Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 24 de março de 2020

EXPORTAÇÃO - LPCO MEDICAMENTOS ENFRENTAMENTO COVID19


Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 008/2020, a SECEX informa que foram incluídas as NCM 3003.60.00, 3003.90.69 e 3003.90.79 na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19.

Em complemento às Notícias SISCOMEX Exportação nº 008/2020009/2020 e 010/2020, a SECEX informa que foram incluídas as NCM 3004.60.00 e 3004.90.69 na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19.

Em complemento às Notícias Siscomex Exportação nº 008/2020 e 009/2020, a SECEX informa que foram incluídas as NCM 2941.90.59, 3003.20.29 e 3004.20.29 na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19.

CANCELA A EXIGENCIA DO CIOT

DOU DE 23/03/2020

LEGISLAÇÃO:  Resolução ANTT/MI nº 5.876, de 20/03/2020.
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020, no âmbito do serviço de transporte rodoviário de cargas. (Seç.1, pág. 98)
COMENTÁRIOS: CANCELA A EXIGENCIA DO CIOT

SUSPENDE OBRIGATORIEDADE DE CERTIFICAÇÃO INMETRO PARA PRODUTOS PARA ENFRENTAMENTO DO COVID19

DOU DE 23/03/2020

LEGISLAÇÃO:  Portaria INMETRO nº 102, de 20/03/2020.
Suspende a compulsoriedade da certificação de suprimentos médico hospitalares para enfrentamento da epidemia do coronavírus (COVID19). (Seç.1, pág. 94)
COMENTÁRIO: PRODUTOS COM A CERTIFICAÇÃO DISPENSADA/SUSPENSA:
-Luvas de Proteção Contra Agentes Biológicos,
-Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Peça Semifacial Filtrante para Partículas, estabelecida na Portaria Inmetro nº 561,
-Luvas Cirúrgicas e de Procedimento Não Cirúrgico 

LI - SUSPENDE LI DECEX DE DUMPING PARA TUBO DE COLETA DE SANGUE E SERINGAS

DOU DE 23/03/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 18, de 20/03/2020.
Suspende a exigência de licenciamento de importação para os produtos referidos na Resolução CAMEX nº 26/2015 (que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias da República Federal da Alemanha, dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e da República Popular da China) e na Resolução CAMEX nº 58/2015 (que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, originárias da China). (Seç.1, pág. 83)


Conforme Portaria SECEX nº 18/2020, que suspende a exigência de licenciamento de importação para seringas descartáveis e tubos de plástico para coleta de sangue, e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, informa que:
A partir de 23/03/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM 9018.31.11(Seringas, mesmo com agulhas – De capacidade inferior ou igual a 2 cm3) e 9018.31.19 (Seringas, mesmo com agulhas – Outras).
Estarão também dispensadas da anuência da SUEXT, para o tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria”, as importações dos produtos classificados nas NCM relacionadas abaixo:
3822.00.90 (Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados – Outros),
3926.90.40 (Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. – Artigos de laboratório ou de farmácia)
9018.39.99 (Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes – Outros)
Ressalta que as anuências dos demais tratamentos administrativos para os subitens acima permanecem inalteradas.

RFB/INMETRO - MEDIDAS PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19

DOU DE 23/03/2020
Estabelece, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende o prazo para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da RFB, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). (Seç.1, pág. 1)


Reconhece a oportunidade e a conveniência de medidas de gestão objetivando a proteção e a contenção de contágio do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 1)
COMENTÁRIOS: assegurada a continuidade dos serviços aduaneiros, de modo a garantir o fluxo do comércio exterior.



DOU DE 20/03/2020

LEGISLAÇÃO:
Portaria SRRF/8ªRF nº 333, de 18/03/2020.

Disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 8ªRF para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). (Seç.1, pág. 71)

Disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). (Seç.1, pág. 72)

DOU DE 23/03/2020

LEGISLAÇÃO: 
Disciplina o atendimento ao contribuinte nas unidades da SRRF/6ªRF, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). (Seç.1, pág. 89)

Disciplina, em caráter excepcional, o atendimento ao contribuinte nas unidades da SRRF/7ªRF, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). (Seç.1, pág. 90)

Determina a suspensão das atividades de atendimento presencial nas unidades de atendimento ao contribuinte desta Delegacia e suas Agências jurisdicionadas, tendo em vista a insuficiência de servidores fora do grupo de risco. (Seç.1, p

Portaria INMETRO nº 101, de 20/03/2020.
Adota medidas de atuação dos órgãos integrantes do Inmetro (RBMLQ-I) e estabelece diretrizes sobre o direcionamento dos recursos disponíveis no cenário atual de suspensão parcial das atividades e preparar o setor para uma eventual paralisação completa dos trabalhos, em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19, dispensando a realização de verificação física para registro de objetos. . (Seç.1, págs. 93/94)

DOU DE 24/03/2020
LEGISLAÇÃO: 4. Portaria nº 34, de 23/03/2020, da DRF/Brasília (DF).
Disciplina excepcionalmente o atendimento ao contribuinte e o agendamento de senhas no âmbito do CAC da Receita Federal do Brasil em Brasília. (Seç.1, pág. 34)

Estabelece regras para o atendimento no âmbito das unidades da 3ªRF, inclusive por meio de endereço eletrônico, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19). (Seç.1, pág. 34)

Disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da 5ªRF para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2). (Seç.1, pág. 34)

Suspendem, respectivamente, os atendimentos das Agência da Receita Federal do Brasil em Serrinha, em Santo Antônio de Jesus, em Itaberaba, em Ribeira do Pombal, em Paulo Afonso e em Feira de Santana. (Seç.1, págs. 34/35)

Estabelece medidas quanto ao funcionamento das unidades de atendimento no âmbito da DRF em Contagem (MG) - Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) - e Agência da Receita Federal do Brasil em Betim (MG) - em caráter excepcional, considerando o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Codiv-19). (Seç.1, págs. 36)

Suspende, a partir de 23/03/2020, o atendimento presencial ao público externo prestado pelo CAC em Juiz de Fora, e pelas Agências da Receita Federal do Brasil em Barbacena, Muriaé, Ubá e São João Del Rei, e também pelos Postos de Atendimento em Viçosa e Ponte Nova, em Minas Gerais. (Seç.1, págs. 36)

Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte na DRF em Sete Lagoas - CAC e nas Agências da Receita Federal do Brasil em Lagoa Santa, Curvelo, Diamantina e Paracatu - em caráter excepcional, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). (Seç.1, págs. 36)

Dispõem sobre o atendimento ao contribuinte no CAC, das DRF em Varginha, em Alfenas, em Itajubá, em Lavras e em Pouso Alegre, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). (Seç.1, págs. 37/38)
Suspende as atividades de atendimento presencial do CAC da ALF/São Paulo (SP). (Seç.1, pág. 39)
Disciplina o atendimento ao contribuinte na DRF/Bauru (SP) e em suas unidades jurisdicionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). (Seç.1, pág. 39)

Suspende o funcionamento da Agência da Receita Federal em Barretos (SP). (Seç.1, pág. 39)

DOU DE 25/03/2020
Disciplina excepcionalmente o atendimento ao contribuinte e o agendamento de senhas no âmbito do CAC da Receita Federal do Brasil em Goiânia (GO), para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19. (Seç.1, pág. 37)

Suspende temporária o atendimento presencial no CAC da ALF/PPA como medida de proteção ao COVID-19. (Seç.1, pág. 37)

Altera temporariamente o horário de atendimento do plantão aduaneiro da ALF/PPA. (Seç.1, pág. 37)

Estabelece regras para o atendimento no âmbito das unidades da 4ªRF, inclusive por meio de endereço eletrônico, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19. (Seç.1, págs. 37/38)


Estabelece regras para adoção de trabalho remoto e manutenção de atividades essenciais por unidades e servidores da 4ªRF. (Seç.1, pág. 38)


Suspende as atividades de atendimento presencial do CAC da ALF/Receita Federal do Brasil em São Paulo. (Seç.1, pág. 45)



