Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 25 de março de 2020

ATOS GOVERNAMENTAIS RELACIONADOS AO COVID19 (p/ enfrentamento da pandemia de Coronavírus)

Segue um resumo dos Atos relacionados ao COVID19, elaborado por CONSULCAMP. www.consulcamp.com.br

1. Medidas de flexibilização trabalhista:VIDE QUADRO AO FINAL 
2. Suspensão de prazos processuais em âmbito administrativo✓ Suspensa a contagem de prazos processuais em desfavor dos acusados e entes
privados processados em processos administrativos, até 31/12/2020, enquanto
estivermos em estado de calamidade, conforme 
MP 928.✓ A Receita Federal suspendeu os prazos para prática de atos processuais no seu âmbito
até 29 de maio de 2020 – 
Portaria RFB 543, art. 6º.3. Receita Federal✓ Disponível chat virtual para atendimento aos contribuintes, entre 7h e 19h. Serviços
atendidos estão no link: 
http://receita.economia.gov.br/contato/chat;✓ A partir de 30/03/2020, com a implantação de funcionalidades de ajuste do ChatRFB,
novos serviços serão disponibilizados, tais como: Regularização de Débitos - PJ;
Orientações Diversas; Emissão de Guias de Pagamentos; Protocolo de Processos;
Cópia de Declarações; entre outros.

✓ Disponibilizada a abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) via Portal e-CAC,
para Certidão de Averbação de Obra, que será analisada por uma equipe de
atendimento em retaguarda.
✓ Suspensos até 29 de maio de 2020 os seguintes procedimentos (Portaria RFB 543, art.
7º):
I - emissão eletrônica de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II - notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
III - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência
de parcelas;
IV - registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
motivado por ausência de declaração;
V - registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado
por ausência de declaração; e
VI - emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de
Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.
Exceção: atos que evitem a possibilidade de ocorrência de decadência ou prescrição
de tributo, conforme o disposto no inciso V do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 e
outubro de 1966.
4. Simples Nacional✓ Receita Federal elaborou Perguntas e Respostas sobre a prorrogação de prazo para
pagamento dos tributos federais que compõem o DAS (Resolução 152 CGSN).
5. Governo do Estado de SP✓ DECRETO Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020: Decreta quarentena em todo o
Estado, entre 24/03 a 07/04/2020. Nesse período fica suspenso o atendimento
presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Exceção para os estabelecimentos de:

1. saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
2. 
alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega
(“delivery”) e “
drive thru” de bares, restaurantes e padarias;
3. 
abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns,
oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;
4. 
segurança: serviços de segurança privada;
5. demais atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do 
Decreto federal nº 10.282,
de 20 de março de 2020
, que determina:“§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados
aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde
ou a segurança da população” – 
lista com 35 atividades, no texto do Decreto
federal
.6. Desenvolve SP✓ A Desenvolve SP oferta linhas de crédito para auxiliar as empresas do estado de São
Paulo no enfrentamento dos impactos financeiros do coronavírus (covid-19), para
micro, pequeno e médio empresário (capital de giro com taxa de juro reduzida e
maiores prazos de pagamento e carência). Acessar:
https://www.desenvolvesp.com.br/empresas/opcoes-de-credito/especialcoronavirus/.7. Medidas já anunciadas, mas aguardando ato legal para confirmar e vigorar✓ As contribuições devidas ao Sistema S sofrerão redução de 50% por 3 meses para não
afetar o caixa das empresas – aguarda-se Medida Provisória;
✓ Governo anunciou pretende criar um auxílio para complementar a renda dos
trabalhadores mais vulneráveis que terão sua remuneração e jornada de trabalho
reduzida.
Com a revogação da suspensão dos contratos de trabalho (então art. 18 da MP 927),
aguarda-se uma nova MP ou Projeto de Lei ao Congresso, para tratar de ambas as

medidas de forma unificada: 1) suspensão dos contratos pelo empregador e 2)
destinação de renda complementar pelo Governo.

