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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

DUMPING: ANIDRIDO FTALICO

DOU DE 11/02/2021

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 4, de 10/02/2021.

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificadas no subitem 2917.35.00 da NCM, originárias da Rússia e de Israel. (Seç.1, págs. 27/46)

 

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