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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 10 de março de 2017

ALTERAÇÃO ANUÊNCIA ANVISA - VÁRIOS ITENS/NCMS


08/03/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 21/2017
Com base na Lei 9.782, de janeiro de 1999, na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05 de novembro de 2008, informamos que a partir do dia 13/03/2017 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Exclusão do capítulo NCM 21 da anuência da ANVISA.

Exclusão das posições NCM 2102, 2937, 2941 da anuência da ANVISA.

Exclusão dos seguintes subitens NCM da anuência da ANVISA:
2101.11.10, 2101.11.90, 2101.12.00, 2101.20.10,  2106.90.10, 2918.21.10, 2918.21.20, 2918.22.11, 2918.22.12, 2918.29.22, 2918.29.23, 2922.31.11, 2922.31.12, 2922.31.20, 2922.31.30, 2922.39.29, 2922.41.10, 2922.41.90, 2922.43.00, 2922.44.10, 2922.44.20, 2922.49.10, 2922.49.61, 2922.49.62, 2922.49.63, 2922.49.64, 2923.10.00, 2923.20.00, 2923.90.10, 2923.90.20, 2924.11.00, 2930.40.10, 2930.90.12, 2930.90.36, 2930.90.71, 2932.19.10, 2932.19.20, 2932.19.30, 2933.29.12, 2933.29.21, 2933.29.22, 2933.29.23, 2933.29.24, 2933.29.25, 2933.29.30, 2933.29.92, 2933.39.43, 2933.39.44, 2933.39.46, 2933.59.12, 2933.59.13, 2933.59.14, 2933.59.15, 2933.59.16, 2933.59.99, 2933.99.51, 2933.99.52, 2933.99.53, 2933.99.54, 2933.99.55, 2933.99.56, 2934.99.31, 2934.99.53, 2934.99.54, 2935.90.11, 2935.90.12, 2935.90.13, 2935.90.14, 2935.90.15, 2935.90.21, 2935.90.22, 2935.90.23, 2935.90.24, 2935.90.25, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.25.20, 2936.26.10, 2936.26.20, 2936.26.30, 2936.27.10, 2936.28.11, 2936.28.12, 2936.28.19, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.40, 2936.29.52,  2937.12.00, 2937.29.50, 2939.69.29, 2941.90.59, 3401.11.10, 3401.11.90.

Exclusão do seguinte destaque da anuência da ANVISA
2933.99.39 - Destaque 004: OLANZAPINA E SEUS SAIS E ISOMEROS, DESDE QUE SEJA POSSIVEL A SUA EXISTENCIA

Inclusão dos seguintes subitens NCM no tratamento administrativo para anuência da ANVISA:
2937.11.00 - Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais
2937.29.40 - Mesterolona e seus derivados

