Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 19 de março de 2013

Greve dos portuários prevista para esta terça-feira é suspensa


Greve dos portuários prevista para esta terça-feira é suspensa

Está suspensa a greve agendada para esta terça-feira por cinco sindicatos portuários de Santos. Eles reclamavam da falta de diálogo com o Sindicato dos Operadores Portuários de São Paulo (Sopesp) e de quatro anos seguidos sem respeito à data-base e aumentos salariais. Mas, na noite de ontem, os líderes das cinco entidades receberam a garantia dos empresários de que, daqui para frente, o problema será resolvido.

Documento assinado ontem à noite pelo diretor-executivo do Sopesp, José dos Santos Martins, mostra que os empresários “continuam com as portas abertas para dar continuidade ao processo negocial entre as entidades de classe. Não vemos grandes problemas em assegurar em mesa de negociação à data-base, desde que tenhamos clareza da abrangência”.

Os cinco sindicatos que iriam interromper as atividades hoje no cais santista entre 7 e 13h são os seguintes: Operários Portuários (Sintraport), Operadores de Guindaste e Empilhadeira (Sindogeesp), Empregados na Administração Portuária (Sindaport), Conferentes e Rodoviários. Eles representam mais de 3 mil trabalhadores avulsos e vinculados.

“Decidimos suspender o movimento porque agora podemos negociar com os empresários o que achamos necessário na Justiça do Trabalho”, explica o presidente do Sindaport, Everandy Cirino.

segunda-feira, 18 de março de 2013

CONSULTA PÚBLICA ADMISSÃO TEMPORÁRIA E EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA


Receita ouve sugestões sobre admissão e exportação temporárias até 22 de março

FONTE:  RFB
Encontra-se disponível para consulta pública externa a minuta de Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil que consolida e promove alterações nas normas que regem os regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária. 
A proposição promove profundas alterações nos dois regimes aduaneiros e consolida, em um único ato, dispositivos constantes em mais de 35 atos vigentes que atualmente regulam a matéria. 
Assim, a Receita Federal do Brasil quer ouvir sugestões visando ao aperfeiçoamento das normas, com o objetivo de ampliar a transparência, previsibilidade e adequação das medidas propostas a serem implementadas e, dessa forma, aumentar a eficácia da legislação e reduzir custos por parte dos intervenientes no comércio exterior e da própria administração pública. Todos os interessados podem enviar suas propostas sobre a minuta submetida a consulta pública pela Receita Federal. Após o prazo estabelecido para o recebimento de sugestões, os textos propostos continuam disponíveis apenas para consulta. 
A minuta está disponível no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atbsa/MinuLeg/Default.htm , onde podem ser encontradas todas as orientações para a formulação de sugestões. Ela estará disponível para sugestões até o dia 22/03/13.

GREVE PORTO DE SANTOS


Portuários anunciam greve para o dia 19
Fonte: AssCom Sindaport



Cerca de 3 mil trabalhadores portuários cruzam os braços na manhã desta terça-feira e paralisam as atividades no Porto de Santos em protesto contra o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp), que se recusa a negociar as convenções coletivas de trabalho com as entidades laborais. O movimento paredista ocorre no turno das 7h às 13 h.

A greve foi definida em cinco assembleias realizadas na semana passada pelos sindicatos, dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport), dos Trabalhadores nos Transportes Rodoviários, dos Operários Portuários (Sintraport), dos Operadores de Guindastes e Empilhadeiras (Sindogeesp) e dos Conferentes de Carga, Descarga e Capatazia.

Na manhã desta segunda-feira, lideranças dos cinco sindicatos envolvidos se reúnem na sede do Sindaport para discutirem os últimos detalhes da paralisação. "Vamos definir de forma conjunta e coesa as estratégias do protesto que faremos contra o Sopesp bem como da mobilização das categorias", disse o presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos.

De acordo com o sindicalista, o sindicato patronal vem relutando em firmar as convenções coletivas de trabalho. "Desde 2009 a entidade apenas diz que está negociando, mas na prática isso não acontece e por isso o descontentamento dos trabalhadores portuários". Segundo Cirino, as minutas encaminhadas pela classe empresarial não apresentam nenhuma proposta referente às cláusulas econômicas.

