Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli
Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006
segunda-feira, 14 de julho de 2014
REINTEGRA
COMÉRCIO EXTERIORREINTEGRA
Reativação e Alterações
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10.07.2014), a Medida Provisória n° 651/2014 restabelece o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, regulamentado pelo Decreto 7.633/2011.
O valor a ser ressarcido anteriormente era calculado em percentual fixo de 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens, e com a publicação da nova norma, passa a ter uma margem de apuração de crédito que varia de 0,1% até 3%, admitindo-se diferenciação por bem.
Os créditos apurados poderão ser compensados com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou ressarcidos em espécie.
Para os casos de industrialização por encomenda, somente a pessoa jurídica encomendante poderá usufruir dos benefícios relativos ao Reintegra.
Será publicado em norma complementar, o início da vigência dos novos moldes do regime
Econet Editora Empresarial Ltda
Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).
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