7. Certidões negativas de débito foram prorrogadas por 90 dias✓ Fica prorrogada, por 90 dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos da
Receita Federal e PGFN 
(CND) Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de
Débitos (CPEND)
, válidas em 24/03/2020 – Portaria Conjunta RFB/PGFN 555/2020.8. Supremo Tribunal Federal✓ Foi excluído da pauta de julgamentos em 01/04/2020 o processo que continua a
apreciação do tema da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, conforme
consulta ao andamento processual do RE 574706, disponível em:
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2585258.✓ Não há informação de nova data prevista para o julgamento.9. Prorrogação do vencimento do FGTS com vencimento entre abril e junho✓ Caixa Econômica Federal publicou a CIRCULAR N° 893, DE 24 DE MARÇO DE 2020 com
importantes orientações operacionais de como os contribuintes podem fazer a
prorrogação do FGTS desses meses, e prestação de informações exigidas para obter
esse benefício.
10. Banco Central✓ Banco Central adia prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no
Exterior (CBE). Confira nossa notícia anterior neste 
link.11 Restrição à entrada de estrangeiros no Brasil✓ Fica restringida, por trinta dias a partir de 23/03/2020, a entrada no Brasil, por via
aérea, de estrangeiros, independente da sua nacionalidade, quando provenientes da
China, União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça, Reino Unido da Grã-Bretanha e
Irlanda do Norte, Comunidade da Austrália, Irã, Japão, Malásia e República da Coreia
✓ Exceções à restrição estão no art. 4º, prevendo que brasileiros natos ou
naturalizados, entre outros, não estão sujeitos à medida.

12. Estado de São Paulo✓ O Governo do Estado anunciou que suspenderá o protesto de dívidas por 90 dias, a
partir de 1º de abril de 2020. A medida vale para pessoas físicas e empresa, conforme
notícia divulgada pelo Governo: 
https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimasnoticias/governo-de-sao-paulo-suspende-o-protesto-de-dividas-por-90-dias/.✓ Conforme a mesma notícia, mensalmente o Estado protesta 100 mil débitos, com
dívida ativa estadual em R$ 331,8 bilhões.
✓ RESOLUÇÃO SFP-26, DE 23-3-2020 prevê que os Delegados Regionais Tributários da
Secretaria da Fazenda poderão determinar a suspensão dos atendimentos presenciais
aos contribuintes paulistas, ou modificar os horários de atendimento. Comunicado
CAT a ser publicado disponibilizará meios remotos de atendimento.
✓ A Jucesp comunicou que não fará os protocolos presenciais e estarão suspensos os
serviços de protocolos de alterações contratuais, registro e arquivamentos de atas de
reuniões de sócios e/ou assembleias.
✓ Estarão disponibilizados apenas os serviços online através do sítio eletrônico:
www.jucesp.sp.gov.br, que possibilitará os seguintes serviços: (i) abertura de
empresas na forma eletrônica pelo sistema VRE; (ii) pesquisa de nomes de empresas;
(iii) emissão de Fichas Cadastrais e (iv) emissão de documentos digitalizados. Confira
outros detalhes em nosso comunicado anterior, neste 
link.Confira outras medidas já divulgadas em nossos informativos anteriores:• Divulgado em 24/03/2020 - http://consulcamp.com.br/relacao-dos-ultimos-atosrelacionados-ao-covid-19%C2%B9/• Divulgado em 23/03/2020 - http://consulcamp.com.br/medida-provisoria-no-927-
de-22-de-marco-de-2020/


