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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 3 de junho de 2022

DUMPING: SERINGAS, CALÇADOS, LAMINADOS PLANOS E CAPSULAS DE GELATINA

 DOU DE 30/05/2022

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 351, de 27/05/2022.

Prorroga, por até um ano, a suspensão da exigibilidade da medida antidumping sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 28/31)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 352, de 27/05/2022.

Dispõe sobre pedidos de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 303/2022, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições 6402 a 6405 da NCM, originárias da China. (Seç.1, pág. 31)

DOU DE 01/06/2022

Circular SECEX/SECINT/ME nº 22, de 31/05/2022.

Prorroga por até seis meses, a partir de 02/06/2022, o prazo para conclusão da investigação da prática de concessão de subsídios acionáveis nas exportações para o Brasil de produtos planos laminados a frio de aço inoxidável 304, comumente classificado nos itens 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da NCM, originários da Indonésia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 40/2021. (Seç.1, pág. 373)

DOU DE 02/06/2022

Circular SECEX/SECINT/ME nº 23, de 01/06/2022.

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas exportações para o Brasil de cápsulas duras de gelatina vazias, comumente classificadas no subitem 9602.00.10 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e do México. (Seç.1, págs. 70/99)


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