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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 24 de março de 2020

RFB/INMETRO - MEDIDAS PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19

DOU DE 23/03/2020
Estabelece, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende o prazo para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da RFB, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). (Seç.1, pág. 1)


Reconhece a oportunidade e a conveniência de medidas de gestão objetivando a proteção e a contenção de contágio do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 1)
COMENTÁRIOS: assegurada a continuidade dos serviços aduaneiros, de modo a garantir o fluxo do comércio exterior.



DOU DE 20/03/2020

LEGISLAÇÃO:
Portaria SRRF/8ªRF nº 333, de 18/03/2020.

Disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 8ªRF para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). (Seç.1, pág. 71)

Disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). (Seç.1, pág. 72)

DOU DE 23/03/2020

LEGISLAÇÃO: 
Disciplina o atendimento ao contribuinte nas unidades da SRRF/6ªRF, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). (Seç.1, pág. 89)

Disciplina, em caráter excepcional, o atendimento ao contribuinte nas unidades da SRRF/7ªRF, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). (Seç.1, pág. 90)

Determina a suspensão das atividades de atendimento presencial nas unidades de atendimento ao contribuinte desta Delegacia e suas Agências jurisdicionadas, tendo em vista a insuficiência de servidores fora do grupo de risco. (Seç.1, p

Portaria INMETRO nº 101, de 20/03/2020.
Adota medidas de atuação dos órgãos integrantes do Inmetro (RBMLQ-I) e estabelece diretrizes sobre o direcionamento dos recursos disponíveis no cenário atual de suspensão parcial das atividades e preparar o setor para uma eventual paralisação completa dos trabalhos, em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19, dispensando a realização de verificação física para registro de objetos. . (Seç.1, págs. 93/94)

DOU DE 24/03/2020
LEGISLAÇÃO: 4. Portaria nº 34, de 23/03/2020, da DRF/Brasília (DF).
Disciplina excepcionalmente o atendimento ao contribuinte e o agendamento de senhas no âmbito do CAC da Receita Federal do Brasil em Brasília. (Seç.1, pág. 34)

Estabelece regras para o atendimento no âmbito das unidades da 3ªRF, inclusive por meio de endereço eletrônico, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19). (Seç.1, pág. 34)

Disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da 5ªRF para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2). (Seç.1, pág. 34)

Suspendem, respectivamente, os atendimentos das Agência da Receita Federal do Brasil em Serrinha, em Santo Antônio de Jesus, em Itaberaba, em Ribeira do Pombal, em Paulo Afonso e em Feira de Santana. (Seç.1, págs. 34/35)

Estabelece medidas quanto ao funcionamento das unidades de atendimento no âmbito da DRF em Contagem (MG) - Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) - e Agência da Receita Federal do Brasil em Betim (MG) - em caráter excepcional, considerando o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Codiv-19). (Seç.1, págs. 36)

Suspende, a partir de 23/03/2020, o atendimento presencial ao público externo prestado pelo CAC em Juiz de Fora, e pelas Agências da Receita Federal do Brasil em Barbacena, Muriaé, Ubá e São João Del Rei, e também pelos Postos de Atendimento em Viçosa e Ponte Nova, em Minas Gerais. (Seç.1, págs. 36)

Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte na DRF em Sete Lagoas - CAC e nas Agências da Receita Federal do Brasil em Lagoa Santa, Curvelo, Diamantina e Paracatu - em caráter excepcional, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). (Seç.1, págs. 36)

Dispõem sobre o atendimento ao contribuinte no CAC, das DRF em Varginha, em Alfenas, em Itajubá, em Lavras e em Pouso Alegre, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). (Seç.1, págs. 37/38)
Suspende as atividades de atendimento presencial do CAC da ALF/São Paulo (SP). (Seç.1, pág. 39)
Disciplina o atendimento ao contribuinte na DRF/Bauru (SP) e em suas unidades jurisdicionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). (Seç.1, pág. 39)

Suspende o funcionamento da Agência da Receita Federal em Barretos (SP). (Seç.1, pág. 39)

DOU DE 25/03/2020
Disciplina excepcionalmente o atendimento ao contribuinte e o agendamento de senhas no âmbito do CAC da Receita Federal do Brasil em Goiânia (GO), para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19. (Seç.1, pág. 37)

Suspende temporária o atendimento presencial no CAC da ALF/PPA como medida de proteção ao COVID-19. (Seç.1, pág. 37)

Altera temporariamente o horário de atendimento do plantão aduaneiro da ALF/PPA. (Seç.1, pág. 37)

Estabelece regras para o atendimento no âmbito das unidades da 4ªRF, inclusive por meio de endereço eletrônico, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19. (Seç.1, págs. 37/38)


Estabelece regras para adoção de trabalho remoto e manutenção de atividades essenciais por unidades e servidores da 4ªRF. (Seç.1, pág. 38)


Suspende as atividades de atendimento presencial do CAC da ALF/Receita Federal do Brasil em São Paulo. (Seç.1, pág. 45)



Disciplina os procedimentos emergenciais relacionados ao agendamento de posicionamento de cargas nos recintos alfandegados e à verificação remota de mercadorias por meio de imagens, na importação, na exportação e nas remessas expressas, enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao COVID-19. (Seç.1, pág. 45)

Determina a suspensão do atendimento presencial do Centro de Atendimento ao Contribuinte da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos em razão da necessidade do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19. (Seç.1, pág. 44)


Suspende os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infração administrativa instaurados por descumprimento a deveres instituídos pela Lei nº 9.933/1999. (Seç.1, pág. 52)

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