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REABERTURA DO REFIS
A Lei 12.996/2014 reabriu o REFIS previsto na Lei 11.941/2009, permitindo o parcelamento em até 180 (cento e oitenta) meses dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013. A adesão poderá ser feita no site da RFB ou da PGFN até o dia 31 de agosto de 2014.
O novo REFIS obriga o pagamento de uma entrada mínima (chamada de pedágio) da seguinte forma:
I - antecipação de 10% (dez por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II - antecipação de 20% (vinte por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Entretanto, foi noticiado que o Governo Federal editará uma Medida Provisória de forma que os mencionados percentuais sejam alterados para admitir uma entrada de 5% a 20% de forma escalonado. Até o momento a referida MP não foi publicada no Diário Oficial da União.
Cumpre alertar que outra Lei, a de nº 12.973/2014, já havia reaberto o mesmo REFIS mas apenas para os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, cujo prazo de adesão se expira no próximo dia 31 de julho de 2014 (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 07, de 15 de outubro de 2013). É importante se verificar se a empresa possui débitos vencidos até a referida data haja vista que, nesse caso, não será exigida a entrada mínima ou pedágio.
Apenas para relembrar, apresentamos abaixo uma tabela reproduzida do site da RFB e por nós adaptada, que fixa os percentuais de redução das multas, juros e encargo legal:
Pagamento à vista
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Parcelamento
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Dívidas não Parceladas Anteriormente
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Saldo Remanescente de Parcelamentos Anteriores – Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários
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Débitos abrangidos
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Vencidos até 30/11/2008 ou 31/12/2013
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Vencidos até 30/11/2008 ou 31/12/2013
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Vencidos até 30/11/2008 ou 31/12/2013
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Prazo para efetuar o pedido de parcelamento ou pagamento à vista
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31/07/2014 ou 31/08/2014
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Nos sítios da PGFN ou RFB na Internet até 31/07/2014 ou 31/08/2014
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Nos sítios da PGFN ou RFB na Internet até 31/07/2014 ou 31/08/2014
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Número de Prestações
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Não se aplica
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2 a 30
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31 a 60
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61 a 120
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121 a 180
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180
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Origem dos Débitos
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Não se aplica
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Não se aplica
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Não se aplica
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Não se aplica
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Não se aplica
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Refis
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Paes
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Paex
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Parcelamento Ordinário
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Reduções concedidas
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Multas de Mora e de Ofício
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100%
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90%
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80%
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70%
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60%
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40%
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70%
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80%
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100%
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Multas Isoladas
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40%
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35%
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30%
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25%
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20%
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40%
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40%
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40%
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40%
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Juros de Mora
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45%
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40%
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35%
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30%
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25%
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25%
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30%
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35%
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40%
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Encargo Legal
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100%
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100%
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100%
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100%
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100%
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100%
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100%
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100%
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100%
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O escritório FERNANDO NEVES ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS se mantém à disposição para assessorá-los naquilo que for necessário para a implementação da adesão ao REFIS.
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