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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

REDUÇÃO DE II DE JUTA

DOU DE 03/12/2019

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 17, de 28/11/2019.
Altera para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código 5303.10.10 da NCM, pelo prazo de 12 meses, a partir de 28/12/2019. (Seç.1, pág. 26)

DOU DE 05/12/2019
LEGISLAÇÃO:  Portaria SECEX/SECINT/ME nº 50, de 04/12/2019.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 17/2019. Altera o inciso CXV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, págs. 47/48)

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