Para o sindicalista, além de se recusar em negociar com os sindicatos laborais o Sopesp adota como estratégia jurídica a discordância pela instauração de dissídio coletivo em face dos impasses trabalhistas. "A opção de levar a contenda para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em São Paulo, e Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, é deliberada pela classe patronal uma vez que a extinção dos processos por parte da Justiça do Trabalho é quase certa em caso de uma das partes não concordar com a instauração do dissídio coletivo". A reunião acontece às 10h na sede do Sindaport.

quinta-feira, 14 de março de 2013

ENCAMINHAMENTO CORRESPONDÊNCIAS AO DECEX/GCEX


FONTE: MDIC - DECEX



Informamos que foi incluída a Dica 9 nas “Informações Gerais” contendo modelo de correspondência para encaminhamento de documentos e demais pleitos ao DECEX/CGEX (www.mdic.gov.br > Comércio Exterior > Operações de Comércio Exterior – DECEX > Dicas DECEX):

9. Existe um modelo para encaminhamento de documentos?
A Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação (CGEX) sugere que o envio de documentos seja acompanhado de folha de rosto com as características principais da operação, a fim de facilitar o trâmite do documento. Clique aqui para visualizar o modelo de formulário

Manuais Aduaneiros - RFB




A Receita Federal do Brasil disponibilizou em seu site, orientações por meio de Manuais Aduaneiros de Exportação e Importação.         
“Os Manuais Aduaneiros são sistemas informatizados que têm por objetivo orientar os importadores, exportadores, transportadores, depositários e demais intervenientes nas atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias.

É possível consultar procedimentos aplicáveis para as diversas etapas do despacho, pesquisar a legislação aplicável por assunto-chave, ou ainda, verificar a sequência de comandos utilizados no Siscomex para efetuar determinado registro (Guia do Siscomex).


Importante: Na página de abertura do manual consultado consta a data de sua versão. Alterações na legislação, em sistemas, pareceres ou em procedimentos decorrentes, ocorridas após a referida data não são consideradas no manual, sendo de responsabilidade do usuário a observação de tais regramentos”.     

terça-feira, 12 de março de 2013

ANVISA: Controlados: exigências serão enviadas por meio eletrônico


Controlados: exigências serão enviadas por meio eletrônico

12 de março de 2013
A Coordenação de Produtos Controlados (CPCON) informa que, a partir de 11/03/2013, enviará as exigências relativas aos processos analisados pela área por meio eletrônico (Datavisa).  As empresas devem monitorar suas caixas postais para conhecimento e posterior cumprimento destas exigências, o que deve ser realizado por meio de protocolo de documentação na Unidade de Atendimento ao Público da Anvisa (Uniap),  utilizando-se o código nº 6041 – Cumprimento de Exigência.

O uso do meio eletrônico tem como objetivo conferir uma maior agilidade e segurança ao envio e recebimento destas exigências.

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas no item Perguntas Frequentes, disponível em 
http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/transparencia.
FONTE: Imprensa/Anvisa

sexta-feira, 1 de março de 2013

SP - ICMS - Nova obrigação de recolhimento antecipado e observação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com contribuintes do Simples Nacional - Novas disposições


SP -  ICMS -  Nova obrigação de recolhimento antecipado e observação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com contribuintes do Simples Nacional -  Novas disposições
Foram publicados no DOE de 28 de fevereiro de 2013 diversos atos que alteraram a legislação tributária do Estado de São Paulo, dentre os quais destacamos os Decretos nº 58.918 e 58.923, que dispuseram, respectivamente, sobre:
I) A exigência de recolhimento antecipado do imposto correspondente ao valor do benefício ou incentivo que tenha sido concedido sem a prévia celebração e ratificação de Convênio entre os Estados e o Distrito Federal que autorizasse a medida. Mencionado recolhimento deve ser feito por ocasião da entrada interestadual, por meio de Guia de Recolhimentos Especiais e conforme relação de benefícios e incentivos a ser divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 1º de março de 2013.
II) A alteração, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013, das disposições regulamentares para fins de observação da nova alíquota de 4% definida pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 para as operações interestaduais com produtos importados, observadas as condições e exceções de sua aplicabilidade, para cálculo:
a) do imposto a ser recolhido, pelo optante do Simples Nacional nas aquisições interestaduais, do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual, nas hipóteses em que esta for inferior àquela;

b) do valor do imposto devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de produtos importados abrangidos pela
Resolução 13/2012, mesmo quando remetidas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Para mais informações, acesse os atos na íntegra:
Fonte: Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft.

