Com a publicação do Decreto n° 11.090/2022 no DOU de hoje, o THC (capatazia) no Brasil está excluído do VA (Valor Aduaneiro) portanto da base de cálculo dos impostos.
Note que a capatazia no exterior ainda faz parte no VA.
Assim sendo, a partir de hoje, as DI’s poderão ser registradas SEM A CAPATAZIA NO BRASIL NOS ACRÉSCIMOS DO VA.
https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.090-de-7-de-junho-de-2022-406244931
PORÉM, CONSIDERANDO QUE O SISCOMEX AINDA NÃO ESTÁ PREPARADO PARA A EXCLUSÃO DA CAPATAZIA DO VA face a alerta não impeditivo do sistema siscomex por falta de atualização do Siscomex com base no novo decreto, o que pode gerar inclusive parametrização em canal diferente de verde e atraso na liberação, e considerando ainda o texto do artigo 2º do decreto que gera dúvidas da vigência para TODAS AS DI´S registradas a partir de hoje ou para DI´S registradas a partir de hoje cuja CHEGADA DA CARGA (ocorrência da capatazia) também se der a partir de hoje, aconselhamos aguardar a atualização do Siscomex bem como eventual pronunciamento da RFB através de notícia Siscomex sobre tal mudança.
Essa sugestão se dá também considerando que a economia de impostos com a nova medida é irrisória (em média R$ 120,00 a R$ 500,00 que estima-se ser por volta de 0,1% dos impostos médios de uma DI) por processo marítimo/ctn, não justificando aplicação da exclusão antes do Siscomex estar atualizado, o que poderia gerar atrasos no desembaraço e mais custos do que economia.
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