastecimento. Tendo em que ainda está em curso a negociação sobre a renovação da redução do Imposto de Importação no âmbito da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), decidiu-se que a redução tarifária do produto migraria temporariamente para outro mecanismo, a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec).
A fim de acomodar o Metanol na Letec, o produto D-Glucitol (sorbitol), código 2905.44.00 da NCM, foi excluído da lista. Desse modo, a alíquota do produto sai de 20% para aquela adotada na TEC, que é de 14%.
fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Nenhum comentário:

Postar um comentário