NOVOS PROCEDIMENTOS SISCOSERV



MDIC E RECEITA FEDERAL ADOTAM NOVOS PROCEDIMENTOS PARA FACILITAR REGISTRO NO SISCOSERV
O Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e a Receita Federal promoveram ajustes nos normativos com vistas a oferecer aos usuários do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) a possibilidade de uma melhor organização e racionalização de suas rotinas durante a prestação de informações.
Com a edição da Portaria MDIC nº 62, no dia 26 de fevereiro de 2013, e da Instrução Normativa RFB nº 1336 e Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232, em 27 de fevereiro de 2013, os lançamentos no Registro de Venda de Serviços (RVS) e no Registro de Aquisição de Serviços (RAS) podem ser feitos até o último dia útil do mês subsequente ao início da prestação do serviço, da transferência do intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.
As medidas preservaram a excepcionalidade prevista para as operações iniciadas até 31 de dezembro de 2013, que poderão ser registradas até o último dia útil do sexto mês subsequente à prestação do serviço, da transferência do intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.
Além disso, em vista da edição da Lei nº 12.766/2012, que em seu artigo 8º prevê alteração do artigo 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, foram atualizadas pela IN RFB nº 1336 e recepcionadas na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232, as disposições relacionadas às multas a serem aplicadas pela RFB em relação ao registro no Siscoserv fora do prazo, com incorreções ou omissões.
Fonte: MDIC

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO DE RE DE DRAWBACK


 NOTÍCIA SISCOMEX SOBRE CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO RE DE DRAWBACK

20/02/2013  0003  O DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR (DECEX) IN-
                    FORMA QUE OS CODIGOS DE ENQUADRAMENTO DE DRAWBACK SUSPENSÃO
                    SERÃO CONSOLIDADOS, INDEPENDENTE DO TIPO (COMUM, GENÉRICO OU
                    INTERMEDIARIO). ASSIM, TODOS OS REGISTROS DE EXPORTAÇÃO (RE)
                    VINCULADOS A ATOS CONCESSÓRIOS DE DRAWBACK DO REGIME SUSPEN-
                    SÃO (INTEGRADO OU AZUL) DEVERÃO SER PREENCHIDOS COM O CÓDIGO
                    81101. OS DEMAIS CÓDIGOS (81102 E 81103) SERÃO EXTINTOS, MAS
                    OS RE EMITIDOS ANTERIORMENTE NÃO NECESSITAM SER CORRIGIDOS.
                    ESTA MEDIDA ENTRARÁ EM VIGOR NO DIA 1º DE MARÇO DE 2013.   
                    ATENCIOSAMENTE,                                            
                    MDIC/SECEX/DECEX     

Portuários entram em greve nesta sexta-feira

Portuários entram em greve nesta sexta-feira
Fonte: Agência T1

Trabalhadores portuários decidiram entrar em greve nesta sexta-feira (22) em reação a Medida Provisória 595/12 que altera o novo marco regulatório dos portos. A categoria irá paralizar as atividades das 7hs às 13hs e na terça-feira (26) das 13hs às 19hs.

Contrariando o governo, que afirma que a MP dos Portos trará competitividade ao setor portuário, os representantes sindicais se reuniram hoje (19), em Brasília, contra as mudanças nos portos públicos brasileiros. Os trabalhadores afirmam que o prazo para análise das emendas pela Comissão Mista do Congresso Nacional é curto e eles temem a aprovação da MP sem debate. A medida dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.

Segundo representantes do setor, a MP 595/12 promove uma “concorrência desleal”, pois permite que a iniciativa privada construa novos terminais portuários fora dos portos organizados para movimentar cargas de terceiros. O temor é que a MP estimule a autorização de terminais privados, promovendo a fuga de cargas.

A MP dos Portos estipula que quem ganha a concessão é quem oferece o menor valor de serviço, e que pode cobrar uma taxa baixa no serviço e compensar no transporte da carga: os armadores. São eles quem escolhem os seus terminais portuários.

De acordo com o deputado federal Márcio França, o Governo Federal fez a MP sem conversar com praticamente ninguém no setor e que o conflito existente hoje prejudica o investimento no setor. “Pensar em investir nesse clima de instabilidade não dá. Diversos operadores portuários que ganharam concessões estão recuando até que o problema seja solucionado.”

As frentes sindicais querem uma reunião com a presidenta da República, Dilma Rousseff. “Nossa intenção é mostrar que a MP é um equívoco, já que desagrada tanto trabalhadores quanto patrões”, afirmou Márcio França.

Entre outras reivindicações da categoria, está a garantia de trabalho para os portuários do país, que agora tem liberdade para a contração de mão de obra livre alheia ao Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), entidade responsável pela distribuição de trabalhos no cais.

O trabalho desempenhado pela guarda portuária também foi ignorado no documento e os Conselhos de Autoridade Portuária (CAPs) não possuem mais poder deliberativo nos portos.

O presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP), Eduardo Guterra, afirmou que as mudanças propostas na MP optam pelo modelo particular em detrimento do público e ameaça as condições de trabalho e a garantia de renda dos trabalhadores.

Paralisação

Apesar das federações buscarem negociar com a Câmara, o Senado e a Casa Civil, Paulinho da Força, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), sugeriu durante a Plenária de Trabalhadores portuários nessa terça-feira, que é preciso estar preparado para entrar em greve se for preciso. “É o último recurso, mas é um bom recurso para trabalhadores de portos, que não podem ser obrigados a trabalhar.”

O presidente da Federação Nacional dos Estivadores (FNE), Wilton Ferreira Barreto, também acredita no poder da paralisação para chamar a atenção do governo para o problema. “Precisamos paralisar o trabalho para que possamos ter um poder de barganha para que o governo nos receba e que os parlamentares se sensibilizem. Uma paralisação de um turno de seis horas poderá nos proporcionar um acordo.”

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Alteração de norma Secex - LI bens usados e outros


DOU DE 13/02/2013

Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 4, de 08/02/2013.
Resumo: Altera os artigos 13, 36, 42, 43 e 44 da Portaria SECEX nº 23/2011, que Consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 70)
Comentários: Entre outros, altera norma referente a licenciamento de bens usados, orientando o envio de docts para o email catalogos@mdic.gov.br em PDF preferencialmente.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

SISCOSERV - FINALMENTE O FIM DAS MULTAS EXCESSIVAS

FONTE: site aduaneiras

Autor(a): ROGÉRIO ZARATTINI CHEBABI
Advogado Aduaneiro. Secretário Geral da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP. Consultor da Comissão de Comércio Internacional da OAB/RJ. Sócio Diretor do Canal Aduaneiro.

SISCOSERV - FINALMENTE O FIM DAS MULTAS EXCESSIVAS
O grande dilema de 2012 foi a criação do Siscoserv e grande injustiça no mesmo ano foi a criação da multa de R$ 5.000,00 por mês calendário ou fração de atraso, para o sujeito passivo que deixasse de apresentar, nos prazos fixados, declaração, demonstrativo ou escrituração digital, especificamente no mesmo sistema da Receita Federal.
Não diferente foi a revolta sobre a multa de 5% sobre os valores das transações comerciais ou das operações financeiras.
As referidas multas criaram burburinho no meio empresarial e certamente seriam questionadas com facilidade na via judicial.
Porém, no mesmo ano de 2012, o Governo houve por bem minimizar o impacto negativo das sanções por meio da publicação, em 28 de dezembro de 2012, da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, cujo teor alterou o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
A mudança "passou batida" pelo contribuinte, que comemorava as festas de final de ano, mas deve ser analisada e igualmente festejada.
Dessa forma, o art. 57 da MP 2.158-35/2001, ficou com o seguinte texto:
"
(...)
Art. 57 - O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)
I - por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido; (Incluída pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo auto-arbitramento; (Incluída pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)"
Este primeiro inciso contém agora dois valores distintos de multas por mês ou fração de mês: um para pessoas jurídicas que "estejam no lucro presumido" e outro para pessoas jurídicas que "estejam no lucro real" por imposição legal ou por mera opção.
Notem que essas multas cabem somente às pessoas jurídicas.
Já os incisos II e III do art. 57 passaram a ter a seguinte redação:
"(...)
II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ 1.000,00 (mil reais) por mês-calendário; (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)
III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)
§ 1º - Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento). (Renumerado com nova redação dada pela Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012)"
Destacamos que foram criadas duas multas:
A do inciso II estipulou multa de valor fixo de R$ 1.000,00 por mês calendário (ou fração) por não atendimento às intimações da Receita Federal. Essa multa não existia anterior e especificamente para o Siscoserv.
Isso demonstra que as fiscalizações poderão ocorrer mais cedo do que se imaginava; muito antes de 2014, ano projetado pelos contribuintes como o marco inicial das malfadadas intimações e procedimentos fiscalizatórios.
No caso do inciso III, a multa anteriormente fixada era "cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta".
O novo inciso, embora de certa complexidade e mais abrangente, excluiu a expressão "valor das transações comerciais ou das operações financeiras", trocando-a por "sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços".
Sobre essas novas bases de cálculo, incidirão 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais) por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas.
Como no preenchimento do Siscoserv temos dois lançamentos de valores (um na abertura do despacho de serviços e outro no ajuste do saldo ou somatória dos valores efetivamente recebidos ou pagos), resta saber se as atuações da Receita Federal serão sobre o primeiro ou segundo valor. É possível que, se a autuação se der antes da finalização do despacho de serviços, a base de cálculo utilizada seja o valor estimado da venda ou aquisição.
Por reflexo a essas mudanças legais, aguardamos a alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, com urgência.
O que aprendemos com isso tudo é que o Governo ouviu os anseios dos contribuintes pela redução da sanções, e o que eu aprendi é que entre uma festa e outra, nós, Advogados Aduaneiros, devemos sempre estar atentos ao Diário Oficial.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

SIMPLIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE EXPORTAÇÃO


FONTE: SECEX/MDIC


Informamos que desde 07 de janeiro de 2013 já está em vigor a Portaria SECEX n° 44/12, que simplifica operações relacionadas às exportações brasileiras e é resultado de consulta pública realizada em 2012.
Financiamento privado
A autorização prévia da Secex para financiamentos privados à exportação deixa de existir, sem que haja mais restrições relacionadas aos prazos para pagamentos dessas operações. Portanto, somente haverá obrigatoriedade do preenchimento dos Registros de Crédito (RC) para financiamentos à exportação com recursos públicos, já que o documento é necessário para controle das entidades financiadoras. Para as operações com recursos privados, o preenchimento do documento passa a ser facultativo, a depender do interesse dos financiadores.
Liquidação do drawback
Foi excluída a exigência de documentos comprobatórios de pagamento de tributos ou de outras medidas para os casos de liquidação do regime de drawback em que não ocorre a exportação. Sendo assim, basta à empresa declarar os fatos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ficando sujeita à fiscalização posterior da Receita Federal e da Secex. Essa medida é adequada aos controles exercidos pelas autoridades fiscais e simplifica a liquidação do regime pelo operador, quando não for possível a exportação.
Contrato mercantil e situação final dos bens
Foi eliminada a restrição sobre produtos que podem ser objetos de cláusulas contratuais relacionadas aos riscos de inadequação da qualidade e de deterioração da mercadoria ou de perda de parcela durante o transporte. A legislação anterior restringia os produtos que podiam ser objeto desse tipo de cláusula contratual e estabelecia os valores máximos de pagamento que poderiam ficar pendente da inspeção física, que, agora, deixam de ser exigidos pelas novas normas.  
Descontos para bens com defeitos
Regras anteriores previam rigorosos controles sobre valores que poderiam ser abatidos com descontos para bens exportados do Brasil, após o despacho de exportação. São casos em que se verificam defeitos no momento da chegada da mercadoria e que justificam o desconto ao importador. Com as normas anteriores, eram cobradas, do exportador, exigências documentais para motivar o desconto, que, agora, deixam de existir. Fica mantida apenas a obrigatoriedade de se alterar os valores da operação para que correspondam ao que foi efetivamente recebido, de modo a preservar os dados estatísticos das exportações brasileiras.


Tendo em vista o contido na Portaria SECEX n° 44/12, desde 07 de janeiro de 2013 os códigos de enquadramento abaixo foram excluídos:

80103
Exportação sem retenção cambial
80104
Exportação com margem não sacada


Assim, quando não houver outro código mais específico para identificar a operação de exportação, deverá ser informado o código 80000 (exportação normal).


Protocolos junto a SECEX

DOU DE 08/03/2013

Legislação:  Portaria SECEX/MDIC nº 3, de 07/02/2013.
Resumo: Dispõe sobre o Serviço de Protocolo da Secretaria de Comércio Exterior. Altera a Portaria SECEX nº 23/2011 (Seç.1, pág. 88)

Compromisso de preços - ácido citrico e outros - Dumping


DOU DE 08/02/2013

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 10, de 07/02/2013.
Resumo: Torna público que de acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52/2012, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo I da Resolução nº 52/2012, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que menciona, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente.

Consulta pública - Alteração na TEC para elevação de imposto


DOU DE 08/02/2013

Resumo: Instaura procedimento de consulta pública relativa à Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL - LETEC e à Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional, conforme os anexos a esta Resolução. (Seç.1, págs. 9/15)

DOU DE 21/02/2013: Retificação – Resolução CAMEX nº 12, de 07/02/2013. 
Retifica o ato supracitado.
DOU DE 06/03/2013 Retificação – Resolução CAMEX nº 12, de 07/02/2013. 
Retifica o ato supracitado.