RESUMO DAS MEDIDAS TRABALHISTAS:
Amplitude de aplicaçãoO empregado e o empregador poderão celebrar acordo
individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo
empregatício, que terá preponderância sobre os demais
instrumentos normativos, legais e negociais
, respeitados os
limites estabelecidos na Constituição.
Vale para contratos de trabalho temporário nas empresas
urbanas (art. 32, I, "a") e trabalho rural (art. 32, I, "b").
Também aos domésticos, no que couber, tais como jornada,
banco de horas e férias (art. 32, II).
Período de validadeSe aplica durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020 (até 31/12/2020).
Art. 36 também considera convalidadas as medidas
trabalhistas adotadas por empregadores que não contrariem o
disposto nesta Medida Provisória, tomadas no período dos
trinta dias anteriores à data de entrada em vigor desta Medida
Provisória.
Teletrabalho (Art. 4º e 5º)Decisão do empregador se vai implementar e quando encerrar.
Pode adotar qualquer modalidade de trabalho a distância.
Dispensado registro da alteração contratual. Independe de
existência de acordos individuais ou coletivos. Informar a
alteração por escrito ou eletronicamente, com 48h de
antecedência. Permitido para estagiários e aprendizes.
Se não houver trabalho para executar a distância, será tempo
à disposição do empregador.
O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação
fora da jornada de trabalho normal do empregado não
constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de
sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou
coletivo.
Antecipação de férias individuais
(Art. 6º a 10º)
Poderão ser informadas com 48h de antecedência, por escrito
ou meio eletrônico. Período mínimo de 5 dias. Poderão ser
concedidas mesmo sem transcorrer o período aquisitivo. É
possível antecipar períodos futuros de férias, mediane acordo
individual escrito com o empregado. Grupo de Risco do COVID-
19 será prioridade. Adicional de 1/3 pode ser pago após a
concessão, até a data da gratificação natalina (13º).
Conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário depende de
No caso de dispensa do empregado, o empregador pagará,
juntamente com o pagamento da rescisão, os valores ainda
não adimplidos relativos às férias.
Férias Coletivas (Art. 11 e 12)Empregador decide, informando com 48h de antecedência ao
conjunto de empregados. Não há necessidade de notificação
prévia ao órgão do Ministério da Economia e a sindicatos.
Não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite
mínimo de dias corridos previstos na CLT.
Aproveitamento e Antecipação
de Feriados (Art. 13)
Empregador decide, informando com 48h de antecedência e
indicando os feriados federais, estaduais, distritais e
Para feriados religiosos há necessidade de concordância do
empregado por acordo individual escrito.
Banco de Horas (Art. 14)Pode ser instituído por acordo coletivo ou individual formal,
com compensação em até 18 meses, após encerrado o estado
de calamidade (a princípio, 18 meses após 31.12.2020).
Exigências Administrativas
Suspensas – Segurança e Saúde
(Art. 15 e seguintes)
exames médicos suspensos, exceto o demissional.
Treinamentos previstos nas NRs ficam suspensos ou podem ser
realizados na modalidade a distância. CIPA fica mantida, com
Exames suspensos devem ser feitos em até 60 dias após o
encerramento do estado de calamidade.
Diferimento do FGTS (art. 19 a
25)
Suspensa exigibilidade do FGTS de março, abril e maio de
2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020. Os
recolhimentos do período poderão ser feitos de forma
parcelada, sem multas ou encargos, em até 6 parcelas
mensais, a partir de julho de 2020, mensalmente no dia 7.
§ 2º Para usufruir do parcelamento do FGTS, o empregador
fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de
2020, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 32
da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 3.048,
de 6 de maio de 1999, observado que:
I - as informações prestadas constituirão declaração e
reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizarão
confissão de débito e constituirão instrumento hábil e
suficiente para a cobrança do crédito de FGTS; e
II - os valores não declarados, nos termos do disposto neste
parágrafo, serão considerados em atraso, e obrigarão o
pagamento integral da multa e dos encargos devidos nos
termos do disposto no art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.
Diferimento do FGTS (art. 25)Os prazos dos certificados de regularidade (certidão negativa
do FGTS) emitidos anteriormente à data de entrada em vigor
desta Medida Provisória serão prorrogados por noventa dias.
Parágrafo único. Os parcelamentos de débito do FGTS em
curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril
e maio não impedirão a emissão de certificado de
regularidade.
A certidão conjunta RFB/PGFN, referente aos tributos federais
e à dívida ativa da União, será de até 180 dias, contado data
de emissão da certidão, prorrogável, excepcionalmente, em
caso de calamidade pública, pelo prazo determinado em ato
Suspensão de prazos processuais
(art. 28)
Durante 180 dias, contados a partir de 22/03/2020, os prazos
processuais para apresentação de defesa e recurso no âmbito
de processos administrativos originados a partir de autos de
infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS ficam
Casos de Contaminação pelo
Covid-19 (art. 29)
Exceto se houver nexo causal, não são ocupacionais os
afastamentos decorrentes do Covid-19.
Acordos e Convenções Coletivas
vencidos e vincendos (Art. 30)
Poderão ser prorrogados a critério do empregador, por 90 dias.Se aplica para acordos vencidos ou vincendos no prazo de 180 dias a partir de 22/03/2020.
Auditoria fiscal do trabalho (Art.
31)
Os fiscais do trabalho atuarão de maneira orientadora,
observadas as exceções, durante 180 dias a partir de
22/03/2020.
Exceções:
I - falta de registro de empregado;
II - situações de grave e iminente risco, somente para as
irregularidades imediatamente relacionadas à configuração da
situação;
III - ocorrência de acidente de trabalho fatal apurado por meio
de procedimento fiscal de análise de acidente, somente para
as irregularidades imediatamente relacionadas às causas do
acidente; e
IV - trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho
infantil.
Medidas adotadas pelos
empregadores – Validadas (Art.
36)
Adotadas nos 30 dias anteriores à MP, desde que não a
contrariem.

