1- ALTERACAO DE DESTAQUES / ANUENCIA DE LI INMETRO - PNEUS - A PARTIR DE 21/07
2- LI PARA TUBOS DE BORRACHA NCM 4009.11.00 E NCM'S 8459.10.00 - MÁQUINAS E FERRAMENTAS P/FURAR, MANDRILAR, ETC E METAIS, COM CABEÇA DESLIZANTE
E 8479.60.00 - APARELHOS DE EVAPORAÇÃO PARA ARREF. AR.- A PARTIR DE 04/7
3- LI IBAMA NCM 84241000 EXTINTORES COM CARGA C/ BROMOCLORODIFLUORMETANO,
BROMOCLOROFLUORMETANO, HALONS E HCFC. DESTAQUE 001 - A PARTIR 27/6
4- LI MAPA - KIT DIAGNOSTICO DE DOENCA DOS ANIMAIS NCM 3822.00.90 - DESTAQUE 004 - A PARTIR 27/06
5 - ANUENCIA INMETRO DESDE 27/06 PARA ITENS PARA BICICLETA:
NCM 4013.20.00;
NCM 8714.91.00 - DESTAQUE 001: QUADROS E GARFOS DOS TIPOS
UTILIZADOS EM BICICLETAS;
NCM 8714.92.00 - DESTAQUE 001: DOS TIPOS UTILIZADOS EM
BICICLETAS;
NCM 8714.94.90 - DESTAQUE 001: CONJUNTO DE FREIO DOS TIPOS
UTILIZADOS EM BICICLETAS;
NCM 8714.94.90 - DESTAQUE 002: CORDOALHAS DOS TIPOS
UTILIZADOS EM BICICLETAS;
NCM 8714.96.00 - DESTAQUE 001: PEDAIS E PEDALEIROS DOS TIPOS
UTILIZADOS EM BICICLETAS;
NCM 8714.99.90 - DESTAQUE 001: GUIDOES DOS TIPOS UTILIZADOS
EM BICICLETAS;
NCM 8714.99.90 - DESTAQUE 002: SUPORTES DO GUIDAO DOS TIPOS
UTILIZADOS EM BICICLETAS;
NCM 8714.99.90 - DESTAQUE 003: NIPLES DOS TIPOS UTILIZADOS
EM BICICLETAS.
6- LI ANVISA - PORTARIA 344/98 - CONTROLADOS DESDE 27/06/2014
NCM 2926.90.99 - DESTAQUE 001: TERIFLUNOMIDA, ETERES,
ESTERES, ISOMEROS E SAIS DELES, SEMPRE QUE POSSIVEL;
NCM 2921.30.90 - DESTAQUE 002: 5-IAI OU
2,3-DIHIDRO-5-IODO-1H-INDENO-2-AMINA E SEUS SAIS E ISOMEROS;
NCM 2921.30.90 - DESTAQUE 003: METILONA OU
1-(1,3-BENZODIOXOL-5-IL)-2-(METILAMINO)-1-PROPANONA, SAIS E
ISOMEROS;
NCM 2907.29.00 - DESTAQUE 001: CANABIDIOL;
NCM 2922.29.90 - DESTAQUE 002: TAPENTADOL, ETERES, ESTERES,
ISOMEROS E SAIS DELES, SEMPRE QUE POSSIVEL;
NCM 2909.30.29 - DESTAQUE 001: METOXETAMINA,
2-(ETILAMINO)-2-(3-METOXIFENIL)-CICLOHEXANONA,
SAIS E ISOMEROS;
NCM 3202.90.29 - DESTAQUE 001: TINTAS UTILIZADAS PARA
PIGMENTACAO ARTIFICIAL PERMANENTE DA PELE.