Disciplina os procedimentos emergenciais relacionados ao agendamento de posicionamento de cargas nos recintos alfandegados e à verificação remota de mercadorias por meio de imagens, na importação, na exportação e nas remessas expressas, enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao COVID-19. (Seç.1, pág. 45)

Determina a suspensão do atendimento presencial do Centro de Atendimento ao Contribuinte da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos em razão da necessidade do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19. (Seç.1, pág. 44)


Suspende os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infração administrativa instaurados por descumprimento a deveres instituídos pela Lei nº 9.933/1999. (Seç.1, pág. 52)

EXCEÇÃO A REGRA DE ORIGEM - FIOS DE FILAMENTOS SINTETICOS

DOU DE 20/03/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 17, de 19/03/2020.
Autoriza a aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. (Seç.1, pág. 61)

DUMPING: RESINA PP E PVC

DOU DE 20/03/2020

LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/SECINT/ME nº 15, de 19/03/2020.
Torna público que se concluiu preliminarmente, nos termos do Anexo I: (i) pela determinação positiva de probabilidade de continuação ou retomada do dumping nas exportações para o Brasil de resina de polipropileno originárias da África do Sul, da República da Coreia (Coreia do Sul) e da República da Índia; (ii) pela determinação positiva de probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da retomada das importações de resina de PP originárias da Índia; e (iii) que ainda restam dúvidas com relação à probabilidade de retomada de dano à indústria doméstica no caso da retomada das importações originárias da África do Sul e da continuação das importações originárias da Coreia do Sul na hipótese de extinção das medidas antidumping. (Seç.1, págs. 17/61)

Torna pública a alteração dos prazos estabelecidos no item 2.11 do Anexo I da Circular nº 14/2020 , que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da NCM, originárias da China e da Coreia do Sul, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 50/2019 . (Seç.1, pág. 61)

REDUÇAO DE IPI PARA PRODUTOS PARA COMBATE DO CORONAVÍRUS

DOU DE 20/03/2020 - EDICAO EXTRA
Reduz temporariamente A ZERO POR CENTO as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona
COMENTARIO:
Seguem produtos abrangidos
PRODUTOCÓDIGO TIPI
Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprio para consumo humano2207.20.19
Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano, exceto aqueles classificados no Ex 013808.94.11
Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, exceto aqueles classificados no Ex 013808.94.19
Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos3808.94.29
Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico3926.20.00
Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário3926.90.90
Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual3926.90.90
Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual7326.20.00
Óculos de segurança9004.90.20
Viseiras de segurança9004.90.90
Aparelhos de eletrodiagnóstico para controle da saturação da hemoglobina pelo oxigênio no sangue arterial, denominados oxímetros9018.19.80
Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição9018.39.23
Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada9018.39.99
Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória9019.20
Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos9020.00.90
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quinta-feira, 19 de março de 2020

DISPENSA LI DECEX CHAPÉUS E VESTUÁRIOS



Informa que a partir de 18/03/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM 6505.00.90 (Outros Chapéus e artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas), 6210.40.00 (Outros vestuários confeccionados com plástico ou borracha de uso masculino), 6210.50.00 (Outros vestuários confeccionados com plástico ou borracha de uso feminino) e 6211.33.00 (Outros vestuários de fibras sintéticas/art., de uso masculino) estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”.
Ressalta que as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas.

COLETÂNEA PARECERES DE CLASSIFICAÇÃO

DOU DE 18/03/2020

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.926, de 16/03/2020.
Aprova a atualização da Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) a que se refere a IN RFB nº 1.747/2017. (Seç.1, pág. 29)
COMENTPARIOS: DEVERÁ ESTAR DISPONÍVEL NO SITE DA RFB, A PARTIR DE 01/04/2020. ABAIXO LINK ATUAL PARA AS COLETÂNEAS (ainda não atualizado):

NOVOS INCOTERMS - REGULAMENTAÇÃO NO BRASIL A PARTIR DE 03/08/2020

DOU DE 18/03/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 16, de 02/03/2020.
Dispõe sobre Incoterms e estabelece que nas exportações e importações brasileiras serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. (Seç.1, págs. 18/19)