ICMS - MODULO PCCE DO PORTAL ÚNICO E DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE EXONERAÇÃO FÍSICA PARA RETIRADA DA CARGA

Importação n° 015/2020
Orientação para utilização do PCCE
Publicado: 24/03/2020 17:22
Última modificação: 24/03/2020 17:22
Em atendimento as diretrizes fixadas pelo Governo Federal e Estados, devido às preocupações com a pandemia do coronavírus (COVID-19), está autorizado o uso da funcionalidade “Solicitar novo pagamento/exoneração” no Módulo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) no Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX), para os todos os tipos de declaração de ICMS (pagamento, exoneração parcial, exoneração total).
O uso da funcionalidade depende da autorização de cada Estado, conforme orientações das Secretarias de Fazenda.
Mais detalhes no link abaixo:
http://www.siscomex.gov.br/orientacoes-para-declarar-icms-importacao-no-modulo-pcce-do-portal-unico-de-comercio-exterior/
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Importação n° 016/2020

Orientação entrega de cargas com ICMS declarado no PCCE
Publicado: 24/03/2020 17:24
Última modificação: 24/03/2020 18:34
Com a implantação da exoneração integral do ICMS por tela no módulo Pagamento Centralizado do Portal Único de Comércio Exterior (PCCE), o importador que optar por essa funcionalidade estará dispensado de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS na retirada da carga nos recintos alfandegados, nos termos do artigo 54 da Instrução Normativa 680/2006.

Assim, a partir do dia 25/03/2020, o sistema Mantra apresentará mensagem ao depositário de Recinto Alfandegado (modal aéreo), no momento da entrega da carga, sobre a necessidade ou não da apresentação de documentos comprobatórios pelo importador.

O manual para auxiliar os depositários de recintos alfandegados na entrega das cargas que tiveram o ICMS exonerado pelo PCCE está disponível no link:
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

terça-feira, 24 de março de 2020

DISPENSA LI INMETRO - PRODUTOS PARA COMBATE AO COVID19


Tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, o INMETRO comunica que:
A partir de 23/03/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM 8214.90.90 (Outros artigos de cutelaria de metais comuns, e suas partes), 8419.89.19 (Outros esterilizadores) e 8419.89.20 (Estufas) estarão dispensadas da anuência do Inmetro para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” (NCM 8214.90.90 e 8419.89.19) e “Destaque de Mercadoria” (NCMM 8419.89.20).
Ressalta que as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas.


ANVISA - PROCEDIMENTOS ESPECIAS DE DISPOSITIVOS MÉDICOS PARA EMERGÊNCIA RELACIONADA A SARS-CoV-2 (COVID19)

DOU 23/03/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução - RDC ANVISA nº 356, de 23/03/2020.
republicado DOU de 31/03/2020  Republicação – Resolução - RDC ANVISA nº 356, de 23/03/2020. 
Dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2. (Seç.1, págs. 5/6)



Tendo em vista a publicação da Resolução RDC n° 356/2020, a qual dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2, informa que, durante o período de validade dos efeitos do referido normativo, a ANVISA promoverá anuência parametrizada expedita para os pedidos de licença de importação envolvendo as mercadorias classificadas nas NCM e destaques que relaciona.

NCM
Descrição Geral
Anuência Anvisa
Destaque Anvisa
3926.20.00
Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
Deferimento automático
030 – PARA USO MEDICO ODONTO-HOSPITALAR

