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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Prazo de registro de informação no Siscosev é alterado

DOU DE 04/12/2018

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.852, de 03/12/2018.
Altera a IN RFB nº 1.277/2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. (Seç.1, pág. 24)

COMENTÁRIOS: O objetivo é adequar os prazos para os registros das informações a serem recebidas, facilitando o cumprimento da obrigação acessória pelos usuários

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.852, de 2018, que altera a IN RFB nº 1.277, de 2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

As informações são prestadas por meio de um sistema automatizado denominado Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam variação no Patrimônio).

O objetivo da alteração é atualizar o aspecto temporal relacionado ao prazo para registro no Siscoserv com referência às informações relativas ao pagamento e ao faturamento das operações de aquisição e venda, respectivamente.

Neste novo formato, a referência será a data de inclusão dos registros das operações de aquisição e de venda, substituindo o modelo anterior que era o início da prestação do serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.

Fonte: Receita Federal       

COMENTÁRIOS DANIELLE MANZOLI: 
Corrigiu as distorção que existia entra a legislação e o manual pois no manual constava que o registro do RF ou RP poderia ser no mês subsequente ao registro RVS ou RAS no caso do pagamento ou emissão da nota ser anterior ao registro da RVS e RAS mas a legislação dizia outra coisa. Inclusive, nós que detectamos esse erro na legislação e registramos um pedido de correção da mesma junto ao governo, há uns 6 meses, que finalmente agora foi atendido.
  

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