DOU DE 01/04/2013: Resolução CAMEX nº 19, de 28/03/2013.
Resumo: Reabre, por 30 dias corridos, o prazo para apresentação de manifestações atinentes ao Anexo II (Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum) da consulta pública de que trata a Resolução CAMEX nº 12/2013. (Seç.1, pág. 23)

COMENTÁRIO: fonte MDIC

Consulta pública

A medida aprovada pelo Conselho de Ministros da Camex refere-se a realização de uma consulta pública sobre os pedidos do setor privado para inclusão de produtos na lista brasileira de elevações temporárias da Tarifa Externa Comum (Decisão CMC n°25/12) e na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (Letec).

Farão parte da consulta os 262 pleitos encaminhados à Camex até 14 de janeiro de 2013 para inclusão na lista de elevações temporárias da Tarifa Externa Comum, por razões de desequilíbrios comercias derivados da conjuntura econômica internacional. A Camex também receberá manifestações sobre os 56 pedidos relacionados à Letec (44 para inclusão de produtos na lista e 12 para exclusão). A Resolução Camex que vai abrir a consulta pública será publicada nos próximos dias, e vai trazer orientações detalhadas para quem quiser se manifestar a respeito dos pedidos. O prazo será de 30 dias corridos a partir da publicação da Resolução Camex.

Inovar-Auto completa um mês com mais de 30 empresas habilitadas


FONTE: MDIC


Inovar-Auto completa um mês com mais de 30 empresas habilitadas

Dentre os novos investimentos, foram oficializados aportes de R$ 4,2 bilhões


Brasília (7 de fevereiro) – Em vigor desde 1º de janeiro, o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) fechou o primeiro mês com 33 empresas habilitadas como produtoras, importadoras e investidoras. Os novos investimentos previstos pelas empresas já habilitadas chegam a R$ 4,2 bilhões.

Até 2017, final do período de vigência do regime automotivo, o governo espera investimentos de R$ 5,5 bilhões e aumento da produção dos atuais 3,3 milhões de automóveis (2012) para mais de 4 milhões, segundo a secretária de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Heloisa Menezes. Até o momento, 47 empresas pediram habilitação no Inovar-Auto. “Os números revelam o acerto do novo regime automotivo, que está gerando mais investimentos no Brasil para permitir a produção de carros mais seguros e que consomem menos combustível”, diz o ministro Fernando Pimentel.

Os novos projetos para construção de fábricas foram apresentados pela Chery Brasil Importação Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda. (Jacareí-SP), JAC Motors do Brasil Automóveis Ltda. (Camaçari-BA) e Nissan do Brasil Automóveis Ltda. (Rezende-RJ). A MMC Automotores do Brasil Ltda. (Mitsubishi) anunciou investimentos para o início da produção, no país, dos modelos Lancer e ASX.

Produtoras

Vinte empresas instaladas no país foram habilitadas como produtoras, sendo que a Nissan do Brasil Automóveis Ltda. tem duas habilitações – uma como investidor e outra como produtor. As demais são: Agrale, Caoa Montadora de Veículos, Fiat Automóveis S.A., Ford Motor Company Brasil Ltda, General Motors do Brasil Ltda., Honda Automóveis do Brasil Ltda., Hyundai Motor Brasil Ltda., International Indústria Automotiva da América do Sul Ltda., Iveco Latin America Ltda., Man Latin America, Mercedez-Benz do Brasil Ltda., MMC Automotores do Brasil Ltda. (Mitsubishi), Peugeot Citroën do Brasil, Renault do Brasil S.A., Scania Latin America Ltda., SVB Automotores do Brasil S.A. (Suzuki), Toyota do Brasil Ltda., Volkswagen do Brasil e Volvo do Brasil Veículos Ltda.

Como importadoras, foram habilitadas a Districar Importadora e Distribuidora de Veículos, Venko Motors do Brasil Importora, Chrysler Group do Brasil, Stuttgart Sportcar SP Veículos, Jaguar e Land Rover Brasil, Volvo Cars Brasil Importadora e Comércio de Veículos, British Cars do Brasil Vitória Ltda. e SNS Automóveis Ltda.

