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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 20 de setembro de 2017

OEA - alteração

DOU DE 14/09/2017

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.736, de 12/09/2017.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. (Seç.1, págs. 29/31)
COMENTÁRIOS:
Principais alterações:
- Inclui REDEX para possível OEA;
- Antes só Importadores e Exportadores operando por conta própria poderiam ser OEA. IN alterou para importadores/exportadores que operarem 90% das operações por conta própria. Os importadores que operarem como adquirentes ou encomendantes, podem ser OEA mas os processos nessas condições não terão os benefícios OEA;
- transportadoras OEA terão acesso prioritários aos recintos;
- armazenamento prioritário da mercadoria importada por empresa OEA "carga nao destinada a armazenamento no Mantra por 24hs";
- registro de DI "maritmo" antecipada com parametrização imediata;
_ DI de admissão temporaria com possibilidade de canal verde;

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