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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 10 de julho de 2014

Dumping - alto-falantes, PVC, pneus

DOU DE 20/06/2014

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 33, de 17/06/2014.
Altera a Circular SECEX nº 28/2014, que inicia a avaliação de escopo para determinar se o produto alto-falante, com as especificações técnicas descritas nesta Circular, exportado da República Popular da China para o Brasil, classificado nos itens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da NCM, está sujeito à incidência de direito antidumping, ante o previsto na Resolução CAMEX nº 101/2013. (Seç.1, pág. 114)

Torna público que de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85/2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66/2011, que aplicou direitos antidumping específicos a serem exigidos nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias do México, classificado no item 3904.10.10 da NCM, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de fevereiro de 2014. (Seç.1, pág. 114)

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, as exportações para o Brasil de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", comumente classificadas no item 4011.20.90 da NCM, originárias da República da Coreia, Reino da Tailândia, República da África do Sul, Federação Russa, Taipé Chinês e Japão. (Seç.1, págs. 114/127)

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