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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

SIMPLIFICAÇÃO DTA VCP/GRU PARA CNAGA/EMBRAGEM

 DOU DE 08/02/2021

LEGISLAÇÃO: 

Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 5, de 02/02/2021.

Autoriza a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do Trânsito Aduaneiro o recinto CNAGA - Companhia Nacional de Armazens Gerais Alfandegados Ltda., situado na Av. Nações Unidas, 22.452 - bairro Jurubatuba - São Paulo (SP), e que tenham como origem do Trânsito Aduaneiro recinto sob jurisdição da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos. (Seç.1, pág. 61)

Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 6, de 02/02/2021.

Autoriza a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do Trânsito Aduaneiro o recinto CNAGA - Companhia Nacional de Armazens Gerais Alfandegados Ltda., situado na Av. Nações Unidas, 22.452 - bairro Jurubatuba - São Paulo (SP), e que tenham como origem do Trânsito Aduaneiro recinto sob jurisdição da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos. (Seç.1, pág. 61)

Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 7, de 03/02/2021.

Autoriza a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do Trânsito Aduaneiro o recinto EMBRAGEN - Empresa Brasileira de Armazéns Gerais e Entrepostos Ltda., situado na Av. Alexandre Mackenzie, 137 - Jaguaré - São Paulo (SP), e que tenham como origem do Trânsito Aduaneiro recinto sob jurisdição da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos. (Seç.1, pág. 61)

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