Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

SOLUÇÃO DE CONSULTA SISCOSERV

DOU DE 24/11/2016

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 144, de 27/09/2016.
Informa que: 
a) nas operações de empréstimos e financiamentos (serviços de concessão de crédito), realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, o valor da operação a constar no Siscoserv constitui-se dos juros, adicionados de todos os custos necessários para a efetiva prestação do serviço, não se registrando o valor emprestado ou financiado; 
b) a pessoa jurídica deve registrar no Siscoserv as despesas de viagens ao exterior de gestores e técnicos quando se referirem a serviços por ela tomados, e em seu nome faturados, de residentes ou domiciliados no exterior, excepcionando-se os gastos pessoais diretamente contratados por seus representantes, como refeições, hospedagem e locomoção no exterior, os quais são considerados operações da pessoa física; e 
c)  a pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga residente no Brasil para operacionalizar transporte internacional de mercadoria a ser importada, realizado por transportador domiciliado no exterior, será responsável pelo registro do serviço de transporte no Siscoserv na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o prestador de serviço domiciliado no exterior. Solução de Consulta vinculada às Soluções de Consultas COSIT nºs: 129/2015, 257/2014, e 222/2015. (Seç.1, pág. 20)


DUMPING / SUBSÍDIO CHINA LAMINADOS PLANOS DE AÇO

DOU DE 21/11/2016
Inicia investigação para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da República Popular da China que exportaram para o Brasil produtos laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, comumente classificados nos itens 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7225.30.00 e 7225.40.90 da NCM e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 100/114)

DOU DE 22/11/2016
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório das exportações para o Brasil de laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, comumente classificadas nos itens 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7225.30.00 e 7225.40.90 da NCM, originárias da Federação da Rússia e da República Popular da China. (Seç.1, págs. 94/110)

DUMPING LAMINADO PU+TEXTIL, CORDOALHA DE AÇO

DOU DE 18/11/2016

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 67, de 17/11/2016.
Encerra a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 47/2016, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de laminado de poliuretano com material têxtil em uma das faces, comumente classificadas nos itens 3921.13.90, 3921.90.19, 3921.90.90, 5603.14.10, 5603.14.20, 5603.14.30, 5603.14.40, 5603.14.90, 5603.94.10, 5603.94.20, 5603.94.30, 5603.94.90 e 5903.20.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, pág. 81)

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente nas exportações para o Brasil de cordoalhas aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, comumente classificadas no item 7312.10.90 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 81/91)

CRONOGRAMA PLEITO EX AUTOPEÇAS

DOU DE 17/11/2016

LEGISLAÇÃO:  Portaria nº 177, de 16/11/2016, da Secretaria do Desenvolvimento e Competitividade Industrial.
Estabelece cronograma para apresentação de pleitos, para o ano de 2017, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que tratam a Resolução CAMEX n° 61/2015, e a Resolução CAMEX n° 116/2014. (Seç.1, pág. 67)


SOL. DE CONSULTAS - DISPENSA FATURA REIMPORTAÇÃO E APLICAÇÃO DE ANTIDUMPING CONFORME FABRICANTE

DOU DE 17/11/2016

LEGISLAÇÃO:  Soluções de Consultas COSIT.
Informam que: 
nº 145, de 27/09/2016 - das alíquotas específicas do direito antidumping provisório, da Resolução Camex nº 2/2014 (retificação), aplicável às importações efetuadas de produtor descrito nesta Resolução, emprega-se a alíquota indicada ao produtor, independente do exportador utilizado. Ocorrendo exportação do produto de outro fabricante do país investigado, não prescrito na relação dessa Resolução, aplica-se alíquota dos "Demais Exportadores"; e 
148, de 29/09/2016 - não será exigida a apresentação da fatura comercial no despacho de reimportação de mercadoria enviada ao exterior em exportação temporária para reparo, permanecendo o mesmo titular quando do seu retorno ao País. (Seç.1, pág. 30)

ALTERAÇÃO TRATAMENTO LI PARA CHAVE DE FENDAS E LUVAS PARA CIRURGIA

29/11/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 117/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 informamos que, a partir do dia 06/12/2016, haverá alteração na redação dos destaques atualmente aplicados às importações dos produtos classificados na NCM 8205.40.00, conforme abaixo:

8205.40.00 Chaves de fenda

Destaque 001 - Chave de Fenda Simples e Chave de Fenda Phillips ou conjuntos (kits) de chave de parafuso que contenham somente essas.

Destaque 002 - Conjuntos (kits) de chave de parafuso que contenham também Chave de Fenda Simples e Chave de Fenda Phillips.

Destaque 003 – Hastes de Chave de Fenda Simples e Chave de Fenda Phillips.

A redação dos demais destaques não sofrem alterações.

Os tratamentos administrativos aplicados aos destaques não sofrem alteração.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

29/11/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 115/2016


Informamos que, a partir do dia 29/11/2016, haverá exclusão do tratamento administrativo aplicado pelo DECEX à NCM 4015.11.00.

Os tratamentos relacionados às anuências dos outros órgãos permanecem sem alteração.

Departamento de Operações de Comércio Exterior.