Habilitação
Podem ser habilitadas como novo investir as empresas que tenham projeto para instalação, no país, de fábrica ou, em relação a empresas já instaladas, de novas plantas ou projetos industriais para produção de novos modelos de veículos. Nos casos de projetos de investimento, a habilitação fica condicionada à aprovação do projeto pelo MDIC.
Deverá ser efetuada habilitação específica para cada fábrica, planta ou projeto industrial que pretenda instalar. Após o período de habilitação como investidor e com a fabrica ou projeto industrial instalado, a empresa poderá ser habilitada como produtor.
O Inovar-Auto foi foi lançado dia 4 de outubro de 2012 como parte do Plano Brasil Maior, com validade entre 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2017. O objetivo do regime automotivo é apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Alteração na TEC - redução II de Trigo por desabastecimento

DOU DE 07/02/2013

Resumo: Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 2)

COMENTÁRIO: FONTE MDIC

Trigo em grão
                         
A Camex decidiu reduzir temporariamente Imposto de Importação do trigo em grão (NCM 1001.99.00). A alíquota do produto foi alterada de 10% para 0%, no período de 1° de abril a 31 de julho deste ano, com cota de um milhão de toneladas. O produto foi incluído na Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum (Letec). A medida foi aprovada em função da quebra de safra na Argentina, principal fornecedor de trigo para o Brasil. O objetivo é garantir o abastecimento interno e evitar pressões inflacionárias.


Dumping laminados planos de aço - prorrogação da investigação


DOU DE 06/02/2013

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 9, de 05/02/2013.
Resumo: Prorroga, por até seis meses, a partir de 19/04/2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grão não orientado, classificados nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da NCM, originárias da República Popular da China, da República da Coréia e de Taipé Chinês, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 18/2012  (Seç.1, pág. 88)

EX Tarifário - Novas Concessões

DOU DE 06/02/2013:

Legislação: Resolução CAMEX nº 9, de 05/02/2013.
Resumo: Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, que relaciona. (Seç.1, págs. 17/18)

Resumo: Altera para 2% e 0%, até 31/12/2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, que menciona. (Seç.1, págs. 18/39)

COMENTÁRIOS: fonte MDIC

Camex aprova incentivos para investimentos de US$ 5,83 bilhões na indústria

Conselho de Ministros também decidiu realizar consulta pública para lista de elevações temporárias do Imposto de Importação, entre outras medidas


Brasília (5 de fevereiro) Em reunião realizada hoje, em Brasília, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a concessão de 618 ex-tarifários, entre novos incentivos e renovações. Os ex-tarifários são reduções temporárias do Imposto de Importação para compra de máquinas e equipamentos sem produção no Brasil. Foram concedidos 587 ex-tarifários simples para bens de capital (356 novos e 231 renovações) e 31 ex-tarifários simples para bens de informática e telecomunicação (13 novos e 18 renovações).

Os incentivos concedidos pela Camex estão vinculados a investimentos globais de US$ 5,83 bilhões em setores como os de construção civil (43,65%), petróleo (16,27%), bens de capital (5,51%), automotivo (4,20%) e bebidas (4,01%). Entre os principais projetos beneficiados estão a construção de uma ponte em Laguna-SC no valor de US$ 985 milhões; a construção de pontes e viadutos do trecho leste do Rodoanel na cidade de São Paulo-SP, com investimento previsto de US$ 800 milhões;  e o processamento de 14 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia, em Savador-BA, onde serão investidos US$ 606 milhões. Os principais países de origem dos equipamentos que terão redução de alíquota serão Estados Unidos (26,91%), e Alemanha (17,22%).

Dumping papel supercalandrado


DOU DE 06/02/2013

Legislação:  Resolução CAMEX nº 5, de 05/02/2013.
Resumo: Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 63/2008, que trata do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de papel supercalandrado, originárias dos Estados Unidos da América e da Finlândia. (Seç.1, pág. 16)

DOU DE 20/02/2013: Retificação – Resolução CAMEX nº 5, de 05/02/2013. 

Retifica o ato supracitado que altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 63/2008  que trata do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de papel supercalandrado, originárias dos Estados Unidos da América e da Finlândia. (Seç.1, pág. 32)

Dumping acrilato de butila

DOU DE 06/02/2013

Legislação: Resolução CAMEX nº 4, de 05/02/2013.
Resumo: Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 15/2009, que trata do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, originárias dos Estados Unidos da América. (Seç.1, pág. 16)

Dumping Leite em pó


DOU DE 06/02/2013

Legislação: Resolução CAMEX nº 2, de 05/02/2013.
Resumo: Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicados às importações de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, originárias da Nova Zelândia e União Europeia. (Seç.1, págs. 9/16)

Cota para importação de Fios de Poliester

DOU DE 01/02/2013

Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 2, de 31/01/2013.
Resumo: Estabelece critérios para alocação de cota para importação de Fios de Poliester estabelecida pela Resolução CAMEX nº 1/2013. Inclui o inciso XXVII ao art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 88)

