Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

LI - LAMINADOS PLANOS DE AÇO - DISPENSA DE LI

Importação nº 003/2020.
Informamos que a partir de 28/01/2020 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente vigente para os produtos classificados na NCM 7210.12.00, com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo designado:
DE: Regime de Licenciamento não-automático
PARA: Dispensa de licenciamento
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

SC - FILIAIS - MUDANÇA BENEFICIÁRIO AD TEMP E REPETRO

DOU DE 17/01/2020

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 1, de 09/01/2020, da COSIT/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/RFB/ME.
Informa que não configura alteração do beneficiário de regime de admissão temporária ou do Repetro a transferência dos bens entre suas filiais. Não havendo alteração da pessoa que promoveu a importação, e a quem foi concedido o regime, não há que se falar em substituição de beneficiário. (Seç.1, pág. 64)

COTA REDUÇÃO DE II

DOU DE 17/01/2020

LEGISLAÇÃO:
Portaria SECEX/SECINT/ME nº 1, de 16/01/2020.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 28/2019. Altera os incisos XCIII, XCVIII, CXVII e CXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, págs. 50/51)

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 32/2019. Altera os incisos X, LI, XCIX, CV, CXXIV, CXXVIII, CXXIX e CXXXII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, págs. 51/52)

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 32/2019. Altera o inciso VI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 52)  - DOU DE 24/01/2020 - Retificação – Portaria SECEX/SECINT/ME nº 3, de 16/01/2020. 
Retifica o ato supracitado que estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 32/2019. (Seç.1, pág. 17)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 27/2019. Altera o inciso LXVI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 52)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 27/2019. Altera o inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, págs. 52/53)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 26/2019. Inclui os incisos CXLIV e CXLV no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 53)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 26/2019. Altera o inciso XLII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 53)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 26/2019. Altera o inciso LXXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 54)


DUMPING: LAMINADOS A QUENTE E LOUÇA PARA MESA

DOU 17/01/2020

LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 5, de 15/01/2020.
Encerra avaliação de interesse público com extinção das medidas antidumping aplicadas sobre as importações brasileiras de laminados a quente originárias de Rússia e China. (Seç.1, págs. 15/27)

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, originárias da China. (Seç.1, págs. 27/49)

MAPA - FERTILIZANTES

DOU DE 17/01/2020

LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa MAPA nº 3, de 15/01/2020.
Altera a IN MAPA nº 53/2013, que estabelece disposições e critérios para as definições, a classificação, o registro e renovação de registro de estabelecimento, o registro de produto, a autorização de comercialização e uso de materiais secundários, o cadastro e renovação de cadastro de prestadores de serviços de armazenamento, de acondicionamento, de análises laboratoriais, de empresas geradoras de materiais secundários e de fornecedores de minérios, a embalagem, rotulagem e propaganda de produtos, as alterações ou os cancelamentos de registro de estabelecimento, produto e cadastro e os procedimentos a serem adotados na inspeção e fiscalização da produção, importação, exportação e comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes e materiais secundários. (Seç.1, pág. 2)

DTA - NOVOS PROCEDIMENTOS - RECEPÇÃO AUTOMÁTICA - PORTAL ÚNICO

DOU 16/01/2020

LEGISLAÇÃO:
Ato Declaratório Executivo COANA/SUANA/RFB/ME nº 2, de 10/01/2020.
Define situações para a recepção automática da declaração de Trânsito Aduaneiro, os documentos mínimos por tipo de declaração e as hipóteses e os procedimentos para apresentação de documentos em papel. (Seç.1, págs. 30/31)



Estabelece procedimentos para a dispensa de etapas no Trânsito Aduaneiro, cujo beneficiário seja concessionário ou permissionário de recinto alfandegado de Zona Secundária. (Seç.1, pág. 31)

DUMPING: PNEUS NOVOS

DOU DE 16/01/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 2, de 15/01/2020.
Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 1/2014, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 1/2019 ), sem prorrogação da referida medida relativa à Ucrânia, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada de dumping nas exportações da Ucrânia para o Brasil de pneus novos de borracha dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no código 4011.10.00 da NCM, e do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058/2013. (Seç.1, pág. 26)

DOU DE 17/01/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 3, de 14/01/2020.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13 polegadas" e 14", e bandas 165, 175 e 185, originárias do Reino da Tailândia, da República da Coreia e do Taipé Chinês; suspende aplicação para a Coreia do Sul. (Seç.1, págs. 1/2

LI - OBJETOS DE VIDRO COM DUMPING


Informa que, a partir do dia 14/01/2020, passa a vigorar a seguinte alteração no tratamento administrativo das importações dos produtos classificados nas NCM 7013.28.00 e 7013.37.00:
Inclusão do Destaque 001 “Produtos sujeitos a direito antidumping (Res. CAMEX 126/2016)”.
Adicionalmente, o Destaque 001 da NCM 7013.49.00 passa a vigorar com a seguinte redação: “Produtos sujeitos a direito antidumping (Res. CAMEX 126/2016)”.

