SISCARGA - DEFERIMENTO AUTOMATICO DE RETIFICAÇÕES POR DECURSO DE PRAZO
TRATAMENTO ADM - ESTARÁ DISPONIVEL NA WEB, POREM, APESAR DO INFORMADO NA NOTÍCIA, O LINK AINDA NAO ESTÁ FUNCIONANDO.
08/07/2014 0069 CONSULTA TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO
EM CONTINUIDADE AO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA PLATAFORMA
SISCOMEX IMPORTAÇÃO, AS CONSULTAS AO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO ESTÃO DISPONÍVEIS NO AMBIENTE WEB A PARTIR DE
8 DE JULHO DE 2014, COM ACESSO PÚBLICO, NO SEGUINTE LINK:
A CONSULTA AO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DA IMPORTAÇÃO NA WEB
PERMITE O ACESSO A TODAS AS FUNCIONALIDADES JÁ EXISTENTES NO
APLICATIVO DESKTOP:
- CONSULTA GERAL
- CONSULTA POR TIPO
- CONSULTA HISTÓRICO
EM BREVE, A FUNCIONALIDADE PODERÁ SER ACESSADA TAMBÉM POR
MEIO DOS SEGUINTES AMBIENTES:
- PORTAL DA RFB (ACESSO PÚBLICO)
- APLICAÇÃO ÚNICA DA IMPORTAÇÃO (ACESSO PARA OS USUÁRIOS COM
PERFIS IMPORTADOR OU SERVIDOR DA RFB)
COMO REQUISITO DE SEGURANÇA, TODAS AS FUNCIONALIDADES
DISPONIBILIZADAS NA CONSULTA PÚBLICA UTILIZARÃO O COMPONENTE
CAPTCHA. JÁ AS CONSULTAS REALIZADAS PELA APLICAÇÃO ÚNICA DA
IMPORTAÇÃO SERÃO ACESSADAS POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL,
DISPENSADO O COMPONENTE CAPTCHA.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
08/07/2014 0054 SISCOMEX CARGA - DEFERIMENTO
AUTOMÁTICO
1. TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB
RFB N} 1.473, DE 02/06/2014, INFORMAMOS QUE TODAS AS SOLICI-
TAÇÕES DE RETIFICAÇÕES DE CE E ITEM DE CARGA TERÃO DEFERI-
MENTO AUTOMÁTICO POR DECURSO DE PRAZO.
2. SÃO EXCEÇÕES A ESTE TRATAMENTO A RETIFICAÇÃO
DE CARGA
ESTRANGERIA NOS SEGUINTES CASOS:
2.1 - TROCA DA BASE DO CNPJ DO CONSIGNATÁRIO;
2.2 - INFORMAÇÃO DE BL A ORDEM;
2.3 - INFORMAÇÃO DE PRAÇA DE ENTREGA NO EXTERIOR;
2.4 - SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DE CE E ITEM DE CARGA
CONS-
TANTE EM MANIFESTO DE LCI, LCE OU PASSAGEM; E
2.5 - REFITICAÇÃO DE CE VINCULADO A DTA CONCLUÍDA.
3. A CRITÉRIO DA UNIDADE, O
DEFERIMENTO AUTOMÁTICO POR
DECURSO DE PRAZO PODERÁ SER INTERROMPIDO, MEDIANTE A IN-
TERVENÇÃO DA ADUANA, DENTRO DO PRAZO MÁXIMO DE
ESPERA
PARA A RETIFICAÇÃO AUTOMÁTICA.
COORDENAÇÃO-GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
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