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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

ISENÇÃO TRIBUTOS - COMPRA POR VIAJANTE INTERNACIONAL

DOU DE 14/11/2019
LEGISLAÇÃO: Portaria ME nº 601, de 12/11/2019.
Altera a Portaria MF nº 440/2010, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante. (Seç.1, pág. 9)
COMENTÁRIO: Altera o limite de isenção de tributos para compra de bens em viagens terrestres e fluviais de viajantes de USD 300,00 para USD 500,00

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