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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 29 de julho de 2014

VINCULAÇÃO DE CÂMBIO A DI

Como já sabemos não há mais a necessidade de vinculação de cambio a Di, por força do comunicado Bacen  20.503, de 18/01/2011, abaixo transcrito.
Entretanto, como o siscomex ainda possui os campos de câmbio, preenchíamos corretamente a DI evitando penalidades de informações incompletas que trata a Lei 10833/03 art. 69.

Ocorre que recebemos informação do Serpro, conforme abaixo, informando que siscomex foi atualizado para não mais considerar os dados de cambio do siscomex VB e na versão WEB sequer será solicitado dados do cambio.
Assim, não precisa mais haver a preocupação de informar o contrato de câmbio as DIs, tampouco retificar as DIs alterando periodicidade e outras informações desse tipo, pois o serpro só manterá na base de dados da DI, as informações dos campos abaixo:
-Tipo de Cobertura
-Motivo de sem Cobertura
-Nº do ROF
-Instituição Financiadora
-Valor em Real


Abaixo segue mensagem recebida do Serpro sobre esse tema.


Acionamento serpro Nro 2014/000951553

O SISCOMEX Importação - VB por determinação da RFB-COANA, na nova versão do SISCOMEX Importação, não serão gravados na base SISCOMEX, os dados de câmbio informados a partir do VB, exceto os seguintes campos:
-Tipo de Cobertura
-Motivo de sem Cobertura
-Nº do ROF
-Instituição Financiadora
-Valor em Real
O SISCOMEX Importação - WEB apresenta os dados referentes a CAMBIO, atualizados para esta nova versão, da seguinte forma:
A ficha Cambio foi eliminada do sistema e os dados referentes a Cambio devem ser informado ao final na Ficha Fornecedor. Neste caso, somente serão disponibilizados os campos acima relacionados, conforme o código de COBERTURA CAMBIAL selecionado pelo usuário.
Dúvidas sobre este assunto devem ser tratados com a RFB-COANA orgão gestor do sistema e responsável pelas alterações no sistema. 

Abaixo segue a circular Bacen, outrora já enviada em outros comunicados.


BANCO CENTRAL DO BRASIL
COMUNICADO Nº. 20.503, de 18/01/2011
D.O.U. 19/01/11, Seção 3

Dispensa a vinculação de contrato de câmbio a Declarações deDespachos de Exportação (DDE) e a Declarações de Importação (DI) e estabelece outras providências.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiroe de Gestão da Informação (Desig), considerando o disposto na Lei nº11.371, de 28 de novembro de 2006, e em consonância com o disposto na Circular nº 3.325, de 24 de agosto de 2006, comunica a desativação, a partir de 22 de janeiro de 2011, das opções de vinculação automática de contratos de câmbio de exportação a Declarações de Despachos de Exportação (DDE) e de contratos de câmbio de importação a Declarações de Importação (DI), disponíveis nas transações PCAM300 e PCAM500 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), nos termos do Título 1, Capítulo 3, Seção 2, Subseção 1, item 2, do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
2. Empresas exportadoras e importadoras ficam dispensadas de apresentar ao Banco Central do Brasil o comprovante de vinculação dos contratos de câmbio às DDE e às DI, independentemente da data do embarque ou do desembaraço da mercadoria e da data da contratação do câmbio.
3. Eventuais ocorrências incluídas em processo administrativo punitivo instaurado pelo Banco Central do Brasil devem ser justificadas nos autos, mediante a apresentação da respectiva

documentação comprobatória   

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