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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 29 de outubro de 2013

Dumping fenol e dióxido de silicio

DOU DE 30/09/13

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 52, de 27/09/2013.
Prorroga por até seis meses, a partir de 26/10/2013, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Índia e República Popular da China para o Brasil de dióxido de silício precipitado, comumente classificadas no item 2811.22.10 da NCM/SH, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, iniciada por meio da Circular SECEX nº 55/2012. (Seç.1, pág. 100)

Inicia revisão de direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 59/2008, aplicado às importações brasileiras de fenol, grau industrial, excluído o de grau puro de análise, ou pró-análise, acondicionado em embalagens não superiores a 27 kg, classificadas no item 2907.11.00 da NCM, de origem dos Estados Unidos da América e da União Europeia. (Seç.1, págs. 100/104)

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