3926.90.40
Artigos de laboratório ou de farmácia
Deferimento automático
030 – P/USO LABORATORIAL EM CLINICA MEDICA,EXCETO TUBOS PLASTICO P/ COLETA SANGUE
Deferimento automático
001 – TUBOS DE PLASTICO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO
3926.90.90
Outras obras de plástico
Deferimento automático
031 – PARA USO MEDICO-ODONTO-HOSPITALAR
4015.11.00
Vestuário para cirurgia
Deferimento automático
4015.19.00
Outros vestuários
Deferimento automático
030 – PARA USO MEDICO ODONTO-HOSPITALAR
4818.50.00
Vestuário e seus acessórios
Deferimento automático
030 – PARA USO MEDICO ODONTO-HOSPITALAR
9018.39.22
Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
Deferimento automático
001 – PARA USO MÉDICO-ODONTO-HOSPITALAR HUMANO
9018.39.23
Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
Deferimento automático
001 – PARA USO MÉDICO-ODONTO-HOSPITALAR HUMANO
9018.39.24
Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno (ETFE)
Deferimento automático
001 – PARA USO MÉDICO-ODONTO-HOSPITALAR HUMANO
9018.39.91
Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
Deferimento automático
001 – PARA USO MÉDICO-ODONTO-HOSPITALAR HUMANO
9018.39.99
Outros artigos Deferimento automático
Deferimento automático
001 – TUBOS DE PLASTICO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO
Deferimento automático
002 – P USO MÉDICOODONTOHOSPITALAR HUMANO, EXC TUBO PLÁSTICO P COLET SANGUE VÁCUO
9020.00.10
Máscaras contra gases
Deferimento automático
030 – PARA USO MEDICO ODONTO-HOSPITALAR

MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID19

DOU DE 23/03/2020

LEGISLAÇÃO:  Medida Provisória nº 928, de 23/03/2020.
Altera a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927/2020. (Seç.1, pág. 1)

AUTORIZAÇÃO PARA EXPORTAÇÃO loroquina e hidroxicloroquina PARA COMBATE A COVID19

DOU DE 24/03/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução - RDC ANVISA nº 352, de 20/03/2020.
Dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de cloroquina e hidroxicloroquina e de produtos sujeitos à vigilância sanitária destinados ao combate da Covid-19. (Seç.1, pág. 13)

SUBSTÂNCIAS CONTROLADOS ANVISA - ATUALIZAÇÃO PORT 344

DOU DE 20/03/2020-EXTRA

LEGISLAÇÃO: Resolução - RDC ANVISA nº 351, de 20/03/2020.
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 5/13)

DOU DE 23/03/2020 - EXTRA




Altera a Resolução – RDC nº 351/2020, que dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de 

Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria 

SVS/MS nº 344/1998, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 5

SIMPLIFICAÇÃO DTA PARA CRAGEA SUZANO

DOU DE 24/03/2020

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 11, de 18/03/2020.
Autoriza a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito" no sistema SISCOMEX-TRÂNSITO, que tenham como beneficiário e destino do trânsito a empresa CRAGEA - Companhia Regional de Armazéns Gerais e Entrepostos Aduaneiros, situada na Rodovia Índio Tibiriça 12.000, km 58 – Suzano (SP), e que tenham como origem do trânsito a ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos, a ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos e a ALF/Porto de Santos e como destino do trânsito a ALF/São Paulo. (Seç.1, pág. 39)

PRORROGA CND's EM DECORRÊNCIA DO COVID19

DOU DE 24/03/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria Conjunta nº 555, de 23/03/2020, da RFB/PGFN/ME.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19). (Seç.1, pág. 33)

DISPENSA LI PRODUTOS PARA COMBATE A COVID19 - VESTUÁRIOS E APARELHOS PARA TRANSFUSÃO ENTRE OUTROS


Informa que a partir de 20/03/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM 6210.10.00 (Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02 ou 56.03) e 9018.90.10 (Outros instrumentos e aparelhos para transfusão de sangue ou infusão intravenosa) estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e “Destaque de Mercadoria” (no caso dos Destaques 001 e 002 do subitem 9018.90.10).
Ressalta que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

Conforme Portaria SECEX nº 18/2020, que suspende a exigência de licenciamento de importação para seringas descartáveis e tubos de plástico para coleta de sangue, e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, informa que:
A partir de 23/03/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM 9018.31.11(Seringas, mesmo com agulhas – De capacidade inferior ou igual a 2 cm3) e 9018.31.19 (Seringas, mesmo com agulhas – Outras).
Estarão também dispensadas da anuência da SUEXT, para o tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria”, as importações dos produtos classificados nas NCM relacionadas abaixo:
3822.00.90 (Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados – Outros),
3926.90.40 (Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. – Artigos de laboratório ou de farmácia)
9018.39.99 (Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes – Outros)

Ressalta que as anuências dos demais tratamentos administrativos para os subitens acima permanecem inalteradas.