CONFERÊNCIA ADUANEIRA POR CÂMERAS - ALF-SP

DOU 15/01/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria nº 1.488, de 13/01/2020, da ALF/São Paulo/SRRF/8ªRF/ME.
Disciplina os procedimentos relacionados ao agendamento de posicionamento de cargas nos recintos alfandegados e à verificação de mercadorias por meio de registro de imagens obtido por câmeras. (Seç.1, pág. 12)

RADAR ILIMITADO - ESTIMATIVAS - CAPACIDADE FINANCEIRA

DOU DE 13/01/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/SUANA/RFB nº 2, de 09/01/2020.
Estabelece a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2015 a 2019, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex. (Seç.1, pág. 16)

ALTERAÇÃO NA TEC - II

DOU DE 10/01/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 32, de 30/12/2019.
Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, págs. 21/22)

DUMPING: MAGNÉSIO METÁLICO

DOU DE 10/01/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 31, de 30/12/2019.
Encerra avaliação de interesse público sem suspensão da exigibilidade das medidas antidumping vigentes sobre importações brasileiras de magnésio metálico, originárias de Rússia e China.  (Seç.1, págs. 13/21

NOVOS EX'S TARIFÁRIOS

DOU DE 09/01/2020

LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 29, de 30/12/2019.
Altera para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 29/30)

Altera para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 30/44)

ALTERAÇÃO NA LETEC - LISTA DE EXCEÇÃO DA TEC - COTAS

DOU 09/01/2020

LEGISLAÇÃO:  
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 26, de 30/12/2019.
Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, págs. 27/28)



Altera para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código NCM que menciona, pelo prazo de doze meses, a partir de 28/12/2019. (Seç.1, pág. 28)

Altera para dois por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no código NCM que menciona, pelo prazo de doze meses, conforme discrimina. (Seç.1, págs. 28/29)

INCOTERMS 2020 - DPU


Tendo em vista a atualização dos Incoterms 2020 pela ICC (“International Chamber of Commerce”), a Secretaria de Comércio Exterior informa que foi incluído na tabela Siscomex o termo “DPU: DELIVERED AT PLACE UNLOADED”, sendo mantido o termo “DAT: DELIVERED AT TERMINAL”.

LOJA FRANCA

DOU DE 02/01/2020

LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa RFB/ME nº 1.920, de 31/12/2019.
Altera a IN RFB nº 863/2008, que estabelece normas complementares à Portaria MF nº 112/2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca, e a IN RFB nº 1.059/2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante. (Seç.1, págs. 45/46)

RATIICAÇÃO DE CONVÊNIOS DE ICMS

DOU DE 02/01/2020

LEGISLAÇÃO:  Ato Declaratório CONFAZ/ME nº 23, de 31/12/2019.
Ratifica, entre outros, os Convênios ICMS: 
202/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo na construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos no Estado; 
203/19, que dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Cataria e São Paulo e altera o Convênio ICMS 109/14, que autoriza os Estados que menciona a conceder diferimento do ICMS devido nas operações com máquinas, equipamentos e materiais destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica incorporados ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica; 
204/19, que altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica; 210/19, que altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS; 
219/19, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas para o exterior de "tops" de lã, fios acrílicos e outros fios; e 
222/19, que altera o Convênio ICMS 31/06, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha". (Seç.1, págs. 43/44)

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

LI BB - MUDANÇA DE ALÇADA


Informa que, a partir do dia 08/01/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM 7013.28.00, 7013.37.00 e 7013.49.00 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação de Importação da SUEXT. Adicionalmente, a partir de 08/01/2020, passa a vigorar a seguinte alteração no tratamento administrativo das importações dos produtos classificados nas NCM 7013.28.00 e 7013.37.00: Exclusão do Destaque 001 “Taça de sobremesa de vidro sodo-cálcico”.
Informa que, a partir do dia 08/01/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM 4810.13.89, 4810.19.89, 4810.22.90, 4810.92.90, 7009.91.00, 7208.51.00, 7304.19.00, 7305.11.00, 7304.51.11, 7305.12.00, 7305.19.00, 7306.19.00, 8507.10.10 e 8705.10.10 deixarão de ser analisadas pela Coordenação de Importação da SUEXT e passarão a ser analisadas exclusivamente pelo Banco do Brasil.

LETEC - ALTERAÇÃO DE II PARA CÉLULAS SOLARES

DOU DE 31/12/2019

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 25, de 30/12/2020.
Altera a Lista Brasileira de Bens de Informática e Telecomunicações, constante no Anexo III da Resolução nº 125/2016. (Seç.1, pág. 87)

EX AUTOPEÇAS - NOVOS EX E CRONOGRAMA PARA NOVOS PEDIDOS

DOU DE 31/12/2019

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 23, de 30/12/2020.
Altera, para dois por cento, as alíquotas ad valorem do I.I., na condição de Ex-tarifários, para autopeças sem produção nacional equivalente, quando forem importadas para produção, conforme disposto no artigo 6º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14. (Seç.1, págs. 75/86)


Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 102/2018. (Seç.1, págs. 86/87)

Estabelece o cronograma para apresentação de pleitos para o ano de 2020, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução CAMEX nº 61/2015. (Seç.1, pág. 101)