CONSULTA PÚBLICA - ADMISSÃO TEMPORÁRIA E EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA

DOU DE 16/03/2020

LEGISLAÇÃO: Consulta Pública COANA/RFB/ME nº 1, de 12/03/2020.
Submete à Consulta Pública a alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros de admissão temporária e exportação temporária. (Seç.1, págs. 35/37)

(Período para a contribuição: de 16/03/2020 a 16/04/2020)

PGFN suspenderá atos de cobrança e facilitará renegociação de dívidas em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)

FONTE: MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RFB


Ministério da Economia autorizou PGFN a utilizar MP do Contribuinte Legal para adoção das medidas que serão publicadas no Diário Oficial da União
porPublicado: 18/03/2020 10h16Última modificação: 18/03/2020 13h21
 
O Ministério da Economia autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com fundamento na Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal), para que adote um conjunto de medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação da renegociação de dívidas, em razão da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
As medidas autorizadas com base na Medida Provisória nº 899/19 foram as seguintes:
 >>  Suspensão por 90 dias:
a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;
c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
 >> Disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019.
Essas medidas permitem que a PGFN promova a adequação das ações de cobrança da dívida ativa da União à atual conjuntura econômica e social do país.
 As medidas adotadas serão publicadas no Diário Oficial da União - DOU e valem, em princípio, até o dia 25 de março de 2020, data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019.

MONITORAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA O COMBATE DE CORONAVÍRUS

DOU 19/03/2020

LEGISLAÇÃO:   Portaria SECEX/SECINT/ME nº 16, de 18/03/2020.
Altera a Portaria nº 19/2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do SISCOMEX, para estabelecer a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19. (Seç.1, pág. 26)

Notícia Siscomex Exportação nº 008/2020

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, tendo em vista a publicação da Portaria Secex nº 16, de 18/03/2020, a partir de 19 de março de 2020 os produtos abaixo passarão a requerer a obtenção da “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19.

No caso do preenchimento da opção “demais” o exportador deverá detalhar o produto.

22072019, 29349934, 38089419, 38089429, 38210000, 38220090, 39262000, 39269040, 39269090, 40151100, 40151900, 56012299, 62101000, 62102000, 62103000, 62104000, 62105000, 63079010, 63079090, 65050022, 73262000, 90049020, 90049090, 90183922, 90183923, 90183924, 90183991, 90183999, 90189010, 90192010, 90192030, 90192040, 90200010, 90200090, 90251110 e 90272021.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex

quarta-feira, 18 de março de 2020

SIMPLIFICAÇÃO DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO P/ PRODUTOS PARA COMBATE DO CORONAVIRUS

DOU DE 18/03/2020

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.927, de 17/03/2020.
Altera a IN SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação. (Seç.1, págs. 29/30)

COMENTÁRIOS:

Receita Federal simplifica despacho aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar destinados ao combate da Covid-19
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (18), a Instrução normativa nº 1.927, de 17 de março de 2020, que simplifica e agiliza o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19.

A medida, que já havia sido anunciada, visa manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da pandemia, como também evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega das cargas.

Outra alteração relevante promovida pela instrução normativa é a inclusão das importações promovidas por importadores certificados na modalidade OEA (Operador Econômico Autorizado) num rito mais simplificado de importação.

Esta medida visa mitigar o efeitos de eventual sobrecarga logística ao possibilitar maior celeridade às operações aduaneiras de operadores confiáveis, notadamente grandes importadores.

Clique aqui e confira a lista dos produtos de uso médico-hospitalar que terão despacho simplificado.

DISPENSA LI DECEX FIOS NCM 5509


Informa que, a partir de 12/03/2020, as importações dos produtos classificados na NCM 5509.51.00 (Fio de fibras de poliésteres, combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas) estarão dispensadas da anuência da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”.
Ressalta que as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas.