EXPORTAÇÃO - LPCO MEDICAMENTOS ENFRENTAMENTO COVID19


Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 008/2020, a SECEX informa que foram incluídas as NCM 3003.60.00, 3003.90.69 e 3003.90.79 na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19.

Em complemento às Notícias SISCOMEX Exportação nº 008/2020009/2020 e 010/2020, a SECEX informa que foram incluídas as NCM 3004.60.00 e 3004.90.69 na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19.

Em complemento às Notícias Siscomex Exportação nº 008/2020 e 009/2020, a SECEX informa que foram incluídas as NCM 2941.90.59, 3003.20.29 e 3004.20.29 na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19.

CANCELA A EXIGENCIA DO CIOT

DOU DE 23/03/2020

LEGISLAÇÃO:  Resolução ANTT/MI nº 5.876, de 20/03/2020.
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020, no âmbito do serviço de transporte rodoviário de cargas. (Seç.1, pág. 98)
COMENTÁRIOS: CANCELA A EXIGENCIA DO CIOT

SUSPENDE OBRIGATORIEDADE DE CERTIFICAÇÃO INMETRO PARA PRODUTOS PARA ENFRENTAMENTO DO COVID19

DOU DE 23/03/2020

LEGISLAÇÃO:  Portaria INMETRO nº 102, de 20/03/2020.
Suspende a compulsoriedade da certificação de suprimentos médico hospitalares para enfrentamento da epidemia do coronavírus (COVID19). (Seç.1, pág. 94)
COMENTÁRIO: PRODUTOS COM A CERTIFICAÇÃO DISPENSADA/SUSPENSA:
-Luvas de Proteção Contra Agentes Biológicos,
-Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Peça Semifacial Filtrante para Partículas, estabelecida na Portaria Inmetro nº 561,
-Luvas Cirúrgicas e de Procedimento Não Cirúrgico 

LI - SUSPENDE LI DECEX DE DUMPING PARA TUBO DE COLETA DE SANGUE E SERINGAS

DOU DE 23/03/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 18, de 20/03/2020.
Suspende a exigência de licenciamento de importação para os produtos referidos na Resolução CAMEX nº 26/2015 (que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias da República Federal da Alemanha, dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e da República Popular da China) e na Resolução CAMEX nº 58/2015 (que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, originárias da China). (Seç.1, pág. 83)


Conforme Portaria SECEX nº 18/2020, que suspende a exigência de licenciamento de importação para seringas descartáveis e tubos de plástico para coleta de sangue, e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, informa que:
A partir de 23/03/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM 9018.31.11(Seringas, mesmo com agulhas – De capacidade inferior ou igual a 2 cm3) e 9018.31.19 (Seringas, mesmo com agulhas – Outras).
Estarão também dispensadas da anuência da SUEXT, para o tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria”, as importações dos produtos classificados nas NCM relacionadas abaixo:
3822.00.90 (Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados – Outros),
3926.90.40 (Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. – Artigos de laboratório ou de farmácia)
9018.39.99 (Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes – Outros)
Ressalta que as anuências dos demais tratamentos administrativos para os subitens acima permanecem inalteradas.

RFB/INMETRO - MEDIDAS PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19

DOU DE 23/03/2020
Estabelece, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende o prazo para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da RFB, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). (Seç.1, pág. 1)


Reconhece a oportunidade e a conveniência de medidas de gestão objetivando a proteção e a contenção de contágio do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 1)
COMENTÁRIOS: assegurada a continuidade dos serviços aduaneiros, de modo a garantir o fluxo do comércio exterior.



DOU DE 20/03/2020

LEGISLAÇÃO:
Portaria SRRF/8ªRF nº 333, de 18/03/2020.

Disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 8ªRF para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). (Seç.1, pág. 71)

Disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). (Seç.1, pág. 72)

DOU DE 23/03/2020

LEGISLAÇÃO: 
Disciplina o atendimento ao contribuinte nas unidades da SRRF/6ªRF, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). (Seç.1, pág. 89)

Disciplina, em caráter excepcional, o atendimento ao contribuinte nas unidades da SRRF/7ªRF, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). (Seç.1, pág. 90)

Determina a suspensão das atividades de atendimento presencial nas unidades de atendimento ao contribuinte desta Delegacia e suas Agências jurisdicionadas, tendo em vista a insuficiência de servidores fora do grupo de risco. (Seç.1, p

