Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

REAJUSTE ARMAZENAGEM AEROPORTUÁRIA

 DOU DE 21/12/22

LEGISLAÇÃO: 

 Portaria nº 10.002, de 09/12/2022, da SRA/ANAC/MINFRA.

Estabelece o quarto reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e das Receitas Teto aplicáveis ao contrato de concessão dos Aeroportos integrantes do Bloco Centro-Oeste e atualização das parcelas extraordinárias temporárias a serem acrescidas às parcelas ordinárias das tarifas de embarque domésticas e internacionais. (Seç.1, pág. 253)

 

Portaria nº 10.003, de 09/12/2022, da SRA/ANAC/MINFRA.

Estabelece o segundo reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e das Receitas Teto aplicáveis ao contrato de concessão dos Aeroportos integrantes do Bloco Sul. (Seç.1, págs. 253/254)

 

Portaria nº 10.004, de 09/12/2022, da SRA/ANAC/MINFRA.

Estabelece o segundo reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e das Receitas Teto aplicáveis ao contrato de concessão dos Aeroportos integrantes do Bloco Central. (Seç.1, pág. 254)

 

Portaria nº 10.005, de 09/12/2022, da SRA/ANAC/MINFRA.

Estabelece o segundo reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e das Receitas Teto aplicáveis ao contrato de concessão dos Aeroportos integrantes do Bloco Norte. (Seç.1, págs. 254/255)

 

Portaria nº 10.070, de 16/12/2022, da SRA/ANAC/MINFRA.

Reajusta a Receita Teto e os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia da carga importada ou a ser exportada dos aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero. (Seç.1, págs. 255/256)

Nenhum comentário:

Postar um comentário