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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

SC - FILIAIS - MUDANÇA BENEFICIÁRIO AD TEMP E REPETRO

DOU DE 17/01/2020

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 1, de 09/01/2020, da COSIT/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/RFB/ME.
Informa que não configura alteração do beneficiário de regime de admissão temporária ou do Repetro a transferência dos bens entre suas filiais. Não havendo alteração da pessoa que promoveu a importação, e a quem foi concedido o regime, não há que se falar em substituição de beneficiário. (Seç.1, pág. 64)

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