Portaria INMETRO nº 101, de 20/03/2020.
Adota medidas de atuação dos órgãos integrantes do Inmetro (RBMLQ-I) e estabelece diretrizes sobre o direcionamento dos recursos disponíveis no cenário atual de suspensão parcial das atividades e preparar o setor para uma eventual paralisação completa dos trabalhos, em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19, dispensando a realização de verificação física para registro de objetos. . (Seç.1, págs. 93/94)

DOU DE 24/03/2020
LEGISLAÇÃO: 4. Portaria nº 34, de 23/03/2020, da DRF/Brasília (DF).
Disciplina excepcionalmente o atendimento ao contribuinte e o agendamento de senhas no âmbito do CAC da Receita Federal do Brasil em Brasília. (Seç.1, pág. 34)

Estabelece regras para o atendimento no âmbito das unidades da 3ªRF, inclusive por meio de endereço eletrônico, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19). (Seç.1, pág. 34)

Disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da 5ªRF para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2). (Seç.1, pág. 34)

Suspendem, respectivamente, os atendimentos das Agência da Receita Federal do Brasil em Serrinha, em Santo Antônio de Jesus, em Itaberaba, em Ribeira do Pombal, em Paulo Afonso e em Feira de Santana. (Seç.1, págs. 34/35)

Estabelece medidas quanto ao funcionamento das unidades de atendimento no âmbito da DRF em Contagem (MG) - Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) - e Agência da Receita Federal do Brasil em Betim (MG) - em caráter excepcional, considerando o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Codiv-19). (Seç.1, págs. 36)

Suspende, a partir de 23/03/2020, o atendimento presencial ao público externo prestado pelo CAC em Juiz de Fora, e pelas Agências da Receita Federal do Brasil em Barbacena, Muriaé, Ubá e São João Del Rei, e também pelos Postos de Atendimento em Viçosa e Ponte Nova, em Minas Gerais. (Seç.1, págs. 36)

Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte na DRF em Sete Lagoas - CAC e nas Agências da Receita Federal do Brasil em Lagoa Santa, Curvelo, Diamantina e Paracatu - em caráter excepcional, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). (Seç.1, págs. 36)

Dispõem sobre o atendimento ao contribuinte no CAC, das DRF em Varginha, em Alfenas, em Itajubá, em Lavras e em Pouso Alegre, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). (Seç.1, págs. 37/38)
Suspende as atividades de atendimento presencial do CAC da ALF/São Paulo (SP). (Seç.1, pág. 39)
Disciplina o atendimento ao contribuinte na DRF/Bauru (SP) e em suas unidades jurisdicionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). (Seç.1, pág. 39)

Suspende o funcionamento da Agência da Receita Federal em Barretos (SP). (Seç.1, pág. 39)

DOU DE 25/03/2020
Disciplina excepcionalmente o atendimento ao contribuinte e o agendamento de senhas no âmbito do CAC da Receita Federal do Brasil em Goiânia (GO), para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19. (Seç.1, pág. 37)

Suspende temporária o atendimento presencial no CAC da ALF/PPA como medida de proteção ao COVID-19. (Seç.1, pág. 37)

Altera temporariamente o horário de atendimento do plantão aduaneiro da ALF/PPA. (Seç.1, pág. 37)

Estabelece regras para o atendimento no âmbito das unidades da 4ªRF, inclusive por meio de endereço eletrônico, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19. (Seç.1, págs. 37/38)


Estabelece regras para adoção de trabalho remoto e manutenção de atividades essenciais por unidades e servidores da 4ªRF. (Seç.1, pág. 38)


Suspende as atividades de atendimento presencial do CAC da ALF/Receita Federal do Brasil em São Paulo. (Seç.1, pág. 45)



Disciplina os procedimentos emergenciais relacionados ao agendamento de posicionamento de cargas nos recintos alfandegados e à verificação remota de mercadorias por meio de imagens, na importação, na exportação e nas remessas expressas, enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao COVID-19. (Seç.1, pág. 45)

Determina a suspensão do atendimento presencial do Centro de Atendimento ao Contribuinte da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos em razão da necessidade do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19. (Seç.1, pág. 44)


Suspende os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infração administrativa instaurados por descumprimento a deveres instituídos pela Lei nº 9.933/1999. (Seç.1, pág. 52)

EXCEÇÃO A REGRA DE ORIGEM - FIOS DE FILAMENTOS SINTETICOS

DOU DE 20/03/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 17, de 19/03/2020.
Autoriza a aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. (Seç.1, pág. 61)