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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 26 de setembro de 2017

VALOR ADUANEIRO SOFTWARE JOGO DE VIDEO GAME - SOL. DE CONSULTA

DOU DE 21/09/2017

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 446, de 18/09/2017.
Informa que o valor aduaneiro dos jogos de vídeo destinados ao uso em consoles e máquinas de jogos de vídeo da posição 95.04 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias compreende o custo ou valor total da transação, incluídos o valor do software e do suporte físico. Portando, não se aplica aos referidos jogos a regra de exceção estabelecida para valoração aduaneira de suporte físico que contenha dados ou instruções para equipamento de processamento de dados. (Seç.1, pág. 60)

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