Como já sabemos não há mais a necessidade de vinculação de
cambio a Di, por força do comunicado Bacen 20.503, de 18/01/2011, abaixo transcrito.
Entretanto, como o siscomex ainda possui os campos de câmbio, preenchíamos corretamente a DI evitando penalidades de informações incompletas que trata a Lei 10833/03 art. 69.
Ocorre que recebemos informação do Serpro, conforme abaixo, informando
que siscomex foi atualizado para não mais considerar os dados de cambio do
siscomex VB e na versão WEB sequer será solicitado dados do cambio.
Assim, não precisa mais haver a preocupação de informar o
contrato de câmbio as DIs, tampouco retificar as DIs alterando periodicidade e outras informações desse tipo, pois o serpro só manterá na base de dados da DI, as informações dos campos abaixo:
-Tipo
de Cobertura
-Motivo de sem Cobertura
-Nº do ROF
-Instituição Financiadora
-Valor em Real
-Motivo de sem Cobertura
-Nº do ROF
-Instituição Financiadora
-Valor em Real
Abaixo segue mensagem recebida do Serpro sobre esse tema.
Acionamento
serpro Nro 2014/000951553
O SISCOMEX Importação - VB por determinação da RFB-COANA, na nova versão do SISCOMEX Importação, não serão gravados na base SISCOMEX, os dados de câmbio informados a partir do VB, exceto os seguintes campos:
-Tipo de Cobertura
-Motivo de sem Cobertura
-Nº do ROF
-Instituição Financiadora
-Valor em Real
O SISCOMEX Importação - WEB apresenta os dados referentes a CAMBIO, atualizados para esta nova versão, da seguinte forma:
A ficha Cambio foi eliminada do sistema e os dados referentes a Cambio devem ser informado ao final na Ficha Fornecedor. Neste caso, somente serão disponibilizados os campos acima relacionados, conforme o código de COBERTURA CAMBIAL selecionado pelo usuário.
Dúvidas sobre este assunto devem ser tratados com a RFB-COANA orgão gestor do sistema e responsável pelas alterações no sistema.
O SISCOMEX Importação - VB por determinação da RFB-COANA, na nova versão do SISCOMEX Importação, não serão gravados na base SISCOMEX, os dados de câmbio informados a partir do VB, exceto os seguintes campos:
-Tipo de Cobertura
-Motivo de sem Cobertura
-Nº do ROF
-Instituição Financiadora
-Valor em Real
O SISCOMEX Importação - WEB apresenta os dados referentes a CAMBIO, atualizados para esta nova versão, da seguinte forma:
A ficha Cambio foi eliminada do sistema e os dados referentes a Cambio devem ser informado ao final na Ficha Fornecedor. Neste caso, somente serão disponibilizados os campos acima relacionados, conforme o código de COBERTURA CAMBIAL selecionado pelo usuário.
Dúvidas sobre este assunto devem ser tratados com a RFB-COANA orgão gestor do sistema e responsável pelas alterações no sistema.
Abaixo segue a circular Bacen, outrora já enviada em outros comunicados.
COMUNICADO Nº. 20.503, de 18/01/2011
D.O.U. 19/01/11, Seção 3
Dispensa a vinculação de contrato de câmbio
a Declarações deDespachos de Exportação (DDE) e a Declarações de Importação
(DI) e estabelece outras providências.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do
Sistema Financeiroe de Gestão da Informação (Desig), considerando o disposto na
Lei nº11.371, de 28 de novembro de 2006, e em consonância com o disposto na
Circular nº 3.325, de 24 de agosto de 2006, comunica a desativação, a partir de
22 de janeiro de 2011, das opções de vinculação automática de contratos de
câmbio de exportação a Declarações de Despachos de Exportação (DDE) e de
contratos de câmbio de importação a Declarações de Importação (DI), disponíveis
nas transações PCAM300 e PCAM500 do Sistema de Informações Banco Central
(Sisbacen), nos termos do Título 1, Capítulo 3, Seção 2, Subseção 1, item 2, do
Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
2. Empresas exportadoras e importadoras ficam
dispensadas de apresentar ao Banco Central do Brasil o comprovante de
vinculação dos contratos de câmbio às DDE e às DI, independentemente da data do
embarque ou do desembaraço da mercadoria e da data da contratação do câmbio.
3. Eventuais ocorrências incluídas em
processo administrativo punitivo instaurado pelo Banco Central do Brasil devem
ser justificadas nos autos, mediante a apresentação da respectiva
documentação comprobatória