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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

DUMPING: LAMINADOS DE AL, N-BUTANOL

 DOU DE 21/12/22

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 431, de 20/12/2022. DOU DE 22/12/22  - Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 431, de 20/12/2022.

Aplica direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de produtos laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da NCM, originárias da China, e suspende sua aplicação, até 31/03/2023, em razão de interesse público. (Seç.1, págs. 98/169)

 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 432, de 20/12/2022. DOU DE 23/12/22  Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 432, de 20/12/2022.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias da África do Sul e da Rússia. (Seç.1, págs. 170/205)

DOU DE 23/12/22

Circular SECEX/SECINT/ME nº 56, de 22/12/2022.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 71/2017 , aplicada às importações brasileiras de N-Butanol, comumente classificadas no subitem 2905.13.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 42/2022 Seç.1, pág. 63)

DOU DE 26/12/22

Circular SECEX/SECINT/ME nº 57, de 23/12/2022.

Revoga a Circular SECEX nº 56/2022, para que os prazos e datas nela previstos sejam revistos. Tornava públicos os prazos que serviriam de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 71/2017, aplicada às importações brasileiras de N-Butanol, comumente classificadas no subitem 2905.13.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 42/2022. (Seç.1, pág. 43)


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