Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 3 de janeiro de 2023

PROTOCOLOS DIGITAIS ALF VCP

 DOU DE 22/12/22

LEGISLAÇÃO: Portaria nº 66, de 21/12/2022, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP).

Dispõe sobre o recebimento de protocolos em meio digital no âmbito da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos - ALF/VCP. (Seç.1, pág. 117)

ATRIBUTOS NVE

 DOU DE 22/12/22

LEGISLAÇÃO:  Retificação – Portaria COANA/RFB/ME nº 81, de 28/06/2022. 

Retifica o Anexo Único do ato supracitado que estabelece atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação. (Seç.1, págs. 113/114)

IPI - ADEQUAÇÃO DE IPI A NOVAS NCMS

 DOU DE 22/12/22

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo RFB/ME nº 6, de 20/12/2022.

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução GECEX nº 390/2022, e pela Resolução GECEX nº 412/2022 . (Seç.1, pág. 112)

 

ICMS – Alteradas as alíquotas internas do ICMS de diversos estados

 

fonte: Consulcamp
Com a justificativa de compensar a perda arrecadatória devido as recentes mudanças legislativas, como a redução compulsória da alíquota do imposto sobre os combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, diversos estados publicaram Leis majorando a alíquota interna (modal) do ICMS com vigência entre março e abril de 2023, conforme o quadro demonstrativo abaixo:   Destacamos que as alterações das alíquotas modais do ICMS impactam nas operações internas e interestaduais, com reflexos nos cálculos do ICMS ST (IVA/MVA) e do Difal.     Consulcamp 02/01/2023




segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

MP SOBRE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

 DOU DE 29/12/2022

LEGISLAÇÃO: Medida Provisória nº 1.152, de 28/12/2022.

Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência. (Seç.1, págs. 1/6

COMENTARIOS: FONTE RFB
Medida Provisória altera legislação sobre Renda e Contribuição Social de empresas

Norma abrange pessoas jurídicas que realizam transações com partes relacionadas no exterior


Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29/12) a Medida Provisória nº 1.152, de 28 de dezembro de 2022, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) visando introduzir um novo marco legal para a matéria de preços de transferência no Brasil. Nesse sentido, são abrangidas as pessoas jurídicas que realizam transações com partes relacionadas no exterior.

A medida é resultado da constatação de lacunas e fragilidades existentes no atual sistema e de problemas decorrentes do seu desalinhamento e das interações com o padrão estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que prejudicam o ambiente de negócios, a inserção do país nas cadeias globais de valor, a segurança jurídica e a arrecadação de receitas tributárias.

A implementação desse novo arcabouço facilitará e permitirá uma maior integração da economia brasileira ao mercado internacional, eliminando barreiras que dificultam e prejudicam o comércio, a competitividade entre as empresas, o desenvolvimento de novas tecnologias no país, a atração de investimentos e, consequentemente, a geração de emprego e o desenvolvimento nacional. O regramento elimina, ainda, lacunas hoje existentes no sistema, que permitem que a base tributária brasileira seja desgastada e oferecem espaços para a utilização de abordagens nocivas à arrecadação das receitas necessárias para suportar os gastos sociais.

A urgência da medida decorre da recente alteração na política tributária dos Estados Unidos, que deixou de permitir o crédito tributário referente aos impostos pagos no Brasil devido aos desvios existentes no sistema de preços de transferência brasileiro em relação ao princípio arm’s length – ou seja, condição ou fato de as partes numa transação serem independentes e estarem em pé de igualdade. Assim, a menos que uma ação legislativa imediata seja tomada, o país poderá experimentar uma redução significativa do investimento atual e perderá a competitividade para a atração de novos capitais, com impacto nos níveis de emprego, na economia, na transferência de conhecimento e tecnologia e, em última análise, também levar a perdas de receita tributária.

Outra razão se deve às perdas de arrecadação tributária que o Brasil experimenta ano após ano devido às diversas deficiências existentes na legislação brasileira, que permitem a erosão da base tributável e transferência de lucros (BEPS).

A medida não irá gerar impacto financeiro orçamentário. Entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023 para os contribuintes que optarem pela aplicação das novas regras de preços de transferência e, para os demais, a partir de 1º de janeiro de 2024.

Fonte: Ministério da Economia  

sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

REAJUSTE ARMAZENAGEM AEROPORTUÁRIA

 DOU DE 21/12/22

LEGISLAÇÃO: 

 Portaria nº 10.002, de 09/12/2022, da SRA/ANAC/MINFRA.

