Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

QUEIJOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM ANINAL, ARTESANAIS

DOU DE 19/07/2019

LEGISLAÇÃO:
Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências. (Seç.1, pág. 1)

Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283/1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. (Seç.1, págs. 4/5)

LPCO - IBAMA - EXPORTAÇÃO



Informa que, a partir de 01/08/2019, haverá alterações nos formulários de modelos LPCO, sujeitos à anuência do IBAMA.


INMETRO - INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

DOU DE 18/07/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria INMETRO nº 336, de 15/07/2019.
Dispõe sobre a possibilidade de importadores e fabricantes de instrumentos de medição de obterem autorização para emitir declaração de conformidade em substituição à verificação inicial. (Seç.1, pág. 29)

MAPA - PRODUTOS VETERINÁRIOS

DOU DE 18/07/2019

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 17/07/2019.
Prorroga o prazo estabelecido no Art. 4º da IN nº 14/2016, para a adequação dos estabelecimentos que fabricam, importam e manipulam produto veterinário. Revoga a IN nº 25/2017, que aprovava normas para importação e exportação de sementes e de mudas. (Seç.1, pág. 5)

DU-E - ATRIBUTOS - DISPENSA DE PREENCHIMENTOS


A SECEX informa que foi programado o desvinculo das NCM abaixo listadas os respectivos atributos, passando a ser dispensado o preenchimento dos atributos nos itens de DU-E.
Desvinculo a partir de 17/08/2019: Lista NCM x ATT
Desvinculo a partir de 31/08/2019: Lista NCM x ATT

ANVISA - DOENÇAS RARAS

DOU DE 17/7/2019

LEGISLAÇÃO: Resolução-RDC ANVISA nº 293, de 15/07/2019.
Altera a Resolução - RDC nº 205/2017, que estabelece procedimento especial para anuência de ensaios clínicos, certificação de boas práticas de fabricação e registro de novos medicamentos para tratamento, diagnóstico ou prevenção de doenças raras, passa a vigorar com as seguintes alterações. (Seç.1, pág. 41)

DUMPING: AÇO GNO

DOU DE 15/07/2019

LEGISLAÇÃO:
Portaria SECINT/ME nº 494, de 12/07/2019.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de aço GNO originárias da Alemanha, e altera os direitos antidumping aplicados sobre as importações do mesmo produto e origens. (Seç.1, págs. 15/45)
Prorroga o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de aço GNO originárias da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, por um período de até cinco anos, e altera os direitos antidumping aplicados sobre as importações do mesmo produto e origens. (Seç.1, págs. 45/92)

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

NOVOS TRATAMENTOS ADM DE LI


Informa que, a partir do dia 12/07/2019, haverá alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados na NCM 7222.20.00 (BARRAS DE AÇO).
Informa que, a partir de 12/07/2019, estarão dispensadas da anuência da SUEXT as importações dos produtos classificados na NCM 2811.22.10.
Informa que, a partir de 11/07/2019, as importações dos produtos que relaciona estarão dispensadas da anuência da ANVISA (EQUIPTO DE TELECOM E VEÍCULOS)

CÓDIGO SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA CST - ICMS

DOU DE 12/07/2019

LEGISLAÇÃO:  Despacho CONFAZ nº 50, de 11/07/2019
Publica, entre outros, o Ajuste SINIEF: 11/19, de 05/07/2019, que altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP; e o Convênio ICMS: 

DUMPING: CARTÕES SEMI-RÍGIDOS, SAL GROSSO, FILTROS CERÂMICOS

DOU DE 12/07/2019

LEGISLAÇÃO:
Portaria SECINT/ME nº 484, de 10/07/2019.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos (papel cartão), originárias da República do Chile. (Seç.1, págs. 203/224)

Prorroga suspensão da medida antidumping definitiva aplicada e do compromisso de preço homologado, sobre as importações brasileiras de sal grosso, originárias da República do Chile. (Seç.1, págs. 224/229)

Retifica o ato supracitado que inicia revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, classificados nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da NCM, originários da República Popular da China. (Seç.1, pág. 229)

ANUÊNCIA ANVISA - MP NCM 2933

Informa que a partir de 15/07/2019 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens NCM 2933.29.99 e 2933.99.99, sujeitos à anuência prévia da ANVISA.

IBAMA - IMPORTAÇÃO FAUNA BRASILEIRA E EXÓTICA

DOU DE 11/07/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria IBAMA nº 2.489, de 09/07/2019.
Altera a Portaria IBAMA nº 93/1998, que dispõe sobre a normatização da importação e exportação de espécimes vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e da fauna silvestre exótica. (Seç.1, págs. 50/51)

PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIOS ICMS

DOU DE 11/07/2019

LEGISLAÇÃO:  Despacho CONFAZ nº 47, de 10/07/2019.
Publica, entre outros, os Convênios ICMS: 
nº 128, de 05/07/2019, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS incidente na operação de importação de placas testes e soluções diluentes destinados à montagem de Kits diagnósticos para detecção imuno-rápida de Zika, Dengue, Chikungunya, Febre Amarela, Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV, Hepatite B, Hepatite C, Sífilis e Leishmaniose; e 
nº 133, de 05/07/2019, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais., inclusive do convênio 52/91 que reduz a base de cálculo de ICMS de maquinas e equipamentos (Seç.1, págs. 29, 30 a 33)

DOU DE 29/07/2019
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório CONFAZ nº 9, de 26/07/2019.
Ratifica, entre outros, os Convênios ICMS nºs: 128/2019, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS incidente na operação de importação de placas testes e soluções diluentes destinados à montagem de Kits diagnósticos para detecção imuno-rápida de Zika, Dengue, Chikungunya, Febre Amarela, Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV, Hepatite B, Hepatite C, Sífilis e Leishmaniose; e 133/2019, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. (Seç.1, pág. 13)

