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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 24 de março de 2020

DUMPING: RESINA PP E PVC

DOU DE 20/03/2020

LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/SECINT/ME nº 15, de 19/03/2020.
Torna público que se concluiu preliminarmente, nos termos do Anexo I: (i) pela determinação positiva de probabilidade de continuação ou retomada do dumping nas exportações para o Brasil de resina de polipropileno originárias da África do Sul, da República da Coreia (Coreia do Sul) e da República da Índia; (ii) pela determinação positiva de probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da retomada das importações de resina de PP originárias da Índia; e (iii) que ainda restam dúvidas com relação à probabilidade de retomada de dano à indústria doméstica no caso da retomada das importações originárias da África do Sul e da continuação das importações originárias da Coreia do Sul na hipótese de extinção das medidas antidumping. (Seç.1, págs. 17/61)

Torna pública a alteração dos prazos estabelecidos no item 2.11 do Anexo I da Circular nº 14/2020 , que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da NCM, originárias da China e da Coreia do Sul, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 50/2019 . (Seç.1, pág. 61)

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