Estabelece o quarto reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e das Receitas Teto aplicáveis ao contrato de concessão dos Aeroportos integrantes do Bloco Centro-Oeste e atualização das parcelas extraordinárias temporárias a serem acrescidas às parcelas ordinárias das tarifas de embarque domésticas e internacionais. (Seç.1, pág. 253)

 

Portaria nº 10.003, de 09/12/2022, da SRA/ANAC/MINFRA.

Estabelece o segundo reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e das Receitas Teto aplicáveis ao contrato de concessão dos Aeroportos integrantes do Bloco Sul. (Seç.1, págs. 253/254)

 

Portaria nº 10.004, de 09/12/2022, da SRA/ANAC/MINFRA.

Estabelece o segundo reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e das Receitas Teto aplicáveis ao contrato de concessão dos Aeroportos integrantes do Bloco Central. (Seç.1, pág. 254)

 

Portaria nº 10.005, de 09/12/2022, da SRA/ANAC/MINFRA.

Estabelece o segundo reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e das Receitas Teto aplicáveis ao contrato de concessão dos Aeroportos integrantes do Bloco Norte. (Seç.1, págs. 254/255)

 

Portaria nº 10.070, de 16/12/2022, da SRA/ANAC/MINFRA.

Reajusta a Receita Teto e os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia da carga importada ou a ser exportada dos aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero. (Seç.1, págs. 255/256)

ALTERAÇÃO LEGISLAÇÃO REMESSA EXPRESSA A PARTIR DE 01/01/23 E 01/07/23

 DOU DE 21/12/22

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.124, de 16/12/2022. DOU DE 23/12/22 Republicação – Instrução Normativa RFB/ME nº 2.124, de 16/12/2022. 

Altera as Instruções Normativas RFB nºs: 1.737/2017 , e 611/2006 , que dispõem, respectivamente, sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais e sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação. (Seç.1, págs. 209/211

DUMPING: LAMINADOS DE AL, N-BUTANOL

 DOU DE 21/12/22

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 431, de 20/12/2022. DOU DE 22/12/22  - Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 431, de 20/12/2022.

Aplica direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de produtos laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da NCM, originárias da China, e suspende sua aplicação, até 31/03/2023, em razão de interesse público. (Seç.1, págs. 98/169)

 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 432, de 20/12/2022. DOU DE 23/12/22  Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 432, de 20/12/2022.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias da África do Sul e da Rússia. (Seç.1, págs. 170/205)

DOU DE 23/12/22

Circular SECEX/SECINT/ME nº 56, de 22/12/2022.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 71/2017 , aplicada às importações brasileiras de N-Butanol, comumente classificadas no subitem 2905.13.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 42/2022 Seç.1, pág. 63)

DOU DE 26/12/22

Circular SECEX/SECINT/ME nº 57, de 23/12/2022.

Revoga a Circular SECEX nº 56/2022, para que os prazos e datas nela previstos sejam revistos. Tornava públicos os prazos que serviriam de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 71/2017, aplicada às importações brasileiras de N-Butanol, comumente classificadas no subitem 2905.13.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 42/2022. (Seç.1, pág. 43)


INFORMAÇÃO DE NR DA DU-E VINCULADA A DI

 

 

Importação nº 066/2022.

Informa que, nos casos em que for obrigatório informar o número da DU-E em uma DI, este deve ser informado na seção “Documento Vinculado” na aba “Mercadoria” da adição da DI.

O importador deve selecionar “RE” no campo “Tipo de Documento” e o código alfanumérico completo da DU-E deve ser transportado para o campo “Número” por meio da funcionalidade “copia e cola” do sistema operacional, uma vez que o campo aceita apenas a digitação de caracteres numéricos, e a DU-E possui caracteres numéricos e alfanuméricos.

O preenchimento deste campo é requerido, por exemplo, na extinção de regimes aduaneiros especiais, conforme legislação vigente.

Informações detalhadas estão disponíveis no Manual de Importação. Aba - Mercadoria — Português (Brasil) (www.gov.br)

SC - SUSPENSÃO DE IPI PRODUTOS AUTOPROPULSADOS

 DOU DE 20/12/22

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/ME nº 50, de 12/12/2022.

Informa que para fins de aplicação do disposto no art. 6º da IN RFB nº 948/2009, a condição essencial para o reconhecimento do direito ao desembaraço com suspensão do IPI é que o importador utilize os produtos importados na produção de insumos destinados ao emprego na industrialização de autopropulsados (códigos da TIPI/2022: 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06), atendido o requisito de preponderância estabelecido no seu art. 23. (Seç.1, pág.126)

PIS/COFINS - NORMATIZAÇÃO

 DOU DE 20/12/22

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.121, de 15/12/2022.

Consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. (Seç.1, págs.46/121)

DRAWBACK ISENÇÃO - NOVAS FUNCIONALIDADES NO SISTEMA

Exportação nº 037/2022.

