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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

DUMPING: OBJETO DE VIDROS DE MESA

DOU DE 04/02/2018

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 4, de 01/02/2019.
Inicia avaliação de escopo do direito antidumping prorrogado pela Resolução CAMEX nº 126/2016, aplicado às importações brasileiras de objetos de vidro para mesa, comumente classificados nos itens 7013.49.00, 7013.28.00 e 7013.37.00 da NCM, originárias da Argentina, China e Indonésia. (Seç.1, págs. 12/13)

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