Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

DIVERSAS CONSULTAS PÚBLICAS SOBRE LEGISLAÇÕES DO MAPA E ANVISA

DOU DE 12/02/2020

LEGISLAÇÃO:
 Portaria SDA/MAPA nº 30, de 29/01/2020.
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de Instrução Normativa MAPA que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Cancro Europeu - PNCE, cujo agente etiológico é o fungo Neonectria ditíssima. (Seç.1, pág. 12)

Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de Instrução Normativa SDA que institui, no âmbito do Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de Pragas Quarentenárias Ausentes, o Plano Nacional de Prevenção e Vigilância de Moniliophthora roreri - PNPV/Monília. (Seç.1, pág. 12)

Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de Instrução Normativa MAPA que institui, em todo o território nacional, os critérios e procedimentos para classificação e manutenção do status fitossanitário das Unidades da Federação - UF relativos à praga Candidatus Liberibacter spp., bactéria causadora da doença denominada Huanglongbing (HLB), que tem como vetor o psilídeo Diaphorina citri, e respectivas medidas de prevenção e controle. (Seç.1, págs. 12/13)

Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de Instrução Normativa SDA que institui, no âmbito do Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de Pragas Quarentenárias Ausentes, o Plano Nacional de Prevenção e Vigilância de Lobesia botrana - PNPV/Lb. (Seç.1, pág. 13)

Submete à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, o Projeto de Instrução Normativa de Regulamento Técnico para a aprovação dos critérios e procedimentos, avaliação da eficácia, da segurança e da rotulagem de produtos antiparasitários, de uso veterinário elaborados no país ou importados, para fins de registro, alteração de registro e renovação de registro. (Seç.1, pág. 13)

Submete à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, o Projeto de Instrução Normativa de Regulamento Técnico, contendo os requisitos para registro simplificado de produto de uso veterinário. (Seç.1, pág. 13)

Submete à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, o Projeto de Instrução Normativa que altera o texto da IN nº 26/2009, que aprova o Regulamento Técnico para a Fabricação, o Controle de Qualidade, a Comercialização e o Emprego de Produtos Antimicrobianos de Uso Veterinário. (Seç.1, pág. 13)



Estabelece o prazo de 60 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de regulamento com requisitos técnicos para o registro, suas modificações e a classificação dos produtos Saneantes, de acordo com o risco potencial à saúde. (Seç.1, pág. 184)

Estabelece o prazo de 45 e dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. (Seç.1, pág. 184)

Estabelece o prazo de 45 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos. (Seç.1, pág. 184)

TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ENTRE REGIMES ADUANEIROS RECOF E RECOF-SPED

DOU DE 11/02/2020

LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa nº 1.923, de 07/02/2020, da SGRFB/RFB/ME.
Altera a IN SRF nº 121/2002, a IN RFB nº 1.291/2012, e a IN RFB nº 1.612/2016, que dispõem sobre regimes aduaneiros especiais. (Seç.1, págs. 34/35)

LPCO EPORTAÇÃO PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL


A SECEX informa que foram incluídas as NCM  0505.90.00; 0510.00.90; 0511.99.99; 2301.10.10; 2301.10.90; e 2309.90.90 nos modelos LPCO  “Certificação para Produtos de Origem Animal” (E00061 ) e “Certificação para Produtos de Origem Animal – Embarque antecipado” (E00072), com início de vigência a partir de 10/02/2020.

PRAZO DE PAGAMENTO ANTECIPADO PARA IMPORTAÇÕES

DOU DE 10/02/2020

LEGISLAÇÃO: Circular BACEN nº 3.982, de 06/02/2020.
Altera a Circular nº 3.691/2013, para alterar o prazo para pagamento antecipado de importação de máquinas e equipamentos com longo ciclo de produção ou de fabricação sob encomenda para até 1800 e nao mais 1080 dias. Para demais casos, continua sendo 180 dias o prazo máximo de antecipação (Seç.1, págs. 82/83)

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

VISTO ELETRÔNICO EXONERAÇÃO ICMS - PRODUTOS HOSPITALARES E ÓRGÃOS PÚBLICOS - POSTO CAMPINAS



      FONTE: SINDASP
Trâmite em exonerações nas importações avança na desburocratização e dispensa documentos físicos em mais dois segmentos

Mais dois itens são incluídos e passam a ter obrigatoriedade a sua inclusão diretamente no PCCE para a SEFAZ. Outra vantagem do Portal é a possibilidade da solicitação da exoneração ser feita logo após o registro da DI, mesmo antes do desembaraço.