ATENCIOSAMENTE,
7- IMA DE FERRITE NCM 8505.19.10 LI DECEX DESDE 27/6
01/07/2014 0064 ATUALIZACAO NOTICIA SISCOMEX NO 49/2014
COM BASE NO ARTIGO 3}, INCISO XVII, DA LEI N} 9.933/1999,
COM REDAçãO DADA PELA LEI N} 12.545/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DE 21/07/2014 HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO DAS SEGUINTES NCM DE PNEUMáTICOS EM RELAçãO à
ANUêNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, EM VIRTUDE DE REGULAMENTOS TéCNICOS
METROLóGICOS OU DE AVALIAçãO DA CONFORMIDADE ESTABELECIDOS
POR AQUELE INSTITUTO:
OS SUBITENS ABAIXO DEIXARãO DE SER ANALISADOS PELO DECEX E
PASSARãO A ESTAR SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO
NãO AUTOMáTICO COM ANUêNCIA DO INMETRO, NA FORMA DEFINIDA
PELAS PORTARIAS N} 544/2012 E 538/2013, DAQUELE óRGãO:
A) 4011.20.10
B) 4011.99.90 - DESTAQUE 001
PARA OS SUBITENS ABAIXO, ALéM DA EXISTêNCIA DE ANUêNCIA
PRéVIA AO EMBARQUE DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL,
SERá TAMBéM EXIGIDA ANUêNCIA DO INMETRO NA FORMA DEFINIDA
PELAS PORTARIAS N} 544/2012, 538/2013, 342/2008 E 396/2013,
DAQUELE óRGãO:
A) 4011.10.00 - DESTAQUES 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007,
008, 009, 010, 011, 012, 013, 014 E 999.
B) 4011.20.90 - DESTAQUES 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007
E 999.
C) 4011.40.00
D) 4011.50.00 - DESTAQUE 001
OS PEDIDOS DE LICENçA DE IMPORTAçãO REGISTRADOS NO SISCOMEX
ATE O DIA 20/07/2014 RELATIVOS AOS PRODUTOS INDICADOS ACIMA
TERãO SUA ANALISE EFETUADA PELO BANCO DO BRASIL POR DELEGAç
O DO DECEX.
OS PEDIDOS DE LICENçA DE IMPORTAçãO REGISTRADOS NO SISCOMEX
CUJAS NCM ESTãO SOB ANUêNCIA DO INMETRO DEVERãO SER
CADASTRADOS NO SISTEMA ORQUESTRA, DISPONíVEL EM
DA FUNçãO P070 (ANALISE DE LICENçA DE IMPORTAçãO PARA
ANUêNCIA). SERá COBRADA A TAXA DE ANUêNCIA NO VALOR DE R$
47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA
ANALISE DE CADA LI. POSTERIORMENTE A ANALISE DA LI PELO
PELO INMETRO NO SISTEMA ORQUESTRA, O STATUS DA LI SERá
ATUALIZADO NO SISCOMEX NO PRAZO DE 48 HORAS.
NO CASO DE PEDIDOS DE LICENçAS DE IMPORTAçãO SUBSTITUTIVOS
REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 21 DE JULHO DE 2014 E
QUE ESTEJAM VINCULADOS A LICENçAS ORIGINALMENTE DEFERIDAS
PELO DECEX ANTES DESSA DATA, O IMPORTADOR TAMBéM DEVERA
EFETUAR O CADASTRO NO SISTEMA ORQUESTRA, ANEXANDO AO
PROCESSO O EXTRATO DA LICENçA ORIGINAL EMITIDO PELO
SISCOMEX. MAIORES INFORMAçõES PODERãO SER OBTIDAS NO SITIO
ACIMA MENCIONADO.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
INMETRO
22/07/2014 0079 RETIFICAçãO DA NOTíCIA SISCOMEX IMPORTAçãO N} 64/2014, DE
01/07/2014.
