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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 31 de março de 2020

ENTIDADES AUTORIZADAS A EMITIR O COD (CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL)

DOU DE 31/03/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 22, de 30/03/2020.
Altera a redação do Anexo da Portaria SECEX nº 18/2018, que elenca o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (CODs) no comércio com a Argentina e com o Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 02, 14 e 18. (Seç.1, pág. 40)

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