A SEFAZ - Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – anunciou mudança, através de seu Posto Fiscal de Campinas, nos procedimentos e recepção de Declarações de Importação que usufruem das exonerações com base nos artigos 38 e 56 do anexo I do RICMS/00. Foram incluídos os itens de produtos hospitalares e órgãos públicos, que deverão, obrigatoriamente, ter o visto eletrônico diretamente no PCCE para a SEFAZ. Elimina-se, com isso, a utilização de documentos impressos.

A SEFAZ entende que não há qualquer restrição para solicitar a exoneração com base nos artigos 38 e 56 do anexo I do RICMS/00 utilizando o módulo do PCCE. Avalia, ainda, que a utilização do PCCE para esses casos tornará a operacionalização das liberações mais dinâmica e eficiente, poupando tempo e trabalho tanto para os importadores/despachantes quanto para os AFRs responsáveis pela liberação no Posto Fiscal de Campinas.

As exonerações válidas são feitas por importadores paulistas, desembaraçadas no porto de Santos, aeroportos de Viracopos ou Guarulhos, com exoneração integral do ICMS e que requerem análise e entrega de documentos.

Desta forma, com a autorização da Diretoria de Fiscalização/Supervisão de Comércio Exterior da SEFAZ/SP e a Inspetoria de Atendimento da DRT-05, a SEFAZ ressaltou que as exonerações com base nos artigos 38 e 56 do anexo I do RICMS sob responsabilidade do POSTO FISCAL DE CAMPINAS deverão utilizar OBRIGATORIAMENTE o PCCE, não sendo mais aceitas documentações em papel, a não ser de forma excepcional e motivada.             

Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
DRT/5 - Campinas

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

DUMPING: ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas

DOU DE 07/02/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 9, de 06/02/2020. Retificação – Circular SECEX/SECINT/ME nº 9, de 06/02/2020. (DOU 11/02/2020)
Torna público que de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução CAMEX nº 82/2017, que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que menciona e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste que menciona. (Seç.1, pág. 19)

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

DTA - ANEXAÇÃO DE FATURAS NO DOSSIÊ


Informa que, a partir do dia 31/01/2020, as Faturas Comerciais ou as Faturas Proforma, para fins de instrução do Dossiê de Declaração de Trânsito de Importação, deverão ser anexadas ao dossiê com o tipo “Fatura”. As DTs aptas para recepção no dia 30 de janeiro, mas que não forem recepcionadas pela unidade local nessa data, constarão com dossiê pendente de juntada de documentos a partir de 31 de janeiro. Desse modo, orienta-se ao beneficiário que, excepcionalmente, nos dias de 29 e 30 de janeiro, utilize os tipos “Fatura Comercial” e “Fatura” para a instrução do dossiê com o mesmo documento.

RADAR SISCOMEX - DELEX/SP

DOU DE 03/02/2020

LEGISLAÇÃO: Ordem de Serviço nº 2, de 31/01/2020, da DELEX/São Paulo (SP).

Dispõe sobre a entrega de documentos relativos aos procedimentos de habilitação no Siscomex previstos na IN RFB nº 1.603/2015 . (Seç.1, pág. 53)

NOVOS EX'S TARIFÁRIOS

DOU DE 03/02/2020

LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 10, de 30/01/2020.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 33/35)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 35/49)

LISTA DE AUTOPEÇAS SEM PRODUÇÃO NACIONAL

DOU DE 03/02/2020

LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 8, de 30/01/2020.
Altera a lista de autopeças sem produção nacional equivalente constante dos Anexos I e II da Resolução GECEX/CAMEX nº 23/2019. (Seç.1, págs. 21/32)


Altera a Lista de Autopeças não Produzidas constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 102/2018. (Seç.1, pág. 33)

NOTÍCIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO ANTIGAS

Exportação nº 004/2020

Com a desativação definitiva dos sistemas legado de distribuição de Notícias Siscomex Exportação, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizaram o arquivo contendo todas as Notícias Siscomex Exportação publicadas desde 1993.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

DUMPING: CILINDROS DE GNV

DOU DE 31/01/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 8, de 29/01/2020.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cilindros para GNV, classificadas no item 7311.00.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 71/83)