RETIFICAMOS A NOTíCIA SISCOMEX N} 64/2014 PARA INFORMAR QUE
A ANUêNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO NAS LICENçAS DE IMPORTAçãO REGISTRADAS
A PARTIR DE 21/07/2014 ENVOLVENDO PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS
NCM 4011.10.00 E 4011.20.90 SERá EXIGIDA APENAS NO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO TIPO "MERCADORIA" (NCM). OS
TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS DO TIPO "DESTAQUE DE MERCADORIA"
EXISTENTES PARA AS NCM 4011.10.00 (DESTAQUES 001 A 014) E
4011.20.90 (DESTAQUES 001 A 007) PERMANECEM SUJEITOS,
UNICAMENTE,à ANUêNCIA DO DECEX, COM ANáLISE DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
27/06/2014 0063 A) INCLUSãO EM REGIME DE LICENCIAMENTO NãO-AUTOMáTICO
COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 04/07/2014 TERá VIGêNCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 4009.11.00, COM ANUêNCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
4009.11.00 - TUBOS DE BORRACHA VULCANIZADA NãO ENDURECIDA,
SEM ACESSóRIOS.
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARãO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NãO
AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR PARA
FINS DE MONITORAMENTO ESTATíSTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS DE
IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
B) EXCLUSãO DE TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE, A
PARTIR DE AMANHã, DIA 28/06/2014, AS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 5509.31.00, 5509.61.00,
5509.62.00 E 5509.69.00 ESTARãO DISPENSADAS DO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO COM ANUêNCIA
DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
27/06/2014 0062 COM BASE NA PORT. SECEX 23/2011 E NA PORT. SVS/MS 344/1998,
INFORMAMOS QUE TERA VIGENCIA A PARTIR DE HOJE, 27/06/2014,
NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO COM ANUENCIA PREVIA DA
AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA,
PARA AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS CONFORME
ABAIXO DISCRIMINADO:
NCM 2926.90.99 - DESTAQUE 001: TERIFLUNOMIDA, ETERES,
ESTERES, ISOMEROS E SAIS DELES, SEMPRE QUE POSSIVEL;
NCM 2921.30.90 - DESTAQUE 002: 5-IAI OU
2,3-DIHIDRO-5-IODO-1H-INDENO-2-AMINA E SEUS SAIS E ISOMEROS;
NCM 2921.30.90 - DESTAQUE 003: METILONA OU
1-(1,3-BENZODIOXOL-5-IL)-2-(METILAMINO)-1-PROPANONA, SAIS E
ISOMEROS;
NCM 2907.29.00 - DESTAQUE 001: CANABIDIOL;
NCM 2922.29.90 - DESTAQUE 002: TAPENTADOL, ETERES, ESTERES,
ISOMEROS E SAIS DELES, SEMPRE QUE POSSIVEL;
NCM 2909.30.29 - DESTAQUE 001: METOXETAMINA,
2-(ETILAMINO)-2-(3-METOXIFENIL)-CICLOHEXANONA,
SAIS E ISOMEROS;
NCM 3202.90.29 - DESTAQUE 001: TINTAS UTILIZADAS PARA
PIGMENTACAO ARTIFICIAL PERMANENTE DA PELE.
ATENCIOSAMENTE,
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
DECEX/SECEX/MDIC
27/06/2014 0061 COM BASE NA PORT. SECEX 23/2011 E NA PORT. INMETRO 656/2012
INFORMAMOS QUE TERA VIGENCIA A PARTIR DE HOJE, 27/06/2014,
NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO COM ANUENCIA PREVIA DO
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
INMETRO, PARA AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS
CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
NCM 4013.20.00;
NCM 8714.91.00 - DESTAQUE 001: QUADROS E GARFOS DOS TIPOS
UTILIZADOS EM BICICLETAS;
NCM 8714.92.00 - DESTAQUE 001: DOS TIPOS UTILIZADOS EM
BICICLETAS;
NCM 8714.94.90 - DESTAQUE 001: CONJUNTO DE FREIO DOS TIPOS
UTILIZADOS EM BICICLETAS;
NCM 8714.94.90 - DESTAQUE 002: CORDOALHAS DOS TIPOS
UTILIZADOS EM BICICLETAS;
NCM 8714.96.00 - DESTAQUE 001: PEDAIS E PEDALEIROS DOS TIPOS
UTILIZADOS EM BICICLETAS;
NCM 8714.99.90 - DESTAQUE 001: GUIDOES DOS TIPOS UTILIZADOS
EM BICICLETAS;
NCM 8714.99.90 - DESTAQUE 002: SUPORTES DO GUIDAO DOS TIPOS
UTILIZADOS EM BICICLETAS;
NCM 8714.99.90 - DESTAQUE 003: NIPLES DOS TIPOS UTILIZADOS
EM BICICLETAS.
