Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

PERÍCIAS E LAUDOS

Receita Federal regulamenta serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadorias
 
A nova norma redefine procedimentos relativos ao credenciamento de órgão e de entidades da Administração Pública para prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria.

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.851, de 2018, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 2018, para redefinir o procedimento de credenciamento de órgão e de entidades da Administração Pública para prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria, e, ainda, para incluir a possiblidade de credenciar entidades integrantes dos Serviços Sociais Autônomos para a prestação do mesmo serviço.

A norma vigente elege o convênio como instrumento apto a credenciar órgãos e entidades de Administração Pública. Entretanto, entende-se que o credenciamento deva ocorrer por um procedimento mais simples, que consista em verificar se a entidade interessada cumpre os requisitos estabelecidos e, em caso positivo, declará-la credenciada por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) específico.

Outra novidade é a possibilidade de credenciamento das entidades que compõe os Serviços Sociais Autônomos, fato que vem ao encontro do interesse dos intervenientes e da Receita Federal ao dar maior dimensão à rede de atendimento de perícias.

Fonte: Receita Federal       

Nenhum comentário:

Postar um comentário