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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 27 de outubro de 2015

Camex prorroga redução de Imposto de Importação do para-xileno



Resolução mantém zerada a alíquota para o produto

Brasília (27 de outubro) – O Diário Oficial da União de hoje traz a Resolução Camex nº 96/2015, que prorroga o prazo de vigência e da quota de importação no âmbito da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) para o produto para-xileno (PX). A redução do Imposto de Importação, que começa a valer no dia 26 de novembro, é de 4% para 0%, para uma quota de 90.000 toneladas, pelo prazo de 180 dias.

O produto “para-xileno (PX)” é a principal matéria-prima utilizada na produção de ácido tereftálico (PTA) que, em conjunto com o produto químico monoetilenoglicol, dá origem à resina PET, amplamente utilizada em embalagens de bebidas e em fibras de poliéster para o setor têxtil.

Vale lembrar que o código 2902.43.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), referente ao “para-xileno (PX)”, consta atualmente na LETEC, com a mesma redução, quota e prazo.  A medida atualmente vigente expira em 25 de novembro de 2015, conforme consta na Resolução Camex nº 50/2015.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC


DOU DE 27/10/2015
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 1)

DOU DE 29/10/2015
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 76, de 28/10/2015.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 96/2015. Altera o inciso X do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que consolida normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 70)

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