Inclusão de destaque nas NCM abaixo no tratamento administrativo para anuência da ANVISA:
1207.99.10 - Destaque 001: “Sementes de Coca e Sementes de Cânhamo”
1207.99.90 - Destaque 001: “Sementes de Coca e Sementes de Cânhamo”
1302.19.99 - Destaque 019: “Suco ou Extrato de CANNABIS SATIVA”
2101.11.10 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2101.11.90 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2101.20.10 - Destaque 002: “Para consumo humano ou uso em ind. alimentícia, exceto prep. líq. p/chá”
2101.20.20 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2101.30.00 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2102.10.10 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2102.10.90 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2102.20.00 - Destaque 002: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2102.30.00 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2103.10.10 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2103.10.90 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2103.20.10 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2103.20.90 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2103.30.10 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2103.30.21 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2103.30.29 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2103.90.11 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2103.90.19 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2103.90.21 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2103.90.29 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2103.90.91 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2103.90.99 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2104.10.11 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2104.10.19 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2104.10.21 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2104.10.29 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2104.20.00 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2105.00.10 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2105.00.90 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia”
2106.10.00 - Destaque 002: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia.”
2106.90.10 - Destaque 002: “P/ consumo humano /ind. Alimentícia, exceto bebidas de competência do MAPA”
2106.90.21 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia.”
2106.90.29 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia.”
2106.90.30 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia.”
2106.90.40 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia.”
2106.90.50 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia.”
2106.90.60 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia.”
2106.90.90 - Destaque 001: “Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia.”
2918.21.10 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2918.21.20 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2918.22.11 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2918.22.12 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2918.29.22 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2918.29.23 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2922.31.11 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2922.31.12 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2922.31.20 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2922.31.30 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2922.39.29 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2922.41.10 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2922.41.90 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2922.43.00 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2922.44.10 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2922.44.20 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2922.49.10 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2922.49.61 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2922.49.62 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2922.49.63 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2922.49.64 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2923.10.00 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2923.20.00 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2923.90.10 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2923.90.20 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2924.11.00 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2924.19.99 - Destaque 002: “Sais, éteres, ésteres e isômeros do MEPROBAMATO”
2930.40.10 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2930.90.12 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2930.90.36 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2930.90.71 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2932.19.10 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2932.19.20 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2932.19.30 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2933.29.12 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2933.29.21 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2933.29.22 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2933.29.23 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2933.29.24 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2933.29.25 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2933.29.30 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2933.29.92 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2933.39.43 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2933.39.44 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2933.39.46 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2933.39.49 - Destaque 002: “Sais de Omeprazol, Nifedipina ou Nitrendipina”
2933.39.89 - Destaque 003: “Substâncias Entorpecentes da Lista F1 do Anexo I Port. SVS/MS 244/98”
2933.59.12 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2933.59.13 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2933.59.14 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2933.59.15 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2933.59.16 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2933.99.51 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2933.99.52 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2933.99.53 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2933.99.54 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2933.99.55 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2933.99.56 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2934.10.90 - Destaque 001: “Sais da DIMETACRINA”
2934.99.31 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2934.99.53 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2934.99.54 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2934.99.69 - Destaque 001: “OLANZAPINA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e sais destes.”
2935.90.11 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética de humanos”
2935.90.12 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2935.90.13 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2935.90.14 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2935.90.15 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2935.90.21 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2935.90.22 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2935.90.23 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2935.90.24 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2935.90.25 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2935.90.29 - Destaque 003: “VALDECOXIBE e seus sais, éter, ésteres, isômeros e respectivos sais”
2936.22.10 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2936.22.20 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2936.23.10 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2936.25.20 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2936.26.10 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2936.26.20 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2936.26.30 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2936.27.10 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2936.28.11 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2936.28.12 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2936.28.19 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2936.29.11 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2936.29.21 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2936.29.31 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2936.29.40 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2936.29.52 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.12.00 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.19.10 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.19.20 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.19.30 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.19.40 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.19.50 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.19.90 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.21.10 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.21.20 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.21.30 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.21.40 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.22.10 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.22.21 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.22.29 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.22.31 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.22.39 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.22.90 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.23.10 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.23.21 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.23.22 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.23.29 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.23.31 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.23.39 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.23.41 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.23.42 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.23.49 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.23.51 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.23.59 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.23.60 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.23.70 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.23.91 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.23.92 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.23.99 - Destaque 002: “Etilestrenol e seus sais.”
2937.29.10 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.29.20 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.29.31 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.29.39 - Destaque 003: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.29.50 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.29.60 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.29.90 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.50.00 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.90.10 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.90.30 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2937.90.40 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2939.19.00 - Destaque 003: “METILNALTREXONA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e respectivos sais”
2939.69.19 - Destaque 001: “Éter, ésteres, isômeros e sais de éter, ésteres e isômeros da ERGOMETRINA”
2939.69.29 - Destaque 001: “Éter, ésteres, isômeros e sais de éter, ésteres e isômeros da ERGOTAMINA”
2941.10.10 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.10.20 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.10.31 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.10.39 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.10.41 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.10.42 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.10.43 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.10.49 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.10.90 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.20.10 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.20.90 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.30.10 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.30.20 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.30.31 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.30.32 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.30.90 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.40.11 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.40.19 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.40.20 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.40.90 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.50.10 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.50.20 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.50.90 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.11 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.12 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.13 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.19 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.21 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.22 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.29 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.31 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.32 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.33 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.34 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.35 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.36 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.37 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.41 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.42 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.43 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.49 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.51 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.59 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.61 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.62 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.69 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.71 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.72 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.73 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.79 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.81 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.82 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.83 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.89 - Destaque 002: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.91 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.92 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
2941.90.99 - Destaque 001: “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
3401.11.10 - Destaque 001: “Para uso humano.”
3401.11.90 - Destaque 001: “Para uso humano.”
3401.19.00 - Destaque 001: “Para uso humano.”
3501.10.00 - Destaque 001: “Para consumo humano direto.”
3501.90.11 - Destaque 002: “Para consumo humano direto.”
3501.90.19 - Destaque 002: “Para consumo humano direto.”
8479.89.91 - Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar.”
8544.42.00 - Destaque 005: “Para uso médico-odonto-hospitalar.”
8544.49.00 - Destaque 003: “Para uso médico-odonto-hospitalar.”
8544.60.00 - Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar.”
9103.10.00 - Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar.”
9103.90.00 - Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar.”