ATENCIOSAMENTE,
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
DECEX/SECEX/MDIC
27/06/2014 0060 COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 04/07/2014 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAÇÕES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 8459.10.00 E 8479.60.00, COM
ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME
ABAIXO DISCRIMINADO:
8459.10.00 - MÁQUINAS E FERRAMENTAS P/FURAR, MANDRILAR, ETC
METAIS, COM CABEÇA DESLIZANTE
8479.60.00 - APARELHOS DE EVAPORAÇÃO PARA ARREFECIMENTO DO
AR.
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO
AUTOMÁTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR PARA
FINS DA VERIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO
ANEXO I AO DECRETO N} 7.096/2010.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGÊNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENÇAS DE
IMPORTAÇÃO PODERÃO SER DEFERIDAS SEM RESTRIÇÃO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSÃO DA ANUÊNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARÁGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIÇÃO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
27/06/2014 0059 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011 E NA INSTRUCAO NORMATIVA
IBAMA 14/2011, INFORMAMOS QUE TERA VIGENCIA A PARTIR DE
HOJE, 27/06/2014, NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICADO P/
AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8424.10.00
COM ANUENCIA PREVIA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
DESTAQUE 001 - CARGA C/ BROMOCLORODIFLUORMETANO,
BROMOCLOROFLUORMETANO, HALONS E HCFC.
ATENCIOSAMENTE,
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
DECEX/SECEX/MDIC
27/06/2014 0058 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011 E NA INSTRUCAO NORMATIVA
MAPA 51/2011, INFORMAMOS QUE TERA VIGENCIA A PARTIR DE HOJE,
27/06/2014, NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICADO PARA AS
IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 3822.00.90, COM
ANUENCIA PREVIA DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO - MAPA, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
DESTAQUE 004 - PARA DIAGNOSTICO DE DOENCAS DOS ANIMAIS.
ATENCIOSAMENTE,
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
DECEX/SECEX/MDIC
20/06/2014 0057 INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 27 DE JUNHO DE 2014, HAVERA
ALTERACAO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTACOES DE
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8505.19.10 (ÍMÃS DE FERRITE)
CONFORME DESCRITO ABAIXO.
HAVERA INCLUSAO DE DESTAQUE 002 PARA ÍMÃS DE FERRITE EM
FORMA DE SEGMENTO (ARCO) SUJEITO A LICENCIAMENTO NÃO
AUTOMATICO COM ANUENCIA EXCLUSIVA DO DECEX.
DESTE MODO, OS PRODUTOS DA NCM 8505.19.10 PASSARAO A SER
CLASSIFICADOS CONFORME OS DESTAQUES ABAIXO DISCRIMINADOS:
DESTAQUE 001 - EM FORMA DE ANEL.
DESTAQUE 002 - EM FORMA DE SEGMENTO (ARCO).
DESTAQUE 999 - OUTRAS FORMAS.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 PERMANECEM SUJEITOS
A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
ESTATISTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGêNCIA DESSE NOVO TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICEN
AS DE IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE
EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA
FORMA DOS PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
23/2011. APóS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARá
CONDICIONADA à APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
EMBARQUE AO DECEX
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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