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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 6 de abril de 2017

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DOU DE 09/02/2017

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta COSIT nº 114, de 06/02/2017.
Informa que se aplica o regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento dos tributos incidentes sobre o comércio exterior às unidades de carga estrangeiras, seus acessórios e equipamentos, que ingressem no País com a finalidade de transportar as mercadorias importadas pelo interessado, inclusive no percurso dentro do território nacional, sendo automaticamente submetidos ao regime, sem necessidade de registro de declaração de importação. (Seç.1, pág. 35)

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