Alteração da redação dos seguintes destaques de NCM da anuência da ANVISA:
2921.30.90 – Destaque 032: de "PROPILEXEDRINA, SAIS ETER E ISOMEROS DESDE QUE POSSIVEL A SUA EXISTENCIA" para "Sais, éter, ésteres, isômeros e seus sais da PROPILEXEDRINA"
2924.29.49 – Destaque 030: de "MEFEXAMIDA E SEUS SAIS EISOMEROS DESDE QUE SEJA POSSIVEL SUA EXISTENCIA" para "MEFEXAMIDA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e respectivos sais"
2924.29.69 – Destaque 030: de "BECLAMIDA E SEUS SAIS EISOMEROS DESDE QUE SEJA POSSIVEL SUA EXISTENCIA" para "BECLAMIDA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e respectivos sais"
2924.29.99 – Destaque 032: de "OXIFENAMATO E SEUS SAIS EISOMEROS DESDE QUE SEJA POSSIVEL SUA EXISTENCIA" para "OXIFENAMATO e seus sais, éter, ésteres, isômeros e respectivos sais"
2924.29.99 – Destaque 034: de "MINACIPRANO E SEUS SAIS EISOMEROS DESDE QUE SEJA POSSIVEL SUA EXISTENC." para "MILNACIPRANA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e respectivos sais"
2924.29.99 – Destaque 035: de "SAIS, ETER, ETERES, ISOMEROS E SEUS SAIS DE ETINAMATO DESDE QUE POSSIVEL" para "Sais, éteres, ésteres e isômeros do ETINAMATO"
2925.19.90 – Destaque 030: de "ETOSSUXINIMIDA E SEUS SAIS E ISOMEROS DESDE QUE SEJA POSSIVEL SUA EXISTENC." para "ETOSSUXINIMIDA e seus sais, éter, ésteres isômeros e respectivos sais"
2933.99.39 – Destaque 034: de "CARBAMAZEPINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES" para "Éter, ésteres, isômeros e seus sais da CARBAMAZEPINA"
2933.99.49 – Destaque 032: de "ÉTERES, ISÔMEROS E SAIS DE ÉTER, ÉSTERES E ISÔ– MEROS DO SULTOPRIDA" para "Sais, éter, ésteres, isômeros e seus sais da SULTOPRIDA"
2933.99.99 – Destaque 046: de "DIMETACRINA E SEUS SAIS E ISOMEROS, DESDE QUE SEJA POSSIVEL A EXISTÊNCIA" para "DIMETACRINA"
2941.90.39 – Destaque 030: de “Cefixina” para “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana”
3002.12.29 – Destaque 002: de “Para uso médico–odonto–hospitalar humano” para “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
3002.13.00 – Destaque: 002 de “Para uso médico–odonto–hospitalar humano” para “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
3002.19.00 – Destaque: 002 de “Para uso médico–odonto–hospitalar humano” para “Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana.”
9019.10.00 – Destaque 030: de “APARELHOS DE MASSAGEM ALIMENTADOS POR REDE ELETRICA” para “Para uso médico–odonto–hospitalar humano”


As anuências dos outros órgãos permanecem se alterações
Departamento de operações de Comércio Exterior

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