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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 17 de junho de 2024

DUMPING: TUBOS E CORPOS MOEDORES

DOU DE 14/06/2024

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 602, de 13/06/2024.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70mm, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã. (Seç.1, págs. 80/101)

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 603, de 13/06/2024.

Altera o art. 1º da Portaria SECINT nº 247/2019 , que encerrou investigação com aplicação de direito compensatório definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificadas no item 7325.91.00 da NCM, originárias da Índia. (Seç.1, pág. 101)

Circular SECEX/MDIC nº 25, de 13/06/2024.

Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 40/2018 , iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 23/2023, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de continuação de dumping nas exportações da Índia para o Brasil de corpos moedores, classificados no subitem 7325.91.00 da NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058/2013 (. (Seç.1, págs. 130/155)


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