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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 4 de julho de 2016

DUMPING lona de PVC, vidros automotivos temperados e laminados e ácido cítrico

Camex aplica novas medidas de defesa comercial

Resoluções tratam de lona de PVC, vidros automotivos temperados e laminados e ácido cítrico

Brasília (24 de junho) – Foram publicadas, no Diário Oficial da União de hoje três resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que tratam de defesa comercial.

A Resolução Camex nº 51 de 2016 aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de lona de policloreto de vinila (PVC), com reforço têxtil revestido em ambas as faces, originárias da Coreia do Sul e China.

A lona de PVC, classificada na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) no item 3921.90.19, é utilizada como base para confecção de produtos destinados à comunicação visual e sinalização, toldos, coberturas (galpões, tendas, barracas), transporte e armazenagem de carga, lonas para caminhões, proteção de caçambas de caminhonetes, sanfonas industriais, impermeabilização (revestimentos para piscinas e lajes), tubos e dutos para ventilação e irrigação, equipamentos de proteção (capas e acessórios), brinquedos infláveis, entre outras aplicações.

O direito foi aplicado por um prazo de até cinco anos, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares por tonelada. 

A Resolução nº 52 de 2016 aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de vidros automotivos temperados e laminados, originários da China.
Os vidros automotivos (NCM 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99) são utilizados na fabricação de veículos automotores e normalmente são instalados nas partes dianteira, traseira e lateral do veículo.

O direito vai ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares por tonelada
Assessoria de Comunicação Social do MDIC  (parcialmente reproduzido)

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