ALTERAÇÃO NA TEC (LETEC) E REDUÇÃO II PARA VACINA DE HEPATITE A

DOU DE 10/11/2016
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul. (Seç.1, pág. 3)
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação da vacina contra a Hepatite A, ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 3)

DOU DE 14/11/2016
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pelas Resoluções CAMEX nº 109/2016 e nº 110/2016. Altera os incisos XXIV, LXIII, LXVI, LXXIII, LXXX e LXXXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 145)

PARECER SOBRE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

DOU DE 08/11/2016

LEGISLAÇÃO: Parecer Normativo RFB nº 3, de 04/11/2016.
Informa que: “A Comissão firmou como parâmetros básicos da proposição os ditames da atual Constituição que asseguram a aplicação, nos processos administrativos, dos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como reconhecem a todos o direito de receber informações dos órgãos públicos em matéria de interesse particular ou coletivo e garantem o direito de petição e a obtenção de certidões em repartição pública (art. 5º, nºs XXXIII, XXXIV e LV). Considerou ainda a missão atribuída à defesa de interesses difusos e coletivos com a participação popular e associativa. Teve, ainda, presente que o sistema legal resguarda, quanto a matérias específicas, a observância de regimes especiais que regulam procedimentos próprios, como o tributário, licitatório ou disciplinar, a par do âmbito de competência de órgãos de controle econômico e financeiro”. (Seç.1, págs. 26/33)

DUMPING fios de aços, ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio

DOU DE 04/11/2016

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 65, de 03/11/2016.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente nas exportações para o Brasil de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, comumente classificadas nos itens 7217.10.19 e 7217.10.90 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 66/77)


Torna público que de acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52/2012, que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que relaciona, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste. (Seç.1, pág. 77)

DUMPING GARRAFAS TERMICAS

DOU 03/11/2016
Divulga decisão final de utilizar a Alemanha como terceiro país de economia de mercado para fins do art. 15 do Decreto nº 8.058/2013, tendo em vista o que consta do Processo que menciona que trata da revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, comumente classificadas no subitem 9617.00.10 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 65)

terça-feira, 29 de novembro de 2016

DUMPING resina de polipropileno

DOU DE 01/11/2016

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 104, de 31/10/2016.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno, originárias dos Estados Unidos da América. (Seç.1, págs. 6/31)

NOVOS EX´S TARIFÁRIOS

DOU DE 01/11/2016

LEGISLAÇÃO:  Resolução CAMEX nº 107, de 31/10/2016.
Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 32/34)

Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 34/53)

EX AUTOPEÇAS

DOU DE 01/11/2016

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 103, de 31/10/2016.
Altera a lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116/2014. (Seç.1, págs. 4/6)

LI CARNE ATA AD TEMP

DOU DE 01/11/2016

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 101, de 31/10/2016.
Dispõe sobre a concessão de licenças de importação para o regime especial de admissão temporária de bens importados ao amparo do Carnê ATA, previsto no Decreto nº 7.545/2011, que promulga a Convenção de Istambul. (Seç.1, págs. 3/4)
COMENTARIOS: os orgaos ainda terão 120 para adequar os procedimentos

REDUÇÃO II p-Xileno LETEC

DOU DE 01/11/2016

LEGISLAÇÃO:   Resolução CAMEX nº 100, de 31/10/2016.
Mantém a alíquota zero do imposto de importação aplicável ao p-Xileno na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul sob restrições de quota e prazo. (Seç.1, pág. 3)

DOU DE 03/11/2016
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 46, de 01/11/2016.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 100/2016. Altera o inciso X do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de Comércio Exterior. (Seç.1, pág. 65)

DUMPING AUTO-FALANTES

DOU DE 01/11/2016

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 99, de 31/10/2016.
Esclarece que alto-falantes para bens de informática e para telefonia, identificados nesta Resolução, quando originários da República Popular da China, não estão sujeitos à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 101/2013. (Seç.1, págs. 1/3)

SISCOSERV - SOLUÇÃO DE CONSULTAS

DOU DE 26/10/2016

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 99.013, de 17/10/2016.
Informa que a reponsabilidade, ou não, pelo registro no Siscoserv não decorre do simples fato de "a contratação do transporte ocorrer no Brasil", de se dar "via agente ou representante do transportador aéreo, marítimo ou terrestre", de ser feito "pagamento em reais", por ser tratar de "fretes pré-pagos de transporte internacional de cargas" ou mesmo por não haver "margem de lucro em relação ao valor do frete cobrado na fatura comercial". Tal responsabilidade se impõe ao residente ou domiciliado no Brasil que figura como prestador ou tomador de serviço de transporte de carga tomado ou prestado por residente ou domiciliado no exterior. (Seç.1, pág. 20)

Informa que o contrato de prestação de serviços de seguro celebrado entre segurado exportador e empresa seguradora, sendo ambos residentes ou domiciliados no Brasil, não dá ensejo à obrigação de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). (Seç.1, pág. 20)

Informam que a responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço. (Seç.1, pág. 23)

DUMPING GARRAFAS TERMICAS

DOU 24/10/2016

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 63, de 21/10/2016.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 46/2011, aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, comumente classificadas no item 9617.00.10 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 151)

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

DUMPING E-SBR E PVC-S

DOU DE 11/10/2016

LEGISLAÇÃO:Resolução CAMEX nº 96, de 10/10/2016.
Prorroga a suspensão, pelo prazo de um ano, da cobrança do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão a frio (E-SBR), originárias da União Europeia, de que trata a Resolução CAMEX nº 110/2015. (Seç.1, pág. 7)

Decide não suspender, por interesse público, o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de PVC-S, de que tratam a Resolução CAMEX nº 85/2010, e a Resolução CAMEX nº 68/2014. (Seç.1, pág. 7)

ALTERAÇÃO TEC - COGUMELOS, MILHO E BORRACHA

DOU DE 11/10/2016
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul referente ao milho em grão. (Seç.1, pág. 7)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 7)

DOU DE 17/10/2016
LEGISLAÇÃO:  Portaria SECEX nº 44, de 17/10/2016.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 95/2016. Altera o inciso LXXXVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 38)
(COTA REDUCAO DE II MILHO)