Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 20 de março de 2018

DUMPING PAPEL CUCHE E MAGNESIO METALICO e PROD.LAMINADOS DE AÇO

DOU DE 15/01/2018

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 1, de 12/01/2018.
Prorroga por até dois meses, a partir de 20/02/2018, o prazo para conclusão da revisão
de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de papel
cuchê leve, usualmente classificadas no subitem 4810.22.90 da NCM, originárias da
Alemanha, da Bélgica, do Canadá, dos Estados Unidos da América, da Finlândia e da
Suécia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº
19/2017 .
(Seç.1, pág. 30)


LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 2, de 12/01/2018.Prorroga por até dois meses, a partir de 20/02/2018, o prazo para conclusão da revisão
de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de
magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de
magnésio, usualmente classificadas no item 8104.11.00 da NCM, originárias da
Federação da Rússia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº
20/2017 . (Seç.1, pág. 30)

DOU DE 19/01/2018
LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 2, de 18/01/2018.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações
brasileiras de produtos laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual
ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura
inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, originárias da
Federação da Rússia e da República Popular da China, e suspende sua aplicação, por
até um ano, em razão de interesse público. (Seç.1, págs. 1/57)

Nenhum comentário:

Postar um comentário