SIMPLIFICAÇÃO DE DTA ENTRE VCP E MULTILOG MOOCA

DOU DE 12/03/2020

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 9, de 03/03/2020.
Autoriza a Simplificação de Trânsito Aduaneiro para o Recinto que menciona (Seç.1, pág. 25)

Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT - PRORROGAÇÃO POR + 90 DIAS

DOU DE 11/03/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução ANTT nº 5.873, de 10/03/2020.
Altera a Resolução nº 5.862/2019 , que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. (Seç.1, pág. 35)

PRODUTOS CONTROLADOS ANVISA- ATUALIZAÇÃO PORT 344

DOU DE 10/03/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução - RDC ANVISA nº 345, de 09/03/2020.
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 87/97)

DEFESA DO CONSUMIDOR - MERCOSUL

DOU DE 09/03/2020

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 10.271, de 06/03/2020.
Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 37/19, do Grupo Mercado Comum, que dispõe sobre a proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico. (Seç.1, págs. 3/4)

PROCEDIMENTOS EXTRAORDINÁRIOS PARA REGISTRO DE PRODUTOS EM VIRTUDE DE PANDEMIA DE CORONAVIRUS

DOU DE 18/03/2020
A Resolução RDC nº 348, de 17 de março de 2020,  define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para tratamento de petições de registro de medicamentos, produtos biológicos e produtos para diagnóstico in vitro e mudança pós-registro de medicamentos e produtos biológicos em virtude da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus.

REDUÇÃO DE IMPOSTOS PARA PRODUTOS PARA COMBATE DO CORONAVÍRUS

DOU DE 18/03/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 17, de 17/03/2020.  Retificação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 17, de 17/03/2020. DOU DE 20/03/2020
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. (Seç.1, pág. 19)
COMENTÁRIOS: Foi publicado no DOU de HOJE 18/03/2020, com vigência a partir de HOJE até 30 de setembro de 2020, a  Resolução 17/2020, dispondo sobre redução de II a zero por cenrto e facilitação (priorização) nos processos de importação que envolvem esses produtos, para combate da pandemia de Coronavírus
segue lista dos produtos abrangidos:
Foi publicado no DOU de HOJE 18/03/2020, com vigência a partir de HOJE até 30 de setembro de 2020, a  Resolução 17/2020, dispondo sobre redução de II a zero por cenrto e facilitação (priorização) nos processos de importação que envolvem esses produtos, para combate da pandemia de Coronavírus
segue lista dos produtos abrangidos:

NCMDescrição
2207.20.19Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano
2934.99.34Ácidos nucleicos e seus sais
3808.94.19Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.94.29Ex 001 - Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
3926.20.00Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico

Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico
3926.90.40Artigos de laboratório ou de farmácia
3926.90.90Ex 024 - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário

Ex 025 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual

Ex 026 - Máscaras de proteção, de plástico

Ex 027 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos

Ex 028 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas

Ex 029 - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis

Ex 030 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos

Ex 031 - Artigos de uso cirúrgico, de plástico
4015.11.00 Para cirurgia
4015.19.00-- Outras
5601.22.99Outros
6210.10.00Ex 001 - Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos
6210.20.00Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.30.00Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.40.00Ex 001 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.50.00Ex 001 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6307.90.10Ex 001 - Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido
6307.90.90Ex 001 - Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis

Ex 002 - Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro

Ex 003 - Máscaras faciais de uso único, de tecidos

Ex 004 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes

Ex 005 - Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)

Ex 006 - Esponjas de laparotomia de algodão

Ex 007 - Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada

Ex 008 - Mangas de manguito de pressão única de material têxtil

Ex 009 - Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares
6505.00.22De fibras sintéticas ou artificiais
7326.20.00Ex 001 - Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual
9004.90.20Óculos de segurança
9004.90.90Ex 001 - Viseiras de segurança
9018.39.22Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
9018.39.23Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
9018.39.24Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)
9018.39.91Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
9018.39.99Ex 001 - Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada
9018.90.10Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
9019.20.10De oxigenoterapia
9019.20.30Respiratórios de reanimação
9019.20.40Respiradores automáticos (pulmões de aço)
9020.00.10Máscaras contra gases
9020.00.90Outros
9025.11.10Termômetros clínicos