ACE 18 - MERCOSUL

DOU 31/01/2020

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 10.213, de 30/01/2020.
Dispõe sobre a execução do Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (180PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai. (Seç.1, págs. 2/28)

CP - II DE BRINQUEDOS

DOU DE 30/01/2020

LEGISLAÇÃO: Aviso de Consulta Pública nº 1/2020, da Subsecretaria de Estratégia Comercial/CAMEX/SECINT/ME.
Submete à consulta pública, aberta ao público em geral, pleito de alteração de alíquotas do Imposto de Importação para produtos classificados nos códigos da posição 9503 (brinquedos) da NCM. O objetivo da consulta é prover o governo federal com informações para a tomada de decisão sobre o assunto. (Seç.3, pág. 31)

SC - IMPORTAÇÃO DERIVADOS DE PETRÓLEO - PIS/COFINS

DOU DE  30/01/2020

LEGISLAÇÃO:  Soluções de Consultas COSIT/SUTRI/RFB/ME nºs 319 e 320, de 26/12/2019.
Informam, respectivamente, que: a importação de mistura líquida de hidrocarbonetos mais leve que o óleo cru denominada "condensado", para utilização como insumo de refinaria de petróleo, é tributada pela Cofins-Importação e pelo PIS/Pasep – Importação com a incidência da alíquota ad valorem estabelecida no inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 10.865/2004; a importação da mistura de hidrocarbonetos líquidos denominada "aromáticos", para utilização como insumo de refinaria de petróleo, é tributada pela Cofins-Importação e pelo PIS/Pasep – Importação com a incidência da alíquota ad valorem estabelecida no inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. (Seç.1, pág. 86)

PROCEDIMENTOS DUMPING / DEFESA COMERCIAL

DOU DE 30/01/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 13, de 29/01/2020.
Disciplina os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial. (Seç.1, págs. 57/59)

CONSULTA PÚBLICA SOBRE DRAWBACK

DOU DE 30/01/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 12, de 29/01/2020.
Submete a Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a minuta de Portaria que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback, disponível em "siscomex.gov.br". (Seç.1, pág. 56)
COMENTARIOS: SEGUE LINK PARA ACESSO A CP: http://www.siscomex.gov.br/wp-content/uploads/2020/01/200130-Minuta-Drawback.pdf

DUMPING: FENOL, BATATAS E CADEADOS

DOU DE 30/01/2020

LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/SECINT/ME nº 6, de 24/01/2020.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de Fenol, de grau industrial, comumente classificadas no item 2907.11.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 56/2019  (Seç.1, págs. 49/56)

Determina o preço de revenda e de exportação de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM, quando originárias da França e dos Países Baixos, fabricadas pela McCain Alimentaire SAS e pela McCain Foods Holland B.V. (Seç.1, pág. 56)

Resolve que, enquanto perdurar a suspensão do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de cadeados, nos termos do art. 3º da Resolução CAMEX nº 9/2019, permanecerão suspensos os efeitos das Portarias SECEX, que relaciona, relativas a procedimentos especiais

NOTÍCIA SISCOMEX - DTA - DÔSSIE - RECEPÇÃO DAS FATURAS


Informa que, a partir do dia 31/01/2020, as Faturas Comerciais ou as Faturas Proforma, para fins de instrução do Dossiê de Declaração de Trânsito de Importação, deverão ser anexadas ao dossiê com o tipo “Fatura”. As DTs aptas para recepção no dia 30/01, mas que não forem recepcionadas pela unidade local nessa data, constarão com dossiê pendente de juntada de documentos a partir de 31/01. Desse modo, orienta-se ao beneficiário que, excepcionalmente, nos dias de 29 e 30 de janeiro, utilize os tipos “Fatura Comercial” e “Fatura” para a instrução do dossiê com o mesmo documento.

CP - IMPORTAÇÃO SEM REGISTRO EM CARÁTER EXPECIONAL

DOU DE 28/01/2020

Estabelece o prazo de 15 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Proposta de revisão da Resolução - RDC nº 203/2017, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa. (Seç.1, págs. 67/68)

Aprova a abertura do Processo Administrativo de Regulação com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que dispõe sobre proposta de revisão da Resolução - RDC nº 203/2017, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa. (Seç.1, pág. 68)