LI TINTAS - COTA


Informa que, nos pedidos de Licença de Importação dos produtos classificados na NCM 3215.11.00 - Ex 001 (tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ou na NCM 3215.19.00 - Ex 001 (outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de Importação de que trata a Resolução CAMEX nº 64/2018 (retificação) (com redação dada pela Resolução CAMEX nº 105/2018 (retificação), regulamentadas, respectivamente, pelas Portaria SECEX nº 77/2018 e nº 75/2018, será exigida pela SUEXT, no campo Especificação da LI, a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, com informações como a clara identificação do produto (incluindo a classe de corante quanto a sua fixação no tecido - indicar se a tinta é reativa, ácida, dispersa, etc), o Nome Comercial, e outras informações relevantes com vistas a demonstrar que o produto de que trata o pedido de LI corresponde ao produto objeto da redução tarifária.


INMETRO - ETIQUETAGEM DE PRODUTOS TÊXTEIS IMPORTADOS

DOU DE 10/07/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria INMETRO nº 296, de 12/06/2019.
Aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis disponível em http://www.inmetro.gov.br/legislacao. A partir de 12 meses, contados da data de publicação desta Portaria, os fabricantes nacionais e importadores deverão fabricar ou importar, para o mercado nacional, somente produtos têxteis em conformidade com as disposições contidas nesta Portaria. (Seç.1, pág. 31)

CONVÊNIOS ICMS - GAS NATURAL E FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO

DOU DE 10/07/2019

LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ nº 46, de 09/07/2019.
Publica, entre outros, os Convênios ICMS nºs: 
85, de 05/07/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação de gás natural destinado ao consumo veicular; e 
119, de 05/07/2019, que altera o Convênio ICMS 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados. (Seç.1, págs. 14 e 21)

DOU DE 26/07/2019:

LEGISLAÇÃO:Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 7, de 25/07/2019.

Ratifica, entre outros o Convênios ICMS 85/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação de gás natural destinado ao consumo veicular. (Seç.1, pág. 134)

NOVAS FUNCIONALIDADES DU-E / CCT

08/07/2019 - Notícias Siscomex Exportação ns° 58/2019 


  • Informamos que, no próximo mês de agosto (previsão para o dia 12), serão implementadas novas funcionalidades e melhorias em outras já existentes nos módulos de exportação do Portal Siscomex. Entre essas novas funcionalidades encontram-se:
Na DU-E:
  • Possibilidade de registro de exportação consorciada (art. 2º, VII, 14 e 15 da IN RFB n° 1.702, de 2017);
  • Cancelamento automático da DU-E por decurso de prazo (art. 69, I, da IN RFB n° 1.702, de 2017);
  • Integração da DU-E com o módulo de tratamento tributário (TT) do Portal, para cálculo automático do imposto de exportação (ainda sem débito automático);
  • Exibição no histórico de DU-E de embarque antecipado das quantidades autorizadas a embarcar antecipadamente;
  • Inclusão de novos parâmetros para consulta de DU-E: NCM; situação especial de despacho; situação do controle administrativo, e enquadramento da operação;
  • Exibição do recinto de embarque da DU-E (quando for o caso), na consulta DU-E realizada por qualquer perfil de usuário; e
  • Ajustes no XML de elaboração e retificação de DU-E.

No CCT:
  • Impressão do MIC/DTA no Portal, com o carimbo e assinatura da RFB gerados automaticamente pelo sistema;
  • Manifestação para envio de carga para despacho (MIC, TIF e DTAI) por webservice;
  • Entrega e recepção em trânsito simplificado de contêiner contendo carga ainda não desembaraçada e que deva ser escaneado em outro recinto da unidade de despacho;
  • Crítica impeditiva de recepção ou manifestação de NF-e com informação incorreta da unidade tributável da NCM;
  • Possibilidade de consolidar (manualmente ou por webservice) carga que tenha sido recepcionada já conteinerizada (verificar novo XSD já disponível na API do Portal);
  • Entrega de carga, com base em NF, para retorno ao mercado interno de mercadoria anteriormente recepcionada para despacho;
  • Inclusão da NCM e do peso aferido entre os dados de retorno da consulta por webservice, com base em NF-e, ao estoque pré-ACD; e
  • Unitização em contêiner de DU-E ainda não desembaraçada (já está em produção).

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

ISENÇÃO ICMS MÁQUINAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO DE LIVROS

DOU DE 09/07/2019

LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ nº 45, de 08/07/2019.
Publica, entre outros, o Convênio ICMS nº 80, de 05/07/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente na operação de importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, efetuada por editora de livros ou empresa jornalística para emprego exclusivo no processo de industrialização de livros, jornais ou periódicos. (Seç.1, pág. 25)


DOU DE 25/07/2019: Ato Declaratório CONFAZ/ME nº 6, de 24/07/2019.
Ratifica, entre outros, o Convênios ICMS 80/19 (BELUX 130/2019), que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente na operação de importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, efetuada por editora de livros ou empresa jornalística para emprego exclusivo no processo de industrialização de livros, jornais ou periódicos. (Seç.1, pág. 99)

DISPENSA LI IBAMA CARGAS PARA EXTINTORES, ETC


Informa que, a partir de 08/07/2019, as importações dos produtos classificados na NCM 3813.00.90 (Outras composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras) estarão dispensadas da anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

VALIDADE DOSSIÊ DIGITAL

DOU DE 05/07/2019

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa SERFB/ME nº 1.898, de 04/07/2019.
Reduz de 30 dias para dias úteis o prazo previsto no § 3º do art. 10 da IN nº 1.782/2018, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 54)