Comunica que a partir de 16/12/2022, o sistema Drawback Isenção opera com a funcionalidade de extração de documentos com algumas alterações.  O usuário poderá realizar extração em formato CSV, utilizando o ícone “Extração AC”, localizado na parte superior direita, abaixo do campo de busca do Ato Concessório. O usuário então acessará uma nova tela na qual será possível escolher qual lista deseja extrair. O processamento não mais acontecerá em tela, o que travava o acesso ao Ato Concessório. Em vez disso, o requerimento será processado e exibido na referida tela, que poderá ser fechada e aberta posteriormente. Após o término do processamento, o usuário pode realizar o download por meio do símbolo de seta para baixo. Também é possível deletar a solicitação, por meio do ícone de lata de lixo. 

Após o download, o arquivo estará compactado em formato zip e deve ser descompactado e aberto em programa compatível com o formato CSV.   

A atualização visa melhorar a performance do sistema, bem como melhorar a experiência do usuário, evitando que seja necessário aguardar até o documento ser gerado para continuar navegando. Além disso, trata problemas que ocorriam na geração de documentos de listas grandes. 


LISTA DE PRODUTOS ANUÊNCIA MINISTÉRIO DA DEFESA

 DOU DE 19/12/22

LEGISLAÇÃO: Portaria SEPROD/SG-MD nº 6.081, de 16/12/2022.

Aprova a atualização da Lista de Produtos de Defesa (Liprode) sujeitos ao tratamento administrativo no comércio exterior pelo Ministério da Defesa. (Seç.1, págs. 36/53)

RATIFICAÇÃO CONVÊNIOS ICMS

 DOU DE 16/12/22

LEGISLAÇÃO:  Ato Declaratório CONFAZ/SETO/ME nº 38, de 15/12/2022.

Ratifica Convênios ICMS diversos, inclusive o nº 185/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente. (Seç.1, pág. 85)

  

LI INMETRO LUMINARIA LED

 

Importação nº 065/2022.

Comunica que, a partir de 16/12/2022, será promovida alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 94054200 - Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) - da NCM, sujeitos à anuência do INMETRO.


LISTA DE ASSUNTOS PETIÇÕES ANVISA

 DOU DE 14/12/22

LEGISLAÇÃO:  Despacho ANVISA nº 140, de 12/12/2022.

Revisão da RDC nº 86/2016, sobre os procedimentos para o recebimento de documentos em suporte eletrônico pela Anvisa, e da Instrução Normativa - IN nº 8/2016 (BELUX 122/2016), que torna pública a lista de assuntos de petições a serem protocoladas em suporte eletrônico. (Seç.1, págs. 143/144)

 

BAGAGEM

 DOU DE 14/12/22

LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/RFB/ME nº 107, de 12/12/2022.

Altera a Portaria COANA nº 7/2015 , que dispõe sobre a apresentação de informações sobre viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados nas vias aéreas e marítimas. (Seç.1, págs. 37/38)

DOU DE 15/12/22  Retificação – Portaria COANA/RFB/ME nº 107, de 12/12/2022.

SC - PIS/COFINS PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES E REGIME DE APURAÇÃO

 DOU DE 12/12/22

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/7ªRF nº 7.021, de 21/11/2022.

Informa que as reduções a zero das alíquotas da Cofins, da Cofins-Importação, do PIS/Pasep e do PIS/Pasep-Importação,  previstas no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426/2008, são aplicáveis também nas vendas no mercado interno a pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, e nas importações realizadas por estas pessoas jurídicas, exigindo-se, em qualquer hipótese, que seja dada aos produtos alcançados pela desoneração listados no seu Anexo III, dentre os quais as seringas da posição NCM 9018, a destinação final determinada no referido dispositivo. (Seç.1, pág. 32)

LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas DISIT/SRRF/4ªRF nºs: 4.016, 4.017 e 4.018, de 05/12/2022.

Informam que a redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição. (Seç.1, pág. 38)

 


ISO 9000 PARA FABRICANTES ZFM

DOU DE 07/12/22

Estabelece prazo para a implantação do Sistema da Qualidade baseado nas normas NBR ISO 9000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, para as empresas fabricantes de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus - ZFM. (Seç.1, pág. 70)

NOVOS EX´S TARIFARIOS E AUTOMOTIVOS

 DOU DE 05/12/22

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 426, de 01/12/2022.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do ACE nº 14, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 31)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 427, de 01/12/2022.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 31/47)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 428, de 01/12/2022.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 47/49)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 429, de 01/12/2022.

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução GECEX nº 284/2021 (BELUX 241/2021). (Seç.1, págs. 50/54)