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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

LI BB - MUDANÇA DE ALÇADA


Informa que, a partir do dia 08/01/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM 7013.28.00, 7013.37.00 e 7013.49.00 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação de Importação da SUEXT. Adicionalmente, a partir de 08/01/2020, passa a vigorar a seguinte alteração no tratamento administrativo das importações dos produtos classificados nas NCM 7013.28.00 e 7013.37.00: Exclusão do Destaque 001 “Taça de sobremesa de vidro sodo-cálcico”.
Informa que, a partir do dia 08/01/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM 4810.13.89, 4810.19.89, 4810.22.90, 4810.92.90, 7009.91.00, 7208.51.00, 7304.19.00, 7305.11.00, 7304.51.11, 7305.12.00, 7305.19.00, 7306.19.00, 8507.10.10 e 8705.10.10 deixarão de ser analisadas pela Coordenação de Importação da SUEXT e passarão a ser analisadas exclusivamente pelo Banco do Brasil.

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