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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 7 de julho de 2014

REABERTURA REFIS

Repassando informação obtida pelo escritório Fernando Neves Adv.
contato: saionarasantos@fernandoneves.adv.br

REABERTURA DO REFIS

A Lei 12.996/2014 reabriu o REFIS previsto na Lei 11.941/2009, permitindo o parcelamento em até 180 (cento e oitenta) meses dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013. A adesão poderá ser feita no site da RFB ou da PGFN até o dia 31 de agosto de 2014.
O novo REFIS obriga o pagamento de uma entrada mínima (chamada de pedágio) da seguinte forma:
I - antecipação de 10% (dez por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II - antecipação de 20% (vinte por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o  valor  total  da  dívida  ser  superior  a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Entretanto, foi noticiado que o Governo Federal editará uma Medida Provisória de forma que os mencionados percentuais sejam alterados para admitir uma entrada de 5% a 20% de forma escalonado. Até o momento a referida MP não foi publicada no Diário Oficial da União.
Cumpre alertar que outra Lei, a de nº 12.973/2014, já havia reaberto o mesmo REFIS mas apenas para os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, cujo prazo de adesão se expira no próximo dia 31 de julho de 2014 (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 07, de 15 de outubro de 2013). É importante se verificar se a empresa possui débitos vencidos até a referida data haja vista que, nesse caso, não será exigida a entrada mínima ou pedágio.
Apenas para relembrar, apresentamos abaixo uma tabela reproduzida do site da RFB e por nós adaptada, que fixa os percentuais de redução das multas, juros e encargo legal:


Pagamento à vista
Parcelamento
Dívidas não Parceladas Anteriormente
Saldo Remanescente de Parcelamentos Anteriores – Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários
Débitos abrangidos
Vencidos até 30/11/2008 ou 31/12/2013
Vencidos até 30/11/2008 ou 31/12/2013
Vencidos até 30/11/2008 ou 31/12/2013
Prazo para efetuar o pedido de parcelamento ou pagamento à vista
31/07/2014 ou 31/08/2014
Nos sítios da PGFN ou RFB na Internet até 31/07/2014 ou 31/08/2014
Nos sítios da PGFN ou RFB na Internet até 31/07/2014 ou 31/08/2014
Número de Prestações
Não se aplica
2 a 30
31 a 60
61 a 120
121 a 180
180
Origem dos Débitos
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Refis
Paes
Paex
Parcelamento Ordinário
Reduções concedidas
Multas de Mora e de Ofício
100%
90%
80%
70%
60%
40%
70%
80%
100%
Multas Isoladas
40%
35%
30%
25%
20%
40%
40%
40%
40%
Juros de Mora
45%
40%
35%
30%
25%
25%
30%
35%
40%
Encargo Legal
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%


O escritório FERNANDO NEVES ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS se mantém à disposição para assessorá-los naquilo que for necessário para a implementação da adesão ao REFIS.

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