Encerramento investigação Dumping Tubos de cobre

DOU 29/01/2013

Legislação:  Circular SECEX/MDIC nº 8, de 28/01/2013.
Resumo: Encerra, a pedido da peticionária, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 56/2011, para averiguar a existência de dumping nas exportações de tubos de cobre refinado circulares que especifica, da República Popular da China para o Brasil, comumente classificados nos itens 7411.10.10 e 7411.10.90 da NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes. (Seç.1, pág. 52)

Revisão dumping ïndigo Blue

DOU DE 25/01/2013

Resumo: Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 15/2008, aplicado às importações brasileiras de índigo blue reduzido, comumente classificadas no item 3204.15.90 da NCM, originárias da República Federal da Alemanha. (Seç.1, págs. 55/59)

Encerramento dumping ferros de passar


DOU DE 22/01/2013

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 6, de 21/01/2013.
Resumo: Encerra a revisão do direito antidumping aplicado às importações de ferros elétricos de passar, a seco ou a vapor, comumente classificadas no item 8516.40.00 da NCM/SH, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 29/2012.

Alteração da TIPI para adequar a NCM


DOU DE 21/01/2013

Legislação: Ato Declaratório Executivo SRFB nº 1, de 18/01/2013
Resumo: Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). (Seç.1, pág. 10)

Preço de transferência - ajuste 2012

DOU 18/01/2013

Legislação: Instrução Normativa SRFB nº 1.321, de 16/01/2013.
Resumo: Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação para o ano-calendário de 2012. (Seç. 1, pág. 15)

Redução de II de fios de poliester por Desabastecimento


DOU DE 18/01/2013

Legislação:  Resolução CAMEX nº 1, de 17/01/2013.
Resumo: Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação POR DESABASTECIMENTO ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC. (Seç.1, pág. 2)

Drawback - prorrogação excepcional - procedimentos

DOU DE 17/01/2013

Legislação: Portaria SECEX nº 1, de 16/01/2013.
Resumo: Dispõe sobre concessão de prazo excepcional para exportação em regime de drawback de que trata o art. 21 da Lei nº 12.767/2012 (DOU de 28/12/2012). (Seç. 1, pág. 59)

COMENTÁRIOS: FONTE: SECEX / MDIC

Foi publicada nesta data no Diário Oficial da União, a Portaria SECEX nº 1, de 16/01/13, que regulamenta a prorrogação excepcional permitida pela Lei nº 12.767/12. Assim, foi acrescentado novo inciso no artigo 98 para permitir a prorrogação excepcional dos AC vencidos em 2012 por mais um ano, desde que:

a)     já tenham sido prorrogados na forma do artigo 97, seja pelo próprio beneficiário, seja pelo DECEX com base no § 5º;
b)     não contenham status de inadimplemento (atos baixados, regularmente ou com incidentes, também não se justificam, pois, nesse caso, o compromisso já foi considerado cumprido);
c)     não tenham sido objeto das prorrogações anteriores (prorrogações excepcionais permitidas pelas Leis mencionadas nos incisos anteriores).

Ou seja, um AC de 2010, com vencimento em 2012 poderá ser prorrogado para 2013. Um AC de 2008, com vencimento original em 2009, prazo máximo em 2010, prorrogado por duas das Leis que permitiram a prorrogação excepcional e que estenderam o vencimento final para 2012 NÃO poderá ser prorrogado. Um AC de 2011 com vencimento em 2013 NÃO poderá ser prorrogado.

Observar que o § 5º do artigo 97 permite a prorrogação dos AC que não foram prorrogados pelo beneficiário e que continham apenas um ano de validade (vencimento original), se vencidos no período indicado.

Os pedidos devem ser formalizados na forma do artigo 257 da Portaria SECEX nº 23/11. Pedidos feitos anteriormente à publicação desta norma deverão ser reapresentados, mencionando-se a base legal agora existente.

DEPÓSITO ESPECIAL

DOU DE 16/01/2013

Resumo: Altera a Instrução Normativa SRF nº 386/2004, que dispõe sobre o regime aduaneiro de depósito especial. (Seç. 1, pág. 11)

RECOF

DOU DE 16/01/13

Legislação: Instrução Normativa SRFB nº 1.319, de 15/01/2013.
Resumo: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). (Seç. 1, pág. 11)

Compromissos de preço - Dumping - Sal Grosso

DOU DE 15/01/2013

Resumo: Torna público como serão reajustadas as parcelas que compõem o preço CFR compromissado para SAL GROSSO, de acordo com o item 6 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 61/2011 (Seç.1, pág. 53)